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O Estatuto é atribuído ao responsável da exploração agrícola familiar, através da emissão de um título de reconhecimento pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR). 

Pesquisa codigo de acesso Verificação da validade do Estatuto da Agricultura Familiar através do Código de Acesso pode ser efetuada - Aqui .

Considerando a necessidade de adaptação da legislação existente às especificidades da agricultura familiar das Regiões Autónomas, cada Região regulamentou através de legislação própria:

DAEA, janeiro 2024

 

A agricultura familiar é o modo de organização de atividades produtivas, de gestão do ambiente e de suporte da vida social nos territórios rurais, assente numa exploração agrícola familiar. Entendida esta como uma exploração agrícola em que a mão de obra familiar representa mais de 50% da mão de obra total da exploração agrícola.
De uma forma simplista, podemos dizer que a agricultura familiar é um modo de organização da produção que é gerida pela família e cuja mão de obra utilizada é maioritariamente familiar.

Abrange 90% da agricultura mundial, estando presente tanto em países desenvolvidos como em desenvolvimento, constitui-se como uma das principais actividades impulsionadoras do desenvolvimento sustentável. 
Além de assegurar 80% dos alimentos do mundo e a produção de matérias-primas, gere a ocupação de vastas áreas, modela a paisagem, favorece práticas produtivas ecologicamente mais equilibradas, um menor uso de factores de produção industriais e a preservação do património genético, assumindo, assim, importância económica, social, ambiental e cultural.

Relativamente aos dados disponíveis sobre a agricultura familiar em Portugal, estudos revelam que cerca de 242,5 mil explorações agrícolas são familiares o que representa 94 % das explorações, 54 % da superfície agrícola utilizada (SAU) e mais de 80 % do trabalho agrícola.

O Estatuto da Agricultura Familiar, criado através do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2021, de 11 de outubro, tem o intuito de distinguir este tipo de agricultura nas suas diversas dimensões (económica, territorial, social e ambiental), reconhecendo-a e valorizando-a através de adoção de medidas de apoio específicas, a aplicar preferencialmente ao nível local para atender à diversidade de estruturas e realidades agrárias, bem como aos constrangimentos e potencial de desenvolvimento de cada território.

Os objetivos do Estatuto da Agricultura Familiar, conforme estabelecido no Decreto-Lei nº 64/2018, são os seguintes:

a) Reconhecer e distinguir a especificidade da Agricultura Familiar nas suas diversas dimensões: económica, territorial, social e ambiental; 
b) Promover políticas públicas adequadas para este extrato socioprofissional;
c) Promover e valorizar a produção local e melhorar os respetivos circuitos de comercialização;
d) Promover uma agricultura sustentável, incentivando a melhoria dos sistemas e métodos de produção;
e) Contribuir para contrariar a desertificação dos territórios do interior;
f) Conferir à Agricultura Familiar um valor estratégico, a ter em conta, designadamente nas prioridades das políticas agrícolas nacional e europeia;
g) Promover maior equidade na concessão de incentivos e condições de produção às explorações agrícolas familiares.

De acordo com o artigo 6º do Decreto-Lei n.º 64/2018 a atribuição do título de reconhecimentodo Estatuto da Agricultura Familiar permite o acesso:

a) A medidas especificas de políticas públicas de apoio às atividades de exploração agrícola e florestal, nomeadamente no âmbito dos programas de desenvolvimento rural, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural;
b) A medidas no âmbito dos Programas Operacionais financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, nomeadamente o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo Social Europeu, enquanto medidas de caráter complementar aos apoios à agricultura familiar; 
c) A medidas de caráter excecional que contribuam para o ordenamento do território e a preservação da atividade agrícola e florestal nas zonas desfavorecidas, com manifestos pontos fracos em relação a fatores naturais e sociais, ou em zonas protegidas;
d) A um regime simplificado, em matéria de licenciamento de unidades de produção ao nível da higiene e segurança alimentares;
e) Aos mercados e aos consumidores, concretizado através do apoio à criação e reativação de mercados de proximidade e de circuitos curtos de comercialização;
f) A um regime específico de contratação pública para fornecimento de proximidade de bens agroalimentares (escolas, hospitais, Instituições Particulares de Solidariedade Social e Forças Armadas);
g) A um regime de reconhecimento das organizações de produtores, adaptado à sua dimensão económica;
h) A linhas de crédito adaptadas a este segmento da agricultura;
i) Prioritário ao arrendamento e compra de terras do domínio privado do Estado;
j) A um procedimento especial simplificado e de custos reduzidos relativo ao registo de primeira inscrição de aquisição, de reconhecimento da propriedade ou de mera posse de prédios rústicos ou mistos omissos da exploração agrícola familiar, a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça;
k) A apoios específicos para formação, informação e aconselhamento agrícola e florestal;
l) A benefícios adicionais na utilização do gasóleo colorido e marcado;
m) A condições mais favoráveis em matéria de seguros agrícolas cofinanciados;
n) A um incentivo à gestão eficiente de custos e redução dos custos de energia;
o) A incentivos à utilização de energias com base em fontes de produção renovável;
p) Ao regime fiscal adequado à Agricultura Familiar nos termos da lei;
q) A um regime de segurança social adequado à Agricultura Familiar nos termos da lei;
r) À disponibilização no «Espaço Cidadão» dos serviços destinados à Agricultura Familiar;
s) Prioritário a ações desenvolvidas por Centros de Competências quando promovam o desenvolvimento tecnológico de produções de pequena escala e emergentes e a inovação social na organização setorial e territorial.

O título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar é atribuído ao responsável da exploração agrícola familiar que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
  •  Idade superior a 18 anos;
  •  Rendimento coletável do agregado familiar, por sujeito passivo, inferior ou igual ao valor enquadrável no 4.º escalão do imposto do rendimento de pessoas singulares, ou seja 22.306€, em 2025.
  • Rendimento da atividade agrícola igual ou superior a 20% do total do rendimento coletável;
  • Receba um montante de apoio relativo ao regime de Pagamento Base e do Regime da Pequena Agricultura, incluídos no pedido único, decorrentes das ajudas da Política Agrícola Comum, não superior a 5.000€;
  • Mão de obra familiar igual ou superior a 50% do total de mão de obra estimada para a exploração; 
  • Titular de exploração agrícola familiar, que se situe em prédios rústicos ou mistos, identificados no sistema de identificação parcelar do IFAP.

 Não. As alterações introduzidas através do Decreto-Lei n.º 81/2021, de 11 de outubro e da Portaria n.º 228/2021, de 25 de outubro, definiram que apenas têm acesso a este estatuto pessoas singulares.

Os interessados em obter o título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar podem submeter a sua candidatura, em qualquer altura do ano, através de um formulário, numa plataforma disponibilizada no site da DGADR, em https://www.dgadr.gov.pt/agriculturafamiliar.

O agricultor apenas tem de preencher os vários campos do formulário e submeter os respetivoscomprovativos dos documentos:

  • Cartão de cidadão;
  • Declaração do IRS e respetiva nota de liquidação do IRS;
  • Declaração sob compromisso de honra relativo à quantidade de mão de obra familiar utilizada na sua exploração;
  • IE (documento de caraterização da exploração agrícola), quando não tem PU (pedido único)
    O que permite à DGADR fazer a avaliação do cumprimento dos requisitos.

Os títulos emitidos após 11 de outubro de 2021 têm a validade de três anos, podendo ser renovados na mesma plataforma onde foi realizado o primeiro pedido ao estatuto. 

Não. Os direitos, devido à sua complexidade, estão a ser implementados de forma gradual. 

Os benefícios dos detentores do Estatuto da Agricultura Familiar são diversos e podem ser consultados no portal da DGADR em:

https://www.dgadr.gov.pt/images/af/minutas/direitos_agricultura_familiar.pdf

Como exemplos, podemos destacar:

  • A vantagem de ficar mais bem posicionado no âmbito dos concursos de apoio às atividades da exploração agrícola, que prevejam como critério de seleção a priorização dos agricultores familiares reconhecidos. Nomeadamente os concursos do PDR2020, como sejam os já abertos “Investimentos nas explorações agrícolas” (Op. 3.2.1), “Pequenos investimentos nas explorações agrícolas” (Op. 3.2.2), “Pequenos investimentos na transformação e comercialização” (10.2.1.2), “Diversificação da atividade na exploração agrícola” (Op. 10.2.1.3), “Cadeias curtas e mercados locais” (Op. 10.2.1.4), ou, ainda, no âmbito do VITIS (2020-2021), o apoio à reestruturação e conversão das vinhas.
  • Os pequenos agricultores, que utilizem gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até 2000 l, têm direito a um subsídio de 0,06€/ l daquele combustível utilizado na sua atividade. Para os detentores de Estatuto de Agricultura Familiar aquele valor é acrescido de 0,04€/l.
  • Maior facilidade no acesso a crédito de curto prazo, pelo detentor do Estatuto da Agricultura Familiar. Quando o valor do financiamento não ultrapasse o limite anual de 5.000€ o nível de bonificação é majorado a 50%.
  • A alteração ao Código dos Contratos Públicos (CCP) passou a permitir, na análise das propostas de adjudicação, a valorização como fator e subfactor os produtos provenientes de detentores do Estatuto da Agricultura Familiar e ainda o ajuste direto simplificado, nos termos do artigo 128º do CCP, quando o valor do contrato for igual ou inferior a 10.000€.
  • O direito a um apoio superior no prémio de seguros de colheitas e da compensação de sinistralidade por ser detentor deste estatuto. A determinação do valor do apoio é 70 % do prémio para os que detenham título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar.

A informação sobre o Estatuto da Agricultura Familiar pode ser encontrada no site da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), em https://www.dgadr.gov.pt/agriculturafamiliar ou solicitada em https://www.dgadr.gov.pt/pedido-de-informacao.
Além da DGADR todas as Direções Regionais de Agricultura e Pescas, agora integradas nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regionais (CCDR), estão habilitadas a prestar esclarecimentos.
Sendo os documentos base do Estatuto de Agricultura Familiar os seguintes:

- Decreto - Lei n.º 64/2018 , de 7 de agosto, que consagra o Estatuto da Agricultura Familiar;
- Decreto - Lei n.º 81/2021, de 11 de outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 64/2018;
- Portaria n.º 73/2019 , de 7 de março, que regulamenta o Estatuto de Agricultura Familiar;
- Portaria n.º 228/2021, de 25 de outubro, que altera a Portaria n.º 73/2019;
- Orientação Técnica, que contém informações complementares relativas à atribuição do Estatuto da Agricultura Familiar.

- Portaria n.º 228/2021, de 25 de outubro
- Decreto-Lei n.º 81/2021, de 11 de outubro
- Portaria n.º 73/2019, de 7 de março
- Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto

  • Orientação técnica (PDF) - 13/07/2022 (versão revista)
  •  
    Os benefícios de que poderão usufruir os detentores do Estatuto da Agricultura Familiar são diversos e podem ser consultados em Direitos da Agricultura Familiar (PDF) - 13/01/2025
     
    Direito no âmbito da alínea i) do artigo 6º, do Decreto-Lei n.º 64/2018 – Acesso prioritário ao arrendamento e compra de terras do domínio privado do Estado:
    Disponibilização, para arrendamento, de prédios rústicos da Reserva de Terras, no Aproveitamento Hidroagrícola do Vale do Lis
     

    Anexo ao Aviso n.º 1/RT/AHLIS/2023

    (Lista das parcelas da Reserva de Terras do Estado a arrendar no Aproveitamento Hidroagrícola do Vale do Lis)  

    a) Localização - Aproveitamento Hidroagrícola (AH) do Vale do Lis (União de Freguesias de Monte Real e Carvide e na Freguesia de Vieira de Leiria, Concelho de Leiria) 

    b) Condicionantes - Reserva Agrícola Nacional (RAN), Reserva Ecológica Nacional (REN) e Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola;

    c) Todas as parcelas têm acesso a caminho e estão servidas pelo sistema de drenagem, defesa e rega do AH, assegurado pela Associação de Regantes e Beneficiários do Vale do Lis (ARBVL), sendo o encargo da taxa de conservação da competência da DGADR. O acesso a água por bombagem própria é feito a partir de valas. Em alguns casos, existe distribuição de água até à parcela através de regadeiras. Com entrada em funcionamento da rede de rega em pressão, o serviço de rega passará a ser pago à ARBVL, pelo arrendatário, em função do volume utilizado.

    d) Em função das condições de utilização do terreno foi atribuída à parcela uma das seguintes classes:

    I – parcela cultivada / terreno limpo

    II – terreno com algumas infestantes (ex: caniços, canas pequenas, silvas)

    III – terreno com infestantes (ex: caniços, canas altas, silvas e árvores)

    e) O valor base é referente à renda anual mínima, que não pode ser igualada, a partir do qual é apresentada uma proposta. Os trabalhos de limpeza do terreno necessários à plena utilização agrícola estão a cargo do arrendatário e dão direito à redução da renda no 2º e 3ºano do contrato, em 50% e 75%, conforme assinalado.

    f) As plantas e fotos dos prédios podem ser consultados no site da DGADR, clicando em “ver mais”.

     

    Parcelas, referentes aos prédios da União de Freguesias de Monte Real e Carvide (Bloco IS)

    N.º ord.

    Prédio

    (AHLis)

    Artigo das finanças

    (antigo)

    Denominação

    Área matricial (m2)

    Acesso a água

    Cobertura

    terreno (maio 2023)

    Classe utilização

    Valor base (€)

    Redução da renda no

    2º e 3º ano

    Plantas

    fotos

    1

    12

    3949

    Junqueiros

    1660

    Regadeira

    Milho

    I

    54

    -

    ver mais

    2

    13

    3952

    Junqueiros

    1440

    Regadeira

    Milho

    I

    46

    -

    ver mais

    3

    29

    3971

    Fidalga

    5250

    Regadeira

    Lavrado

    I

    170

    -

    ver mais

    4

    34 A

    3984

    Sapateira

    1210

    Regadeira

    Lavrado

    I

    39

    -

    ver mais

    5

    37

    38

    3982

    3983

    Sapateira

    530

    1070

    Regadeira

    Lavrado

    I

    52

    -

    ver mais

    6

    117 A

    4072

    Areia Branca

    3760

    Regadeira

    Milho

    Choupos

    I

    121

    -

    ver mais

    7

    132

    4080

    Areia Branca

    1530

    Regadeira

    Milho

    I

    49

    -

    ver mais

    8

    136

    4085

    Junceira

    1060

    Regadeira

    Milho

    I

    34

    -

    ver mais

    9

    138

    4087

    Junceira

    960

    Regadeira

    Milho

    I

    31

    -

    ver mais

    10

    181

    3755

    Olho Inferno

    1950

    Regadeira

    Milho

    I

    63

    -

    ver mais

    11

    198

    3762

    Entre-Valas

    1350

    Regadeira

    Milho

    I

    44

    -

    ver mais

    12

    201

    3797

    Areia Branca

    1960

    Regadeira

    Milho

    I

    63

    -

    ver mais

    13

    210

    3777

    Entre Valas

    1060

    Regadeira/

    Bombagem própria

    Milho

    I

    34

    -

    ver mais

    14

    219

    3786

    Entre Valas

    730

    Regadeira/

    Bombagem própria

    Melão

    I

    24

    -

    ver mais

    15

    220

    3787

    Entre Valas

    730

    Regadeira/

    Bombagem própria

    Melão

    I

    24

    -

    ver mais

    16

    225

    3792

    Mota

    1370

    Regadeira/

    Bombagem própria

    Milho

    I

    44

    -

    ver mais

    17

    267

    269

    3692

    3693

    Boiça

    770

    770

    Bombagem própria

    Caniços

    II

    50

    50%

    ver mais

    18

    277 C

    3556

    -

    1050

    Bombagem própria

    Pereiras

    I

    34

    -

    ver mais

    19

    277 G

    3555

    Salgada

    760

    Bombagem própria

    Caniços

    II

    25

    50%

    ver mais

    20

    279 B

    3697

    Boiça

    3580

    Bombagem própria

    Feno

    I

    116

    -

    ver mais

    21

    281B

    3572

    -

    1560

    Regadeira

    Milho

    I

    50

    -

    ver mais

    22

    284

    3826

    -

    1490

    Regadeira

    Milho

    I

    48

    -

    ver mais

    23

    306

    3812

    Junqueiros

    1920

    Regadeira

    Milho

    I

    62

    -

    ver mais

    24

    335

    3866

    Olheiro

    800

    Regadeira

    Limpo

    I

    26

    -

    ver mais

    25

    357

    3895

    Areeira Engenho

    4020

    Regadeira

    Azevém

    I

    130

    -

    ver mais

    26

    377 A

    3631

    Olheiro Mota

    280

    Regadeira

    Milho + Caminho

    I

    9

    -

    ver mais

    27

    380

    3656

    Borrachas

    660

    Regadeira/

    Bombagem própria

    Caniços, canas, silvas e salgueiro

    III

    21

    75%

    ver mais

    28

    385

    3680

    Pousia Das Entre

    1100

    Regadeira/

    Bombagem própria

    Feno

    I

    36

    -

    ver mais

    29

    385 B

    3658

    Entre Valas

    1080

    Regadeira/

    Bombagem própria

    Feno

    I

    35

    -

    ver mais

    30

    409

    3686

    Boiça

    1293

    Bombagem própria

    Limpo

    I

    42

    -

    ver mais

    31

    409 E

    3595

    Salgada

    7750

    Bombagem própria

    Feno

    I

    250

    -

    ver mais

    32

    512

    3919

    Mãe Do Eliseu

    600

    Regadeira

    Caniços, silvas, salgueiro

    III

    19

    75%

    ver mais

    Parcelas, referentes aos prédios da Freguesia de Vieira de Leiria (Bloco II)

    N.º ord.

    Prédio

    (AHLis)

    Artigo das finanças

    (antigo)

    Denominação

    Área matricial (m2)

    Acesso a água

    Cobertura

    terreno (maio 2023)

    Classe manutenção

    Valor base (€)

    Redução da renda no

    2º e 3º ano

    Plantas

    fotos

    33

    115

    117

    4082

    4094

    Altas

    1150

    1300

    Bombagem própria

    Caniços, silvas

    II

    79

    50%

    ver mais

    34

    118

    119

    4081

    4105

    Altas

    2270

    830

    Bombagem própria

    Caniços, silvas

    II

    100

    50%

    ver mais

    - Para se candidatar ao estatuto entre em :   https://agrifam.dgadr.gov.pt

    - Minuta pessoa singular  (DOC)  (ODT)      

    Guias para preenchimento da candidatura   

     Vídeos e podcasts


    Plano de ação para a Agricultura Familiar em Portugal: tanto para fazer!

     

    Palavras cruzadas – Antena 2 - Joana Dias - Patentear a Natureza - 01.07.2022 (MP3)

    Palavras cruzadas – Antena 2- Joana Dias - Casos de sucesso na Agricultura Familiar - 30.06.2022 (MP3)

     

    Palavras cruzadas – Antena 2 - Joana Dias - Viva a fruta da época - 29.06.2022 (MP3)

    Palavras cruzadas – Antena 2 - Laura Tarrafa - Agroecologia - 28.06.2022 (MP3)

    Palavras cruzadas - Antena 2 - Adélia Vilas Boas - O que é a agricultura familiar - 27.06.2022 (MP3)

     

     

    Ministério da Agricultura e Pescas

    Portal iFAMA - Plataforma Única de Inspeção e Fiscalização da Agricultura, Mar e Ambiente

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