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Operação 3.4.2/2021: Melhoria da eficiência dos regadios existentes
Tipologia: operações de reabilitação e modernização
PDR2020 - Anúncio N.º 16 / Operação 3.4.2 / 2021

Operação 3.4.2/2022: Melhoria da eficiência dos regadios existentes
Tipologia: operações de reabilitação e modernização
PDR2020 - Anúncio N.º 17 / Operação 3.4.2 / 2022

 pdr2020 logo


No âmbito do Anúncio N.º 16 / Operação 3.4.2 / 2021 e N.º 17 / Operação 3.4.2 / 2022 do PDR 2020, tornam-se públicos os seguintes quadros:

No que se refere à aplicação do Domínio «Sustentabilidade – Ecorregime» do Eixo «A - Rendimento e sustentabilidade» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente, no âmbito das intervenções:

pdf  Maneio da pastagem permanente 

pdf Melhorar a eficiência alimentar animal para redução das emissões de gases com efeitos de estufa  

Os técnicos devem efetuar a sua inscrição para aprovação dos Requisitos para o exercício de funções no âmbito do APOIO TÉCNICO, para a DGADR validar.

Aconselhamos que antes de efetuar a "INSCRIÇÃO" dos seus dados pessoais, para requerer a sua publicitação na Lista de técnicos com formação regulamentada no Formulário on-line, consulte o Guia de utilização da Aplicação - Registo na Lista de Apoio Técnico

INSCRIÇÃO AQUI

Para esclarecimentos contacte-nos

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Foi publicado o Despacho n.º 4704/2023, de 19 de abril estabelece o regime de funcionamento da Bolsa de Formadores para a formação profissional específica sectorial do Ministério da Agricultura e Alimentação (MAA), definindo a sua estrutura, funcionamento e procedimento de reconhecimento de formadores.
Fruta vegetais

Na sequência da publicação da Portaria nº 54-F/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras gerais nacionais complementares do domínio «B.1 – Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas» do eixo «B – Abordagem sectorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), informa-se que os locais de receção das candidaturas são as respetivas Direções Regionais da Agricultura e Pescas.

SAAF logoA Portaria n.º 54-M/2023, de 27 de fevereiro vem dar cumprimento ao estabelecido no artigo 15.º do Regulamento (EU) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, com vista à prossecução dos objetivos da nova Política Agrícola Comum (PAC) e do Sistema Nacional de Conhecimento e Inovação Agrícola (AKIS).
Destaca-se a introdução de novas áreas temáticas, reforçando a importância do papel do serviço de aconselhamento agrícola e florestal na promoção da interligação entre as áreas da investigação, inovação, nas explorações e empresas do setor agrícola e florestal.
Promove ainda o reforço das atividades de capacitação e difusão da informação científica e tecnológica, disponibilizada pelos organismos de investigação e inovação.
A informação encontra-se disponibilizada em SAAF - Serviço de Aconselhamento Agrícola e Florestal (dgadr.gov.pt).

Na sequência da Portaria n.º 54-E/2023 foi aprovado o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 31.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do Domínio «Sustentabilidade - Ecorregime» do Eixo «A - Rendimento e sustentabilidade» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.

No âmbito da intervenção do ponto 3 artº39, alinha e) Melhorar a eficiência alimentar animal para redução das emissões de gases com efeitos de estufa; preve-se a possibilidade da assitência técnica "por técnico com formação específica para o exercício da atividade de apoio técnico, mediante contrato de prestação de serviços celebrado com associações de agricultores, organizações de produtores ou cooperativas".

Para a prestação do apoio técnico referido os técnicos deverão demonstrar competências nesta área (mais informação, aqui).

Na sequência da publicação da Portaria nº 54-G-2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras gerais nacionais complementares do domínio «B.2 – Programa nacional para apoio ao setor da Apicultura» do eixo «B – Abordagem sectorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), estão abertas as candidaturas para as respetivas intervenções e têm a duração de 15 dias úteis.
A apresentação de candidaturas é feita através de envio de formulário eletrónico próprio, devidamente preenchido, para o endereço apicultura.po@dgadr.pt, sujeito a posterior confirmação por parte dos serviços.

Para informações complementares poderão consultar a Orientação Técnica Específica (ver documento). (Publicitado 10.03.2023)
Para esclarecimento de dúvidas deverão utilizar o endereço apicultura.po@dgadr.pt.