Norma Orientadora N.º 1/2009 — 2ª Revisão, de 03 de novembro de 2022
Objetivo
Estabelecer pelos organismos do MAA o procedimento de reconhecimento de “certificados de qualificações” de ações de formação realizadas com base em UFCD do CNQ e de “certificados de formação profissional” de ações de formação não inseridas no CNQ, emitidos através da plataforma SIGO.
Norma Orientadora N.º 5/2009, de 6 de agosto de 2009
Objetivo
Harmonizar o processo de contratualização da prestação de serviços de formação profissional pelos organismos do MA às Entidades Formadoras e a forma de cobrança dos serviços de avaliação.
Norma Orientadora N.º 6/2009, de 6 de agosto
Objetivo
Definir e harmonizar o procedimento de reconhecimento de formadores para as sessões de formação prática nos Cursos de Operadores de Máquinas Agrícolas.
Norma Orientadora N.º 7/2010 — 7ª Revisão de 27 de maio de 2019
Objetivo
Definir os programas dos cursos da área da Distribuição, Venda e Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos, para efeito das alíneas a) e b) do n.º 6, do artigo 24.º, da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril (correspondente às alíneas de h) a l) do artigo 2.º do Despacho n.º 666/2015, de 16 de janeiro), dirigidos a operadores de distribuição e venda e a aplicadores, incluindo agricultores.
Norma Orientadora N.º 10/2012 – 3ª Revisão, de 23 de novembro de 2017
Objetivo
Criar os cursos de "Proteção dos animais nos locais de criação", de “Proteção dos frangos nos locais de criação", Proteção dos animais no transporte ", por espécie ou grupo de espécies, que são considerados como adequados para a aquisição de competências básicas relativas à proteção dos animais nos locais de criação e no transporte, a serem reconhecidas pelo MA.
Definir as Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) ou a sua agregação, considerada equivalente aos cursos e, as regras de homologação das ações realizados com essas unidades.
Norma Orientadora N.º 12/2013 , de 26 de março
Objetivo
Estabelecer uma regra e critério para a assiduidade dos formandos nas ações de formação homologadas pelo MA.
Norma Orientadora N.º 13/2013, 2ª revisão, de 20 de fevereiro de 2017
Objetivo
Homologação de Cursos na área da Produção Agrícola Sustentável, para efeito das alíneas a), b) e c) do artigo 2.º do Despacho n.º 899/2015 de 29 de janeiro, dirigidos a agricultores e operadores/trabalhadores. Identificação de programas e da correspondência com as unidades de formação de curta duração (UFCD) do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
Norma Orientadora N.º 15/2017, 1.ª revisão de 19 de dezembro de 2018
Objetivo
Certificação de entidade formadora, homologação e realização de ação e reconhecimento de certificados para os Cursos na modalidade de Formação-Ação.
Norma Orientadora N.º 17/2017, de 9 de março de 2017
Objetivo
Homologação de Cursos na área da Produção Agrícola Sustentável, para efeito das alíneas a), b) e c) do artigo 2.º do Despacho n.º 899/2015 de 29 de janeiro, dirigidos Agricultor/Empresário agrícola/Jovem agricultor/ou outro que pretenda exercer a atividade agrícola). Identificação de programas e da correspondência com as unidades de formação de curta duração (UFCD) de nível 4 de qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
Norma Orientadora N.º 18/2017 - 1.ª revisão de 24 de junho de 2019
Objetivo
Homologação do curso Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS) ; Identificação de programa e da correspondência com a unidade de formação de curta duração (UFCD) do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
Norma Orientadora N.º 19/2017 - 4.ª revisão de 3 de setembro de 2020
Objetivo
Homologação dos cursos “Condução de veículos agrícolas da categoria I (CVA)” e “Mecanização básica e condução de veículos agrícolas das categorias II e III (MBCVA)”.
Identificação de programas e da correspondência com as Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
NORMAS REVOGADAS
Norma Orientadora N.º 2 /2009 — 1ª Revisão, de 4 de junho (Revogada pela Norma Orientadora n.º 13/2013, de 5 de setembro)
Norma Orientadora N.º 3/2009, de 11 de maio (Revogada pela Norma Orientadora n.º 8/2010 — 3ª Revisão, de 23 de outubro de 2013)
Norma Orientadora N.º 4/2009 — 2ª Revisão, de 5 de agosto (Revogada pela Norma Orientadora N.º 7/2010 — 4ª Revisão, de 04 de março de 2015)
Norma Orientadora N.º 8/2010 — 3ª Revisão, de 23 de outubro de 2013 (Revogada pela Norma Orientadora nº19/2017,de 12 de junho)
Norma Orientadora nº 9/2010, de 20 de maio (Revogada pela Norma Orientadora nº19/2017)
Norma Orientadora N.º 11/2015 — Revogada e substituída por Regulamento Especifico 10
Estão definidos e regulamentados cursos de formação profissional para agricultores e trabalhadores nas seguintes áreas:
Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos
Mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas
Bem-estar e comportamento animal, educação cívica, e prevenção de acidentes
Áreas de formação não regulamentada:
Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos
Legislação específica:
Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos
Designação do Curso |
Programas | Regulamento Específico |
Norma Orientadora |
||
Presencial | b-Learning | e-Learning | |||
Aplicação de produtos fitofarmacêuticos (APF) - 50 h | ![]() |
![]() |
___ | RE 4 | NO 7 |
Aplicação de produtos fitofarmacêuticos com equipamentos de pulverização manual (APFEPM) - 25 h | ![]() |
![]() |
___ | ||
Distribuição e comercialização de produtos fitofarmacêuticos (DCPF) - 25 h | ![]() |
___ | ![]() |
||
Atualização em aplicação de produtos fitofarmacêuticos (AAPF) - 25 h | ![]() |
___ | ![]() |
||
Atualização em distribuição e comercialização de produtos fitofarmacêuticos (ADCPF) - 25 h | ![]() |
___ | ![]() |
||
Atualização em aplicação de produtos fitofarmacêuticos com equipamentos de pulverização manual (AAPFEPM) -25 h | ![]() |
![]() |
___ | ||
Aplicação de produtos fitofarmacêuticos (APF) – 35 h | ![]() |
___ | ___ | ___ | |
Atualização em aplicação de produtos fitofarmacêuticos (AAPF) – 14 horas | ![]() |
___ | ___ | ||
Atualização em distribuição e comercialização de produtos fitofarmacêuticos (ADCPF) – 14 h | ![]() |
___ | ___ | ||
Atualização em aplicação de produtos fitofarmacêuticos com equipamentos de pulverização manual (AAPFEPM) -14 h | ![]() |
___ | ___ | ||
Aplicação especializada de produtos fitofarmacêuticos - Produtos de Tratamento em Ambiente Confinado (AEPFAC) - (1) | ![]() |
![]() |
___ | RE 3 | ___ |
Aplicação especializada de produtos fitofarmacêuticos - Produtos de Tratamento de solo (AEPFS) - (1) | ![]() |
![]() |
___ | ||
Atualização em Aplicação Especializada de Produtos Fitofarmacêuticos - Produtos de tratamento em ambiente confinado e de tratamento de solo (AAEPF-ACS) - 25 h (1) | ![]() |
![]() |
___ |
(1) Certificação setorial, curso, ações e seu reconhecimento a efetuar pela DGADR.
Produção agrícola sustentável
Legislação específica
Despacho n.º 899/2015, de 16 de janeiro
Nível de Qualificação 2
Designação do Curso | Programas e UFCD | Regulamento Específico | Norma |
Proteção Integrada (PI) | ![]() |
RE 6 Revisto a 09/03/2017 |
NO 13 |
Modo de Produção Integrado (MPI) | ![]() |
||
Modo de Produção Biológico (MPB) | ![]() |
Nível de Qualificação 4
Designação do Curso | Programas e UFCD | Regulamento Específico | Norma |
Proteção Integrada (PI) | ![]() |
RE 6 Revisto a 09/03/2017 |
NO 17 |
Modo de Produção Integrado (MPI) | ![]() |
||
Modo de Produção Biológico (MPB) | ![]() |
Formação-Ação
Legislação específica
Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro
Formação-Ação | Carga horária (*) | Programa | Norma | |||
Formação em sala (horas) |
Consultoria (horas) |
Total (horas) |
||||
Produção Integrada | MPI Geral (UFCD 6289) |
26 | 24 | 50 | ![]() |
NO 15 21/12/2018 |
MPI Vinha (UFCD 6355) |
17 | 33 | 50 | ![]() |
||
MPI Olival (UFCD 6353) |
17 | 33 | 50 | ![]() |
||
MPI Pomóideas (UFCD 6347) |
17 | 33 | 50 | ![]() |
||
MPI Prunóideas (UFCD 6348) |
17 | 33 | 50 | ![]() |
||
Agricultura Biológica | Modo de Produção Biológico Geral (UFCD 6290) |
22 | 28 | 50 | ![]() |
(*) Nota: As sessões indicadas com SC e CT correspondem à formação em sala. As indicadas com PS e "Prática de campo" correspondem a sessões com consultoria.
Micologia
Legislação específica
Despacho n.º 7161/2015, de 30 de junho
Designação do Curso | Programa |
Regulamento |
Norma |
Colheita de cogumelos silvestres (CCS) — 25 horas |
![]() |
RE 14 Revisto a 15/06/2022 |
NO 14 |
Produção de cogumelos comestíveis (PCC) — 25 horas | ![]() |
Mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas
COTS - Procedimentos para avaliação de ação de formação profissional homologada - 3.ª versão de 23-09-2021
Legislação Específica
Despacho n.º 8552-A/2024, de 30 de julho
Prorroga até 1 de agosto de 2025 o prazo definido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, para a comprovação da realização, com aproveitamento, da ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)» ou da equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD).
Despacho n.º 8788/2022 de 19 de julho - Revogado
Despacho n.º 1666/2021 de 12 de fevereiro - Revogado
Decreto-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro
Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612. Destaca-se no ANEXO I, o artigo 3.º, n.º 2, alínea p) que cria a carta T - Veículos agrícolas e ainda o n.º 4 do mesmo artigo, alíneas e) -vi), f) -iv) e g) -iv) que particularizam e explicitam a exigência da frequência de ação de formação, ministrada por entidade autorizada, nos termos a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura.
Despacho n.º 1819/2019, de 21 de fevereiro - Revogado
Define o curso "Conduzir e operar com o trator em segurança - COTS" de 35 horas e em alternativa a este curso, a Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 — "Condução e operação com o trator em segurança", do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), de 50 horas, como ação de formação obrigatória para os condutores de veículos agrícolas com carta de condução da categoria B, C ou D e que não detenham licença de condução de veículos agrícolas. Define ainda as entidades autorizadas para ministrar a ação de formação e o prazo para a sua realização.
Decreto-lei 151/2017, de 7 de dezembro
Introduz na legislação portuguesa a diretiva europeia 2016/1106/UE sobre a carta de condução, com a alteração do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e do Código da Estrada.
Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril - Cria os cursos de formação profissional na área da mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas
Decreto-Lei n.º 138/2012, 5 de julho - Procede à alteração do Código da estrada e à aprovação do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC)
Designação do Curso | Programas |
Regulamento |
Norma |
|
Modalidade Presencial |
Modalidade à distância |
|||
Condução de veículos agrícolas da categoria I (CVA) - 50 horas | ![]() |
____ | RE 18 4.ªRevisão 13/01/2025 |
NO 19 5.ª Revisão 13/01/2025 |
Mecanização básica e condução de veículos agrícolas da categoria II ou III (MBCVA) - 250 horas | ![]() |
____ | RE 19 5.ªRevisão 14/01/2025 |
|
Programas correspondentes às UFCD 2925, 2926, 2928, 3064, 3078, 7582 | ![]() |
____ | ||
Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS35) – 35 horas | ![]() |
____ | RE 16 8.ªRevisão 23/09/2021 |
____ |
Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS50) – 50 horas | ![]() |
![]() |
NO 18 2.ª Revisão 12/06/2020 |
Formação-Ação
Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro
Formação-Ação Curso |
Carga Horária (*) | Programa | Norma | ||
Formação em sala (hoaras) |
Consultoria (horas) |
Total (horas) |
|||
Mecanização básica e condução de veículos agrícolas da categoria II ou III | 100 | 150 | 250 | ![]() |
NO 15 e NO 19 4.ª revisão de 3/09/2020 |
(*) Nota: As sessões indicadas com SC e CT correspondem à formação em sala. As indicadas com PS e "Prática de campo" correspondem a sessões com consultoria.
Proteção animal
Legislação Específica
Despacho n.º 9485/2015, de 20 de agosto
MANUAIS DE BEM-ESTAR ANIMAL
Designação do Curso | Programa e UFCD |
Regulamento |
Norma |
Proteção de animais nos locais de criação | ![]() |
RE 9 | NO 10 |
Proteção dos frangos nos locais de criação | ![]() |
RE 11 | |
Proteção de animais no transporte | ![]() |
RE 8 | |
Proteção de animais no momento da occisão | ![]() |
RE 10 | (1) |
(1) Mapa de resultados da avaliação final e Minuta de Ata da prova de avaliação, a elaborar pelo Júri da prova disponíveis em NO 10.
Bem-estar e comportamento animal, educação cívica, e prevenção de acidentes
Legislação Específica
Portaria n.º 317/2015, de 30 de setembro
Lei n.º 46/2013, de 4 de julho
Designação do Curso | Programa |
Regulamento |
Curso de formação de detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos (DCP) – 4 horas (1) Guião do programa do curso |
![]() |
RE 15 |
(1) Certificação setorial, curso, ações e seu reconhecimento a efetuar pela DGADR.
Agricultura sintrópica
Designação do Curso | Programa | Regulamento Específico |
Agricultura Sintrópica (AS) — 50 horas | ![]() |
— |
Gestão de pragas
Legislação específica
Designação do Curso | Programas | Regulamento Específico | Norma Orientadora | ||
Modalidade Presencial | |||||
b-Learning | e-Learning | ||||
Gestão de pragas (GP) – 50 horas | ![]() |
![]() |
----- | RE 22 | NO 20 |
Biocidas na gestão de pragas (BGP) – 50 horas | ![]() |
![]() |
----- | ||
Gestão de pragas com técnicas específicas (GPTE) – 50 horas | ![]() |
![]() |
----- | ||
Suporte na prestação do serviço de gestão de pragas (SGP) – 50 horas | ![]() |
----- | ![]() |
A DGADR intervém no âmbito do Sistema Nacional de Qualificação — SNQ e no âmbito da Formação Profissional Específica Setorial — FPES. O SNQ tem como objetivo fundamental, promover a elevação da formação de base da população ativa, através da progressão escolar e profissional em processos formativos de dupla certificação inseridos no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ). Articulando com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. — ANQEP, I. P. e com os organismos da área agroalimentar e rural do MAgriP, a DGADR promove e participa no desenvolvimento, ajustamento e atualização dos referenciais de formação daquelas áreas a inserir ou inseridos no CNQ, procurando articular aqueles referenciais com a Formação Profissional Específica Setorial. No âmbito desta última, a DGADR, em articulação com os mesmos organismos do MAgriP, promove a regulamentação da formação e a definição e conceção dos programas de formação, destinados a agricultores, trabalhadores, técnicos e outros agentes rurais, exercendo ainda, atribuições como entidade certificadora de entidades formadoras e da formação realizada para técnicos.
A DGADR, no exercício das suas atribuições em matéria de promoção da qualificação dos agentes rurais, é o serviço central do MAgriP com atribuições específicas em matéria de formação profissional nas áreas da agricultura, do agroalimentar e do desenvolvimento rural.
Neste âmbito, compete à DGADR:
a) Identificar e definir as necessidades de formação profissional para efeito da aquisição das competências necessárias ao desenvolvimento do setor agrícola;
b) Articular com os serviços e organismos dos Ministérios com atribuições nas áreas da formação profissional, da educação e do ensino superior para efeito da definição dos perfis profissionais, dos referenciais de formação, das qualificações, dos cursos e da regulação do acesso a profissões;
c) Articular com os outros serviços e organismos do MAgriP com vista a assegurar as atribuições no âmbito da formação profissional e das orientações de política estabelecidas e a promover a definição das competências e da formação profissional específica setorial, para efeito da legislação nacional e comunitária aplicável ao setor;
d) Regulamentar a formação profissional específica setorial com vista à instituição de procedimentos de certificação de entidades formadoras e de cursos e ações de formação, de homologação e reconhecimento da formação realizada por entidades formadoras públicas e privadas, bem como ao reconhecimento da formação já obtida ou da experiência profissional como equivalente e à validação de competências específicas;
e) Estimular, desenvolver e garantir o funcionamento de parcerias que permitam o desenvolvimento da formação específica setorial necessária, bem como o seu acompanhamento e a sua prospetiva;
f) Acompanhar e avaliar o sistema de formação profissional específica setorial;
g) Exercer as competências de entidade certificadora setorial previstas no n.º 1, do artigo 6.º, da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho, para a formação específica setorial destinada a técnicos.
As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) realizam a certificação de entidades formadoras que pretendam realizar formação dirigida a agricultores/produtores/operadores/trabalhadores e ainda a homologação das ações de formação.
Perguntas Frequentes (FAQ's) — atualizado a 23 setembro de 2021