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Emparcelar para Ordenar

O programa Emparcelar para Ordenar (pEO), dirigido aos proprietários, singulares ou coletivos, de prédios rústicos, apoia a aquisição de prédios rústicos, adquiridos desde 01/02/2020, com vista ao aumento da dimensão física, da viabilidade e da sustentabilidade económica das explorações.

O pEO insere-se na Componente C08 – Florestas, integrada na Dimensão Resiliência do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

A DGADR é a entidade gestora do Programa Emparcelar para Ordenar – Email: emparcelarordenar@dgadr.pt.
O IFAP, I.P. procede aos pagamentos no âmbito deste programa – Email: ifap@ifap.pt. ou emparcelarordenar@ifap.pt

Abertura do 4.º aviso do programa Emparcelar para Ordenar (pEO)
Apoio: Subsídio não reembolsável, com taxa de comparticipação de 50%, até 300.000€ por beneficiário
Âmbito geográfico: Portugal continental
Período de candidaturas: Das 9:00h de 30/06/2025 até às 17:00h de 31/10/2025 (ou até esgotar a dotação do Aviso – 9,5 milhões de euros)
Efetuar a candidatura em: Balcão de Candidaturas
Consultar o 4º Aviso aqui

 Concursos terminados

Aviso n.º 01/ C08-i01.03/2021 (PDF)
Aviso n.º 02/ C08-i01.03/2022 (PDF)
Aviso n.º 03/ C08-i01.03/2024 (PDF)

No 1.º Aviso foram submetidas 7 candidaturas, das quais 4 foram aprovadas, com um total de financiamento de 179.121,40€.
Relativamente ao 2.º Aviso, houve a submissão de 10 candidaturas, tendo sido aprovadas 4, com um financiamento total de 163.300,00€.
No que diz respeito ao 3.º Aviso, num universo de 20 candidaturas submetidas, foram aprovadas 2, com um financiamento total de 4.391,50€.

Legislação

  • Despacho n.º 11550/2022, de 29 de setembro - Determina a dotação, para o ano de 2022, da linha de crédito de apoio ao emparcelamento e do subsídio não reembolsável para aquisição de prédios rústicos a financiar pelo Fundo Ambiental e pelo Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito do programa «Emparcelar para Ordenar».
  • Despacho n.º 8891/2021, de 8 de setembro - Determina a dotação, para o ano de 2021, da linha de crédito de apoio ao emparcelamento e do subsídio não reembolsável para aquisição de prédios rústicos a financiar pelo Fundo Florestal Permanente e pelo Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito do programa «Emparcelar para Ordenar».
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2021 , de 22 de março - Aprova medidas para os territórios vulneráveis que visam promover a atividade agrícola, o dinamismo dos territórios rurais e a criação de valor na inovação e na segurança alimentar
  • Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro - Aprova a delimitação dos territórios vulneráveis com base nos critérios fixados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho.
  • Decreto-Lei n.º 29/2020, de 29 de junho - Cria um programa de apoio ao emparcelamento rural simples, designado «Emparcelar para Ordenar».
  • Decreto-Lei n.º28-A/2020, de 26 de junho - Estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem.
  • Lei n.º 89/2019, de 3 de setembro - Primeira alteração à Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, que estabelece o regime jurídico da estruturação fundiária
  • Portaria n.º 19/2019, de 15 janeiro - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 219/2016, de 9 de agosto
  • Portaria n.º 219/2016, de 9 de agosto - Fixa a superfície máxima resultante do redimensionamento de explorações agrícolas com vista à melhoria da estruturação fundiária da exploração e a unidade de cultura
  • Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto - Estabelece o Regime Jurídico da Estruturação Fundiária, altera o Código Civil, e revoga os Decretos -Leis n.os 384/88,de 25 de outubro, e 103/90, de 22 de março
Sistemas de Produção e Certificação
da Qualidade
Área de Sistemas de Produção e Certificação da Qualidade
Organização da
Cadeia Produtiva
e Programas
Operacionais
Organização da Cadeia Produtiva
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Regadio
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Território Rural
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