O Estatuto do Jovem Empresário Rural (JER) foi criado através do Decreto-Lei n.º 9/2019, de 18 de janeiro.
Pretende-se potenciar o empreendedorismo no mundo rural, a criação de novas empresas e a fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais, contribuindo para a dinamização económica e criação de emprego.
A Portaria n.º 143/2019, de 14 de maio vem regulamentar o “Estatuto JER”.
Questões relacionadas com as listagens de movimentos dos TPA
Os movimentos comunicados à DGADR através dos formulários, apenas aparecem nas listas dos movimentos do TPA, um mês depois de terem sido inseridos no sistema na DGADR.
Pelo motivo anterior, sempre que o posto de abastecimento verifica a ausência de um determinado movimento numa das listas, antes de questionar a DGADR sobre essa ausência, deve verificar os seguintes aspetos:
1.º Confirmar se o movimento foi comunicado à DGADR, através do formulário;
2.º Confirmar se o e-mail (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) ou se o numero de fax (218442472) para onde enviou o respetivo formulário, estão corretos;
3.º Verificar se já passou pelo menos um mês e uma semana, desde a data em que o formulário foi enviado para a DGADR;
4.º Verificar se o abastecimento foi comunicado dentro do prazo para poder ser corrigido no sistema (até dois meses a contar a partir da data em que o abastecimento foi realizado).
Só quando se verifiquem as quatro condições anteriores, é que o posto de abastecimento deve questionar a DGADR sobre a ausência de um determinado movimento numa das listagens.

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