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logo agrifam4A DGADR procedeu à alteração da metodologia para avaliação do requisito Rendimento Coletável ao Estatuto da Agricultura Familiar, a que se refere o art.º 5 do Decreto – Lei n.º 64 /2018, de 7 de agosto, tendo entrado em vigor desde 02/02/2021.
 A alteração referida surge como resultado da constatação de que o valor máximo definido do Rendimento Coletável (RC), apurado de acordo com os critérios estabelecidos, poderia configurar um estrangulamento na aprovação das candidaturas submetidas.
Apesar de se manter o valor de RC anteriormente definido, o método de apuramento do RC a considerar para efeito da candidatura ao Estatuto da Agricultura Familiar foi alterado, com o objetivo de alargar o estatuto a um maior número de candidatos, promovendo simultaneamente uma maior equidade na análise das candidaturas e uma melhor adequação do mesmo à realidade dos agricultores. 
 Esta alteração pode ser consultada, tal como informações complementares sobre a atribuição do Estatuto da Agricultura Familiar, na versão atualizada da Orientação Técnica, no site da DGADR.
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