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Foi publicada a Nota Informativa "Unidades de produção autónomas e independentes" pode ser consultada aqui

As candidaturas para Academia do Centro de Frutologia Compal foram alargadas até ao dia 26 de fevereiro.

Candidaturas Prolongamento CFCDestinada a todos os empreendedores frutícolas que pretendam instalar-se pela primeira vez, aumentar a sua exploração agrícola ou reconvertê-la, podem candidatar-se agora até 26 de fevereiro de 2024 https://www.compal.pt/centro-frutologia-compal/academia/. A lista de culturas frutícolas com as quais se podem candidatar incluem, entre outras, alperce, amora, cereja, figo, figo da índia, framboesa, laranja, limão, maçã, mirtilo, pêssego, romã, pera, kiwi, groselha.

Empreitada de Reabilitação do Bloco das Salgadas do Aproveitamento Hidroagrícola do Lis
Lote 2 - Rede de Rega das Salgadas

saaf logoA Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) é, de acordo com o art.º 69 do Decreto-Lei nº5/2023, o organismo de coordenação técnica do AKIS Nacional (Sistema Nacional de Conhecimento e Inovação Agrícola). Para além disso, a DGADR é a autoridade nacional de gestão do SAAF - Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal, tal como determina a Portaria n.º 54-M/2023, diploma que atribui ao SAAF, entre outras funções, “promover a interação com o AKIS, nomeadamente no que diz respeito à formação dos conselheiros, inovação e redes de conhecimento”.
A partir desse momento, a DGADR tem vindo a promover formação para capacitar os técnicos conselheiros responsáveis, consoante a área temática de aconselhamento.

capa guia 2024
Informa-se que já se encontra disponível para consulta o “Guia de Orientação Técnica” que fornece orientações para os estudos de suporte à alteração das atuais áreas beneficiadas pelos Aproveitamentos Hidroagrícolas, estudos que suportarão a exclusão de áreas sem aptidão para o regadio e/ou sem prática de regadio, a inclusão de outras áreas com aptidão para o regadio e com garantia de disponibilidades hídricas.

Divulga-se o Despacho Conjunto n.º 2 /2023, da DGADR e da DGAV, o qual, considerando a atual situação de seca em Portugal Continental (Despacho n.º 9917/2023, de 26 de setembro), suspende temporariamente, nos concelhos nele indicados, a aplicação da percentagem mínima anual de alimentos (em matéria seca) a utilizar em produção integrada, e, consequentemente, a percentagem mínima da alimentação (em matéria seca) que, numa base anual, teria de ser proveniente da própria unidade de produção, a que se referem as alíneas v) e vi) do ponto 5.3 das Normas de Produção Integrada Animal.

Novos serviços disponibilizados no balcão de serviços DRAPonline

O Balcão de Serviços DRAPOnline, acessível em draponline.gov.pt, no âmbito da Formação Específica Setorial (Agricultura) disponibiliza novos serviços dirigidos a Formadores,