Esclarecimento – Regulamento (UE) n.º 167/2013
Desde 1 de janeiro de 2016 é aplicável o Regulamento (EU) n.º 167/2013 relativo à homologação e fiscalização do mercado de tratores agrícolas e florestais. Este Regulamento, conjuntamente com quatro Regulamentos Delegados (UE) (1322/2014, 2015/68 , 2015/208 e 2018/985) e um Regulamento de Execução (2015/504) estabelecem as disposições técnicas e administrativas para a homologação de todos os veículos agrícolas e florestais e dos respetivos sistemas, componentes ou unidades técnicas.
Especificamente, o presente regulamento aplica-se aos seguintes veículos:
- a) Tratores (categorias T e C);
- b) Reboques (categoria R);
- c) Equipamentos rebocados intermutáveis (categoria S).
Os Estados-Membros só devem autorizar a colocação no mercado, a matrícula e a entrada em circulação de veículos, componentes e unidades técnicas que cumpram as prescrições do presente regulamento.
Em relação aos veículos seguintes, o fabricante pode escolher entre requerer a homologação nos termos do presente regulamento ou cumprir os requisitos nacionais aplicáveis:
- a) Reboques (categoria R) e equipamentos rebocados intermutáveis (categoria S);
- b) Tratores de lagartas (categoria C);
- c) Tratores com rodas para fins especiais (categorias T4.1 e T4.2).
Consulte o manual de procedimentos de homologação aqui







