Os fabricantes que colocam um modelo de máquina no mercado estão obrigados a respeitar um conjunto de requisitos: cumprir as exigências essenciais de segurança e saúde relativas à conceção e fabrico da máquina, organizar o respetivo dossier técnico de fabrico e fazer acompanhar cada máquina do manual de instruções em língua portuguesa (e também na língua do país de origem da máquina); apor na máquina a Marcação CE e as informações de segurança necessárias e ainda emitir a Declaração de Conformidade.
As exigências acima referidas são de grande importância para o utilizador, dado que lhe garantem maior segurança e conforto na execução do trabalho, enquanto responsabilizam os fabricantes pelas condições inerentes à Marcação CE.
A Marcação CE tem como objetivo harmonizar a conceção e o fabrico de máquinas, definindo os requisitos essenciais para a saúde e a segurança dos trabalhadores e dos consumidores, tendo em vista proteger a segurança dos utilizadores e garantir a livre circulação dos equipamentos no mercado da UE.
Os agricultores, empreiteiros e alugadores de máquinas agrícolas e florestais são responsabilizados pela utilização de máquinas não certificadas, nos termos da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de fevereiro.
Assim, ao adquirir uma máquina nova exija:
- Manual de Instruções, redigido em português e no qual constem as indicações (incluindo desenhos, esquemas, pictogramas, etc.) indispensáveis à sua correta interpretação e utilização;
- Marcação CE, aposta na máquina;
- Respetiva Declaração de Conformidade CE do fabricante da máquina, que deve incluir as referências da unidade em causa (modelo, número de série, ano de fabrico, etc.).
A Diretiva Máquinas - Diretiva 2006/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, transposta para a legislação nacional através do Decreto-Lei nº 103/2008, de 24 de junho, abrange a generalidade das máquinas agrícolas e florestais, incluindo os veios telescópicos de cardans. Os tratores agrícolas (ou quando adaptados à floresta) dispõem de legislação específica pelo que não estão abrangidos por esta diretiva.
A Diretiva Máquinas foi revogada pelo Regulamento (UE) 2023/1230, que entrou em vigor a 19 de julho de 2023 e será aplicável a partir de 20 de janeiro de 2027, exceto em algumas matérias específicas referidas nas alíneas a) a d) do artigo 54º do Diploma.
Sendo um regulamento, é diretamente aplicável em todos os Estados-Membros sem necessidade de transposição para a legislação nacional, garantindo uma maior uniformidade na UE.
O Decreto-Lei de Execução que irá revogar o atual Decreto-Lei 103/2008, de 24 de junho, encontra-se atualmente em fase de elaboração.







