(*) UFCD comum ao referencial de Técnico/a Vitivinícola.
(*) UFCD comum ao referencial de Técnico/a Vitivinícola.
Os beneficiários com compromissos iniciados em 2015, no âmbito das Ações 7.1 «Agricultura biológica» e 7.2 «Produção integrada», terão que concluir as ações de formação específica a que estão obrigados pela regulamentação em vigor, até ao dia 30 de abril do corrente ano.
Portaria n.º 76/2020, de 18 de março
Procede à revogação das portarias de criação dos cursos profissionais constantes no anexo à presente portaria, entre os quais se encontram: “Técnico de Gestão Equina”, “Técnico de Jardinagem e Espaços Verdes”, “Técnico de Produção Agrária – Variantes (Produção Animal; Produção Vegetal; Transformação) ”, “Técnico de Recursos Florestais e Ambientais e Técnico de Viticultura e Enologia”.
Portaria n.º 47/2017, de 1 de fevereiro
Rregula o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais e define o modelo do «Passaporte Qualifica».
Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro
Altera o Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro que estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento.
Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro
Altera o Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro que estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento.
Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro
Estabelece o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização.
Portaria n.º 208/2013, 26 de junho
Altera a Portaria nº 851/2010, de 6 de setembro, que regula o sistema de certificação de entidades formadoras previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro.
Prazo de Candidaturas: de 3 de outubro de 2016 às 17:00h a 30 de dezembro de 2016 às 17:00h
Alteração ao Anúncio de 30 de setembro de 2016, relativa ao Anexo I - Tipologia das Ações de Formação.
Como obter o Diploma de Qualificação
As Modalidades de formação são tipologias de organização da formação definidas em função de características específicas, nomeadamente objetivos, destinatários, estrutura, curriculum, metodologia e duração. São modalidades de formação de dupla certificação:
Qualificação é o resultado formal de um processo de avaliação e validação comprovado por um órgão competente, reconhecendo que um indivíduo adquiriu competências, em conformidade com os referenciais estabelecidos.
Como obter o Diploma de Qualificação
Pela via da formação
A qualificação pode ser obtida através de formação inserida no Catálogo Nacional de Qualificações – CNQ, desenvolvida no sistema de educação e formação. Esta comprovação concretiza-se, após conclusão de um itinerário de formação relativo a um dado referencial de formação e à realização de provas de avaliação, através da emissão, por entidade formadora da rede do Sistema Nacional de Qualificações – CNQ, de um diploma de qualificação.
Pela via da experiência profissional
A qualificação pode resultar também do reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas noutras formações e noutros contextos da vida profissional e pessoal. Esta comprovação concretiza-se, após conclusão de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências relativo a um dado referencial de formação, que inclui provas de avaliação, através da emissão, por um Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional – CQEP, de um diploma de qualificação.
Pela via da equivalência de títulos
A qualificação pode ainda resultar do reconhecimento de títulos adquiridos noutros países, após análise da equivalência do título em relação ao respetivo referencial de formação e de competências constante do CNQ e emissão do respetivo diploma de qualificação.
Q1: Quais os requisitos específicos de seleção dos formadores para os cursos VAL e AVAL?
R: Os requisitos para o reconhecimento de formadores dos cursos de VAL e AVAL estão definidos no Regulamento Especifico 7 (RE7), o qual se encontra disponível no sítio da DGADR.
Q2: A quem se destina o curso de AVAL?
R: O curso de AVAL destina-se aos Técnicos Responsáveis com acreditação em “Valorização Agrícola de Lamas”.
Q3: Uma entidade formadora para realizar os cursos VAL e AVAL necessita de solicitar a certificação setorial junto do MA?
R: Sim. De acordo com os Despachos nº 8857/2014, de 9 de julho e n.º 7162/2015, de 30 de junho, as entidades formadoras terão de solicitar a certificação na área da de formação “Valorização Agrícola de Lamas”. Dado os cursos desta área de formação terem como destinatários técnicos, o pedido de certificação setorial deverá ser apresentado na DGADR. Deverá seguir os procedimentos normais definidos para a certificação setorial de entidade formadora. Para mais esclarecimentos consultar o sítio da DGADR.
Q4: Um técnico Responsável com acreditação em “Valorização Agrícola de Lamas” pode frequentar uma ação VAL em substituição de uma AVAL?
R: Sim, apenas quando não existam ações homologadas em AVAL, poderá frequentar uma ação VAL.