Balcão Único
Bolsa Nacional de Terras
Sistema de Informação do Regadio
Estatuto da Agricultura Familiar
Produtos Tradicionais Portugueses
Jovem Empresário Rural
Formação Profissional
Cartas de Pery
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
previous arrow
next arrow
  • Início
  • Destaques
  • Segunda reunião do grupo de trabalho UE-RU sobre produtos biológicos
Teve lugar, a 4 de junho de 2025, em Londres, a 2.ª reunião do grupo de trabalho sobre produtos biológicos, estabelecido no âmbito do Acordo de Comércio e Cooperação (TCA, na sigla em inglês), entre a UE, representada pela Comissão Europeia (COM), e o Reino Unido (RU), representado pelo DEFRA.
As Partes saudaram o recente acordo para negociação de uma nova parceria estratégica RU-UE, que facilitará o comércio bilateral e reduzirá os custos para as empresas de ambas as partes. O acordo político alcançado inclui a negociação de um novo acordo SPS – que abrangerá a produção biológica –, no âmbito do qual é expectável que se comprometa a regulamentar a produção biológica de forma consistente com a UE, e que venha a dispensar a exigência de COI nas transações bilaterais entre a Grã-Bretanha (GB) e a UE.
O RU informou que:
• Pretende prorrogar duas derrogações que, à luz do regulamento assimilado, expirariam em 31 de dezembro de 2025:
- Possibilidade de introduzir numa unidade de produção avícola biológica frangas de criação não biológica destinadas à produção de ovos, com um máximo de 18 semanas [artigo 42.º, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 889/2008, assimilado]. Derrogação a prorrogar até que passe a legislar de forma consistente com a UE ao abrigo do acordo SPS.
- Autorização para utilizar um máximo de 5% de alimentos proteicos não biológicos para suínos e aves de capoeira, nos termos do artigo 43.º do referido Regulamento. No entanto, passará a ser aplicável apenas a aves de capoeira jovens e leitões com menos de 35 kg.
• A partir de 1 de fevereiro de 2027, passará a implementar a exigência de certificados de inspeção (COI) para os produtos biológicos provenientes da UE, do EEE e da Suíça que entrarem na GB (a menos que, entretanto, o acordo SPS a negociar entre em aplicação e inclua uma exceção à necessidade de COI).
As Partes reiteraram o seu entendimento comum sobre a interpretação do Anexo 14 do TCA (apenas os produtos produzidos ou transformados na GB serão aceites pela UE como biológicos), e sublinharam a excelente colaboração que têm mantido no combate às fraudes no sector biológico, incluindo em países terceiros. Esperam continuar a manter reuniões produtivas, incluindo sobre questões específicas de resolução mais premente.
Ministério da Agricultura e Pescas

Portal iFAMA - Plataforma Única de Inspeção e Fiscalização da Agricultura, Mar e Ambiente

DGADR qrcode
 
WCAG AA