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Valorização Agrícola de Lamas

 

Quais os requisitos específicos de seleção dos formadores para os cursos VAL e AVAL?
Os requisitos para o reconhecimento de formadores dos cursos de VAL e AVAL estão definidos no Regulamento Especifico 7 (RE7), o qual se encontra disponível no sítio da DGADR.
A quem se destina o curso de AVAL?
O curso de AVAL destina-se aos Técnicos Responsáveis com acreditação em “Valorização Agrícola de Lamas”.
Uma entidade formadora para realizar os cursos VAL e AVAL necessita de solicitar a certificação setorial junto do MA?
Sim. De acordo com os Despachos nº 8857/2014, de 9 de julho e n.º 7162/2015, de 30 de junho, as entidades formadoras terão de solicitar a certificação na área da de formação “Valorização Agrícola de Lamas”. Dado os cursos desta área de formação terem como destinatários técnicos, o pedido de certificação setorial deverá ser apresentado na DGADR. Deverá seguir os procedimentos normais definidos para a certificação setorial de entidade formadora. Para mais esclarecimentos consultar o sítio da DGADR.
Um técnico Responsável com acreditação em “Valorização Agrícola de Lamas” pode frequentar uma ação VAL em substituição de uma AVAL? 
Sim, apenas quando não existam ações homologadas em AVAL, poderá frequentar uma ação VAL.