As ações de formação regulamentadas pelo Ministério da Agricultura e Pescas são ministradas por entidades formadoras certificadas sectorialmente pelas entidades certificadoras (DGADR e CCDR), a quem compete também a homologação das ações de formação e o reconhecimento dessas ações e dos certificados dos formandos elegíveis e com aproveitamento.
Compete às entidades formadoras, a organização, a calendarização da formação e a realização das ações de formação após serem homologadas pela DGADR ou CCDR, bem como outras competências determinadas, em específico, nos Capítulos de III a V do Despacho n.º 5756/2020, de 26 de maio.
- Formação dirigida a Técnicos:
- Formação dirigida a agricultores e operadores:
*Na ausência de informação relativa à Listagem das Entidades Formadoras Certificadas deverá contactar a respetiva CCDR