Está aberto o 3.º aviso do programa Emparcelar para Ordenar (pEO) entre as 9:00h do dia 14 de março até às 17:00 do dia 11 de junho de 2024.
A submissão de candidaturas realiza-se no Sistema de Informação do IFAP, I.P (SIIFAP), em: https://www.ifap.pt/prr-c08-candidaturas.
O pEO constitui uma das quatro medidas programáticas do Programa de Transformação da Paisagem, que tem como objetivo promover uma alteração estrutural nos modelos de ocupação e gestão dos solos, através de intervenções integradas em territórios com vulnerabilidades decorrentes da conflitualidade entre a perigosidade e a ocupação e uso do solo.
Foi publicado o Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024 relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) nº1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e que revoga o Regulamento (UE) nº 1151/2012
A exposição "Paisagens Ideológicas. O Tempo nas Colónias Agrícolas em Portugal" foi inaugurada, no passado dia 11 de março, na biblioteca da DGADR. O evento contou com a presença de Rogério Ferreira, Diretor-Geral da DGADR, e Pedro Namorado Borges, do ISCTE-IUL e Universidade de Coimbra, um dos organizadores da exposição juntamente com Dulce Freire.
Esta exposição é fruto de uma extensa pesquisa realizada em 2021 e documenta fotograficamente os núcleos das Colónias Agrícolas, partindo de uma pesquisa de arquivo no acervo da biblioteca da DGADR.
Alimentos não biológicos para animais.
No dia 10 de outubro de 2023, a DGADR publicou a nota “Alimentação animal em caso de situação catastrófica – situação de seca extrema ou severa”, autorizando a utilização de alimentos não biológicos para animais até ao dia 31 de dezembro de 2023.
Verificada a indisponibilidade de forragens frescas, secas ou ensiladas o prazo é alargado até ao dia 30 de abril de 2024.
A formalização dos pedidos mantém-se conforme consta na referida publicação.

Os operadores abrangidos no âmbito do modo de produção biológico devem declarar a sua atividade à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), sendo esta obrigatória e prévia para efeitos do controlo da produção. Esta notificação abrange todos os operadores que pretendam aderir à Produção Biológica, ou que já produzam, preparem, armazenem, distribuam ou importem de um país terceiro, produtos ou que os coloquem no mercado como sendo biológicos ou provenientes de uma exploração em conversão, obtidos em conformidade com as regras de produção estabelecidas no Regulamento (UE) 2018/848 e com contrato estabelecido com um Organismo de Controlo e Certificação, estão obrigados a notificar a sua atividade.
Foi publicado no portal da DGADR (https://www.dgadr.gov.pt/agricultura-e-producao-biologica/guiasnotas) e da AT (www.portaldasfinancas.gov.pt), a 4.ª versão do Manual de Procedimentos de Desalfandegamento vs. Segurança da Cadeia Alimentar (DMSeCA), com a atualização da Parte III – Produtos Biológicos (págs. 54 a 61) e respetivo Anexo B.5