O exercício da Produção Integrada implica, por parte dos agricultores, determinadas obrigações e compromissos que devem ser registados em caderno próprio denominado Caderno de Campo.
A utilização de um Caderno de Campo é então um instrumento obrigatório que permite registar toda a informação relevante relativa às diversas ações e operações adotadas na exploração agrícola, de forma a estimular a qualidade da produção através da autorregulação face ao Plano de Exploração.
O agricultor deve obrigatoriamente guardar o Caderno de Campo pelo menos durante três anos e facultá-lo às entidades competentes, sempre que solicitado.
Caso o agricultor assim o pretenda, poderá utilizar cadernos de campo próprios ou aplicações informáticas comerciais, desde que os registos utilizados contenham toda a informação necessária.
- Caderno de Campo (.xlsx)
- Instruções de preenchimento (pdf)
Para o caso de esclarecimento de dúvidas:
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A Produção integrada é um sistema agrícola de produção de alimentos e de outros produtos alimentares de alta qualidade, com gestão racional dos recursos naturais e privilegiando a utilização dos mecanismos de regulação natural em substituição de fatores de produção, contribuindo, deste modo, para uma agricultura sustentável.
O Decreto–Lei n.º 37/2013, de 13 de março, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro, que estabelece o regime das normas técnicas aplicáveis à proteção integrada, à produção integrada e ao modo de produção biológico, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, que transpuseram as Diretivas n.ºs 2005/36/CE, de 7 de setembro, e 2006/100/CE 12 de dezembro, relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais e aos serviços no mercado interno.
De acordo com o artigo 12º da republicação do Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro publicado pelo Decreto–Lei n.º 37/2013 passou a existir o “Livre Acesso à Atividade de Apoio Técnico” em proteção integrada, em produção integrada ou em modo de produção biológico.
Conforme refere o artigo 13º da referida republicação do Decreto-Lei n.º 256/2009, os técnicos que pretendam exercer o apoio técnico em modos de produção sustentável devem possuir Formação Regulamentada.
A regulamentação da formação permite promover um maior conhecimento e a máxima utilização de práticas e modos de produção sustentáveis, mais adequadas à salvaguarda do ambiente e da diversidade biológica, sem o prejuízo do livre acesso às correspondentes atividades.
A Portaria n.º 54-O/2023 aprova o regulamento relativo ao controlo da produção, preparação de produtos agrícolas e géneros alimentícios provenientes da produção integrada.
O estabelecimento dos princípios e elaboração de orientações e normas técnicas necessárias ao exercício da Produção integrada são da competência da DGADR, em articulação com a DGAV, por força do Decreto-Lei n.º 37/2013. Nas presentes normas foram várias as entidades que colaboraram, através dos seus contributos, nomeadamente a DGAV, o INIAV, as DRAP, e as confederações do setor.
Despacho n.º 20/2023 - Suspensão da obrigatoriedade da instalação de sebes no âmbito das normas técnicas necessárias ao exercício da Produção Integrada - Culturas vegetais.
Despacho n.º 4/2024 - Determina que a suspensão da aplicação da obrigatoriedade da instalação de sebes, a que se refere o Despacho n.º 20/2023, de 16 de maio, se mantenha até à publicitação da nova versão das referidas Normas Técnicas.
Despacho Conjunto n.º 2 /2023, da DGADR e da DGAV - Situação de Seca em Portugal Continental 2023 - Produção Integrada Animal
"Normas técnicas necessárias ao exercício da Produção Integrada. Culturas vegetais"
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"Normas de Produção Integrada - Componente animal"
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O exercício da Produção Integrada implica, por parte dos agricultores, determinadas obrigações e compromissos que devem ser registados em caderno próprio denominado Caderno de Campo.
A utilização de um Caderno de Campo é então um instrumento obrigatório que permite registar toda a informação relevante relativa às diversas ações e operações adotadas na exploração agrícola, de forma a estimular a qualidade da produção através da autorregulação face ao Plano de Exploração.
O agricultor deve obrigatoriamente guardar o Caderno de Campo pelo menos durante três anos e facultá-lo às entidades competentes, sempre que solicitado.
Caso o agricultor assim o pretenda, poderá utilizar cadernos de campo próprios ou aplicações informáticas comerciais, desde que os registos utilizados contenham toda a informação necessária.
- Caderno de Campo (.xlsx)
- Instruções de preenchimento (pdf)
Para o caso de esclarecimento de dúvidas:
Aprova os valores das taxas devidas pela inscrição na lista de técnicos em proteção integrada, em produção integrada ou em modo de produção biológico detentores de formação regulamentada.
Portaria n.º 263/2015, de 28 de agosto
A Produção integrada é um sistema agrícola de produção de alimentos e de outros produtos alimentares de alta qualidade, com gestão racional dos recursos naturais e privilegiando a utilização dos mecanismos de regulação natural em substituição de fatores de produção, contribuindo, deste modo, para uma agricultura sustentável.