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Permite aos postos de abastecimento a consulta de movimentos/abastecimentos de gasóleo agrícola registados num TPA, mediante a introdução do número do TPA e o intervalo de datas pretendido.
 
No âmbito do Programa Simplex foi disponibilizada no site desta Direção-Geral uma funcionalidade que permite aos beneficiários do gasóleo colorido e marcado (GCM) a obtenção dos seguintes dados:
  • situação do cartão;
  •  plafond e consumos registados no cartão no ano corrente;
  •  informação referente aos últimos dez abastecimentos efetuados.
 Mais se informa que esta funcionalidade está disponível, mediante a introdução do Número de Identificação Fiscal e do número do cartão de beneficiário de GCM, na seguinte página.
 

O beneficiário está a tratar, já tratou, ou compromete-se a tratar no espaço de uma semana a contar da data do abastecimento, do pedido de emissão da segunda-via. A DGADR dispõe de meios para verificar a veracidade da justificação apresentada e para confirmar se o beneficiário executou ou está a executar os procedimentos necessários para resolver a situação.

O terceiro formulário enviado pelo mesmo posto de abastecimento, relativo ao mesmo beneficiário e com esta justificação, apenas será objeto de tratamento no sistema de gestão do gasóleo colorido e marcado, se o pedido para emissão da segunda-via, já foi concluído. Este pedido tem de ser feito pelo beneficiário no local onde realizou a candidatura ao benefício do gasóleo colorido e marcado.
Se na data da receção do terceiro formulário, a DGADR não encontrar evidências da existência do pedido, não corrigirá a situação no sistema e dará conhecimento da ocorrência à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Permite aos beneficiários do gasóleo colorido e marcado (GCM), mediante a introdução do Número de Identificação Fiscal e Número de Beneficiário do GCM, a consulta de dados tais como:
- situação do cartão (se está ou não ativo e desde que data), plafond e o consumo em litros no caso de o beneficiário ser do continente (com o cartão ativo), plafond, consumo e o saldo em litros no caso do beneficiário ser dos Açores (com o cartão ativo) e a consulta e exportação dos últimos dez movimentos com a data do movimento e o número de litros abastecidos.
 

O abastecimento foi realizado num posto de abastecimento, cujo TPA está temporariamente desligado por estar danificado, ou por existirem problemas na rede. O envio repetido dos formulários com este tipo de justificação irá desencadear uma comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira, que irá verificar através dos seus próprios meios sobre a veracidade dessa justificação.

O terceiro formulário enviado pelo mesmo posto de abastecimento, relativo ao mesmo beneficiário e com esta justificação, já não será objeto de tratamento no sistema de gestão do gasóleo colorido e marcado.
Na data da receção do terceiro formulário com esta justificação, a DGADR dará conhecimento da ocorrência à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Os movimentos comunicados à DGADR através dos formulários, apenas aparecem nas listas dos movimentos do TPA, um mês depois de terem sido inseridos no sistema na DGADR.

Pelo motivo anterior, sempre que o posto de abastecimento verifica a ausência de um determinado movimento numa das listas, antes de questionar a DGADR sobre essa ausência, deve verificar os seguintes aspetos:

1.º Confirmar se o movimento foi comunicado à DGADR, através do formulário;
2.º Confirmar se o e-mail (cnga@dgadr.pt) para onde enviou o respetivo formulário, está correto;
3.º Verificar se já passou pelo menos um mês e uma semana, desde a data em que o formulário foi enviado para a DGADR;
4.º Verificar se o abastecimento foi comunicado dentro do prazo para poder ser corrigido no sistema (até dois meses a contar a partir da data em que o abastecimento foi realizado).

Só quando se verifiquem as quatro condições anteriores, é que o posto de abastecimento deve questionar a DGADR sobre a ausência de um determinado movimento numa das listagens.

O posto de abastecimento verifica que registou um volume de gasóleo colorido e marcado na data errada.
O volume de gasóleo colorido e marcado foi registado no dia X, quando devia ter sido registado no dia Y.
a) Enviar um formulário para anular o movimento no dia X:
Preencher o campo "volume registado" com o volume de gasóleo registado indevidamente no dia X;
Preencher o campo "volume abastecido" com "0".
b) Enviar um formulário para registar o movimento no dia Y:
Preencher o campo "volume registado" com "0";
Preencher o campo "volume abastecido" com o volume de gasóleo registado indevidamente no dia X.

Nota: O número do cartão, e o número do TPA, comunicados nos dois formulários, têm de coincidir, de contrário o sistema não identifica o movimento a anular e esta ação ficará sem efeito.

O envio repetido deste tipo de pedidos, da parte de um determinado posto de abastecimento, determinará uma comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira, a qual estabelecerá o procedimento mais adequado.

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