Foi aprovado o Despacho n.º4791/2020 , de 21 de abril que possibilita neste contexto excecional e temporário, resultante da situação epidemiológica do COVID 19, que a atividade formativa presencial possa ser substituída por formação à distância, quando tal for possível e estiverem reunidas as condições exigidas nomeadamente as que foram difundidas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT), entidade que coordena a certificação das entidades formadoras.
- Nota Orientadora n.º 2/2020
- Formulário 3.1 (pdf) - Comunicação prévia de realização de ação de formação à distância
- Formulário 3.2. (xls) - Plano de sessões à distância