Qual é a habilitação legal para conduzir de veículos agrícolas?
- Licença de condução de veículos agrícolas, válida para a respetiva Categoria (I, II ou III), ou
- Carta de condução da categoria T, válida para o respetivo Tipo (I, II ou III); ou
- Outras cartas de condução, válidas e que habilitam o seu titular a conduzir veículos agrícolas, nos termos do artigo 3.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro.
O Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, elimina as licenças de condução de veículos agrícolas. Apesar de eliminadas, continuam válidas?
Sim, apesar de eliminadas, as licenças de condução de veículos agrícolas emitidas, incluindo as do modelo aprovado pelo Despacho n.º 17784/98, de 15 de outubro, pelas câmaras municipais ou pelo IMT, I. P., mantêm-se em vigor, devendo ser substituídas por carta de condução da categoria T, nos termos previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 62.º do RHLC.
Deve também ser requerida ao IMT, I. P., a emissão de carta de condução da categoria T para substituição de licença de condução em curso de validade que tenha sido extraviada, deteriorada ou em que seja necessário alterar os dados relativos ao condutor ou ao tipo de habilitação.
Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro
O Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, introduz a obrigatoriedade de frequência de ação de formação para os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam continuar habilitados a conduzir veículos agrícolas?
Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro
Qual é a formação que os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D devem frequentar para ficarem habilitados a conduzir veículos agrícolas? A partir de que data passa a ser legalmente exigida?
Quais as entidades autorizadas a ministrar o curso COTS?
As CCDR disponibilizam na página de internet os contatos das entidades formadoras certificadas setorialmente. Assuntos relacionados com a realização e frequência de ações de formação, são assuntos da competência das entidades formadoras.
É obrigatório o averbamento do curso COTS à Carta de Condução?
Quem tem formação profissional de nível 4, na área das ciências agrárias, e que comprove ter aproveitamento a UFCDs na área da Mecanização Agrícola, necessita de frequentar o curso COTS? E quem tem formação superior?
Qual é a formação habilitante exigida pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para a condução e operação com tratores em contexto de trabalho?
A ACT exige a formação COTS ou a equivalente UFCD 9596, enquanto formação habilitante para conduzir e operar o trator em contexto de trabalho, aos titulares de:
- Cartas de condução das categorias B, BE, C, CE, D e DE; e
- Licença de condução de veículos agrícolas e de carta de condução da categoria T, obtidas com formação exclusiva para a condução segura na rodovia.
A formação habilitante será posteriormente averbada na carta de condução. Só assim se demonstra perante a ACT a sua realização.
A formação COTS ou a equivalente UFCD 9596 não é exigida pela ACT, nas seguintes situações: para os titulares das cartas de condução da categoria T e de licenças de condução de veículos agrícolas obtidas com prática de condução e operação seguras, nomeadamente pela frequência de cursos de “Operadores de máquinas agrícolas (OMA)”, “Mecanização básica e condução de veículos agrícolas (MBCVA)”, "Base de mecanização agrícola" e cursos de qualificação profissional de nível 2 e 4 na área das ciências agrárias que incluam os conteúdos programáticos dos cursos OMA ou MBCVA , cursos que se enquadram na formação habilitante, na formação em SST e na formação profissional do trabalhador.
O curso de Manobrador Máquinas e Alfaias Agrícolas e Florestais é equivalente ao curso COTS? Confere a formação habilitante exigida pela ACT?
É possível homologar uma ação de Formação do curso de “Mecanização básica e condução de veículos agrícolas (MBCVA)” pelo referencial de formação 621277 – Operador Agrícola, sem a inclusão da UFCD 6281, nos casos em que todos os formandos já frequentaram com aproveitamento esta UFCD com homologação do Ministério da Agricultura e Pescas? Admitindo esta hipótese os formandos deverão ser avaliados no final a todas as UFCD incluindo a 6281?
Sim, os formandos serão avaliados sobre todas os conhecimentos e competências atribuídas pelo curso MBCVA, nos termos definidos regulamentarmente. As CCDR devem certificar essas competências na totalidade, incluindo as relativas à UFCD 6281, visto estas não terem sido objeto de uma avaliação de desempenho efetuada por júri presidido pelo MAgriM.







