
A alteração referida surge como resultado da constatação de que o valor máximo definido do Rendimento Coletável (RC), apurado de acordo com os critérios estabelecidos, poderia configurar um estrangulamento na aprovação das candidaturas submetidas.
Apesar de se manter o valor de RC anteriormente definido, o método de apuramento do RC a considerar para efeito da candidatura ao Estatuto da Agricultura Familiar foi alterado, com o objetivo de alargar o estatuto a um maior número de candidatos, promovendo simultaneamente uma maior equidade na análise das candidaturas e uma melhor adequação do mesmo à realidade dos agricultores.
Esta alteração pode ser consultada, tal como informações complementares sobre a atribuição do Estatuto da Agricultura Familiar, na versão atualizada da Orientação Técnica, no site da DGADR.