O beneficiário está a tratar, já tratou, ou compromete-se a tratar no espaço de uma semana a contar da data do abastecimento, do pedido de emissão da segunda-via. A DGADR dispõe de meios para verificar a veracidade da justificação apresentada e para confirmar se o beneficiário executou ou está a executar os procedimentos necessários para resolver a situação.
O terceiro formulário enviado pelo mesmo posto de abastecimento, relativo ao mesmo beneficiário e com esta justificação, apenas será objeto de tratamento no sistema de gestão do gasóleo colorido e marcado, se o pedido para emissão da segunda-via, já foi concluído. Este pedido tem de ser feito pelo beneficiário no local onde realizou a candidatura ao benefício do gasóleo colorido e marcado.
Se na data da receção do terceiro formulário, a DGADR não encontrar evidências da existência do pedido, não corrigirá a situação no sistema e dará conhecimento da ocorrência à Autoridade Tributária e Aduaneira.
O abastecimento foi realizado num posto de abastecimento, cujo TPA está temporariamente desligado por estar danificado, ou por existirem problemas na rede. O envio repetido dos formulários com este tipo de justificação irá desencadear uma comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira, que irá verificar através dos seus próprios meios sobre a veracidade dessa justificação.
O terceiro formulário enviado pelo mesmo posto de abastecimento, relativo ao mesmo beneficiário e com esta justificação, já não será objeto de tratamento no sistema de gestão do gasóleo colorido e marcado.
Na data da receção do terceiro formulário com esta justificação, a DGADR dará conhecimento da ocorrência à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Os movimentos comunicados à DGADR através dos formulários, apenas aparecem nas listas dos movimentos do TPA, um mês depois de terem sido inseridos no sistema na DGADR.
Pelo motivo anterior, sempre que o posto de abastecimento verifica a ausência de um determinado movimento numa das listas, antes de questionar a DGADR sobre essa ausência, deve verificar os seguintes aspetos:
1.º Confirmar se o movimento foi comunicado à DGADR, através do formulário;
2.º Confirmar se o e-mail (cnga@dgadr.pt) para onde enviou o respetivo formulário, está correto;
3.º Verificar se já passou pelo menos um mês e uma semana, desde a data em que o formulário foi enviado para a DGADR;
4.º Verificar se o abastecimento foi comunicado dentro do prazo para poder ser corrigido no sistema (até dois meses a contar a partir da data em que o abastecimento foi realizado).
Só quando se verifiquem as quatro condições anteriores, é que o posto de abastecimento deve questionar a DGADR sobre a ausência de um determinado movimento numa das listagens.
O posto de abastecimento verifica que registou um volume de gasóleo colorido e marcado na data errada.
O volume de gasóleo colorido e marcado foi registado no dia X, quando devia ter sido registado no dia Y.
a) Enviar um formulário para anular o movimento no dia X:
Preencher o campo "volume registado" com o volume de gasóleo registado indevidamente no dia X;
Preencher o campo "volume abastecido" com "0".
b) Enviar um formulário para registar o movimento no dia Y:
Preencher o campo "volume registado" com "0";
Preencher o campo "volume abastecido" com o volume de gasóleo registado indevidamente no dia X.
Nota: O número do cartão, e o número do TPA, comunicados nos dois formulários, têm de coincidir, de contrário o sistema não identifica o movimento a anular e esta ação ficará sem efeito.
O envio repetido deste tipo de pedidos, da parte de um determinado posto de abastecimento, determinará uma comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira, a qual estabelecerá o procedimento mais adequado.