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Procedimentos para matriculação de tratores importados

Aquisição de tratores agrícolas ou florestais, importados no estado de usados

O Código da Estrada estabelece que os veículos a motor e os seus reboques só são admitidos em circulação desde que matriculados.
As regras para atribuir matrículas aos tratores agrícolas ou florestais podem ser consultadas no “Regulamento de Atribuição de Matrícula a Automóveis, e seus Reboques e Motociclos, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2006, de 5 de julho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 152-A/2017, de 11 de dezembro, que introduz na legislação portuguesa a Diretiva Europeia 2014/46/EU, relativa aos documentos de matrícula dos veículos.O IMT é a entidade competente para atribuição de matrícula.

À DGADR compete a realização de vistorias dos tratores agrícolas ou florestais anteriormente matriculados, procedimento indispensável à atribuição da matrícula por parte do IMT.
Documentos necessários, complementares ao requerimento de pedido de matrícula dirigido ao presidente do IMT e ao requerimento ao diretor-geral da DGADR (modelo aqui) :

  •  Com Certificado de Conformidade (COC)
    - Formulário modelo 9 IMT ;
    - Original do Certificado de Conformidade (COC);
    - Documento de identificação do requerente (ou fotocópia);
    - Original do documento de identificação do trator (Certificado de Matrícula) (só no caso de usado).
  • Sem Certificado de Conformidade (COC) com homologação nacional
    - Formulário modelo 9 IMT;
    - Certificado com a identificação e características técnicas do veículo emitido pelo fabricante ou seu representante legal, ou pela administração do país de origem (no caso de usado: original ou cópia autenticada da homologação do país de origem ou documentação técnica do fabricante ou Administração do país de origem com as características técnicas do trator);
    - Documento de identificação do requerente (ou fotocópia);
    - Original do documento de identificação do trator (Certificado de Matrícula) (só no caso de usado).
  •  Sem Certificado de Conformidade (COC) e sem homologação nacional
    - Formulário modelo 9 IMT;
    - Documentação técnica do fabricante com características do veículo e regulamentação que cumpre, emitida pela administração do país de origem (no caso de usado: original ou cópia autenticada da homologação do país de origem ou documentação técnica do fabricante ou Administração do país de origem com as características técnicas do trator);
    - Documento de identificação do requerente (ou fotocópia);
    - Original do documento de identificação do trator (Certificado de Matrícula) (só no caso de usado).
    A vistoria realizada pela DGADR tem um valor associado, conforme Despacho n.º 4680/2025, de 16 de abril.
    Caso seja pretendida vistoria fora dos locais da rede (sitos em Aveiro, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Mirandela e Viseu) é necessário requerer (modelo aqui). 

Aconselha-se especial atenção para alguns aspetos:

  •  muitas das marcas e a quase totalidade dos modelos de tratores importados do Extremo Oriente são exclusivos e específicos dos mercados orientais, não tendo os fabricantes efetuado a sua homologação na Europa, do que resulta a impossibilidade legal de homologar e matricular a generalidade destes veículos.
  • alguns modelos são idênticos aos homologados, mas de marcas desconhecidas em Portugal;
  • algumas designações comerciais são muito semelhantes às das marcas homologadas, possuindo apenas ligeiras diferenças;
  •  muitos tratores possuem números de série e de motor não coincidentes com a respetiva fatura de importação;
  •  muitas unidades não possuem sistema elétrico compatível com as disposições do Código da Estrada, em termos de iluminação e sinalização.

Atenção à segurança
Alguns tratores agrícolas não possuem estruturas de segurança, que são obrigatórias em todos os novos modelos matriculados a partir de 1 de janeiro de 1994, a sua inexistência constitui um fator de risco significativo, pelo que deverá ser ponderada no momento da opção comercial.