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Inspeção de pulverizadores de produtos fitofarmacêuticos

pulverizador rdA inspeção dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos é regulada pelo Decreto-Lei n.º 86/2010 de 15 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 78/2020 de 29 de setembro. 

Este Decreto-Lei determina que apenas os pulverizadores de dorso de aplicação manual de produtos fitofarmacêuticos estão isentos de inspeções obrigatórias e estabelece os seguintes prazos de inspeção para os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso profissional:

1 — A partir de 26 de novembro de 2016 só podem ser utilizados equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos que tenham sido aprovados em inspeção, com exceção dos equipamentos novos referidos no n.º 4 e ainda não sujeitos à primeira inspeção. 
2 — Até 31 de dezembro de 2019 os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser inspecionados e aprovados de cinco em cinco anos.
3 — A partir de 1 de janeiro de 2020 os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser inspecionados e aprovados de três em três anos.
4 — Os equipamentos novos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, adquiridos a partir da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, devem ser sujeitos à primeira inspeção e aprovação, no prazo de cinco ou de três anos, após a data de aquisição, em conformidade com o disposto nos n.ºs 2 e 3.
5 — Os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos não utilizados para pulverização e os equipamentos utilizados para aplicação em pulverização manual devem ser inspecionados e aprovados de cinco em cinco anos.
6 — Os equipamentos adquiridos ou inspecionados até à data referida no n.º 2 mantêm a validade da respetiva inspeção, sem prejuízo do disposto no n.º 3.

A Portaria n.º 305/2013 de 18 de outubro, aprova os modelos de certificado de inspeção e de selo de inspeção, a apor pelos centros de inspeção obrigatória de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos (centros IPP), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 86/2010.

Para mais informação sobre esta matéria poderá consultar o site da DGAV, nomeadamente sobre os centros de inspeção periódica obrigatória de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos (centros IPP).