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O beneficiário está a tratar, já tratou, ou compromete-se a tratar no espaço de uma semana a contar da data do abastecimento, do pedido de emissão da segunda-via. A DGADR dispõe de meios para verificar a veracidade da justificação apresentada e para confirmar se o beneficiário executou ou está a executar os procedimentos necessários para resolver a situação.

O terceiro formulário enviado pelo mesmo posto de abastecimento, relativo ao mesmo beneficiário e com esta justificação, apenas será objeto de tratamento no sistema de gestão do gasóleo colorido e marcado, se o pedido para emissão da segunda-via, já foi concluído. Este pedido tem de ser feito pelo beneficiário no local onde realizou a candidatura ao benefício do gasóleo colorido e marcado.
Se na data da receção do terceiro formulário, a DGADR não encontrar evidências da existência do pedido, não corrigirá a situação no sistema e dará conhecimento da ocorrência à Autoridade Tributária e Aduaneira.

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