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Máquinas Agrícolas – Certificação e Legislação

A Diretiva Máquinas 2006/42/CE foi revogada pelo Regulamento (UE) 2023/1230, que entrou em vigor a 19 de julho de 2023 e será aplicável a partir de 20 de janeiro de 2027, exceto em algumas matérias específicas referidas nas alíneas a) a d) do artigo 54º do Diploma.
Sendo um regulamento, é diretamente aplicável em todos os Estados-Membros sem necessidade de transposição para a legislação nacional, garantindo uma maior uniformidade na UE.
O novo texto harmoniza os requisitos essenciais em matéria de saúde e de segurança para as máquinas na UE, promove a livre circulação das máquinas e garante um elevado nível de segurança para os trabalhadores e os cidadãos.
O Decreto-Lei de Execução que irá revogar o atual Decreto-Lei 103/2008, de 24 de junho, encontra-se atualmente em fase de elaboração.


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A Diretiva Máquinas nº 2006/42/CE é aplicável às seguintes Máquinas Agrícolas:

  • Máquinas montadas sobre os tratores agrícolas e florestais
  • Reboques (categoria R) e Equipamentos Rebocados Intermutáveis (categoria S) — Estas categorias poderão ser homologados pelo Regulamento (UE) nº 167/2013, de 2 de março, caso não estejam homologados por este regulamento aplica-se a certificação da Diretiva máquinas 2006/42/CE.
  • Máquinas Automotrizes — A Diretiva Máquinas 2006/42/CE aplica-se às máquinas automotrizes, como por exemplo as ceifeiras-debulhadoras, não se englobando estas no Regulamento 167/2013.

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Outras considerações da Diretiva Máquinas:

Outros regulamentos e legislações para máquinas agrícolas — A Diretiva 2006/42/CE estabelece os requisitos em termos de segurança máquinas, conforme a categoria e o tipo de máquinas agrícolas poderão ter que cumprir outro tipo de regulamento ou legislação, realça-se que para a circulação rodoviária terão que cumprir a legislação de segurança rodoviária.
Os tratores agrícolas e florestais (Categorias T e C) — Ao estarem abrangidos por regulamentos específicos (ex: Regulamento (UE) nº 167/2013, de 2 de março, não estão abrangidos pela Diretiva Máquinas.
Máquinas não certificadas — Os agricultores, empreiteiros e alugadores de máquinas agrícolas e florestais são responsabilizados pela utilização de máquinas não certificadas, nos termos da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de fevereiro.


Máquinas de aplicação de pesticidas

A Diretiva Máquinas é aplicável também às máquinas de aplicação de pesticidas. A Diretiva Máquinas foi inclusive alterada pela Diretiva nº 2009/127/CE, de 25 de novembro, no que se refere às máquinas de aplicação de pesticidas. Esta alteração traduziu-se na introdução de requisitos adicionais de proteção ambiental aplicáveis às máquinas de aplicação de pesticidas.

Em Portugal, o Decreto-Lei nº 75/2011, de  20 de junho, transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Diretiva n.º 2009/127/CE, de 25 de novembro e procede à alteração do Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de junho, relativo à mesma matéria.

A Diretiva 2009/128/CE, de 24 de novembro  que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, transposta na parte relativa aos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos pelo Decreto-Lei 86/2010, de 15 de julho, definindo a obrigatoriedade de os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos passarem a ser objeto de inspeções técnicas periódicas autorizados para uso profissional.


Ceifeira Debulhadora rdNormas Harmonizadas  Diretiva Máquinas

Uma máquina fabricada conforme uma norma harmonizada presume-se que satisfaz os requisitos essenciais de saúde e de segurança que abrange essa norma. As normas harmonizadas são ferramentas essenciais para o fabricante na aplicação da Diretiva Máquinas. Contudo a sua aplicação não é obrigatória.
As normas harmonizadas são publicadas regularmente no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) por meio de «Decisões de Execução da Comissão».
As referências publicadas ao abrigo da Diretiva 2006/42/CE relativa às máquinas constam da Comunicação da Comissão 2018/C 92/01 e da Decisão de Execução (UE) 2019/436, com as alterações mencionadas abaixo. Esta informação carece de ser lida conjuntamente, tendo em consideração que as Decisões de Execução modificam algumas referências publicadas na Comunicação.
Consulte aqui a lista sumária dos títulos e referências das normas harmonizadas.

Decisão de Execução (UE) 2023/1586 da Comissão de 26 de julho de 2023, relativa às normas harmonizadas aplicáveis às máquinas, elaboradas em apoio da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

Guia de aplicação da Diretiva 2006/42/CE que visa apresentar explicações mais detalhadas sobre a aplicação desta legislação harmonizada.


Para mais informação contacte info@iapmei.pt