A DGADR, enquanto entidade nacional responsável pelo NREAP, desenvolve o seu trabalho de coordenação em três sedes técnicas:
Grupo de Trabalho do Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária (GT NREAP);
- Comissão de Acompanhamento do Exercício das Atividades Pecuárias (CAEAP);
- Comissão de Acompanhamento do Sistema de Informação do REAP (CA SIREAP).
Grupo de Trabalho do NREAP (GT NREAP)
O GTNREAP é por excelência, o fórum técnico de análise, avaliação, concertação, harmonização de procedimentos, elaboração e apresentação, a nível superior, de propostas técnicas e legislativas, onde estão representadas as principais entidades da administração pública, com competências diretas atribuídas no âmbito dos regimes jurídicos conexos ao NREAP, bem como representantes organizados dos operadores pecuários.
Integram atualmente o GTNREAP um total de vinte entidades, a saber: a DGADR, enquanto entidade nacional responsável pela implementação do regime, cinco ex-Direções Regionais de Agricultura e Pescas (atuais CCDR- Agricultura), enquanto entidades coordenadoras, o IFAP, I.P., a DGAV, a DGT, a APA, I.P, a DRA da Região Autónoma da Madeira e a DRA da Região Autónoma dos Açores, as cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR Ambiente) e três entidades representantes dos produtores agropecuários – CAP, CNA e CONFAGRI.
Comissão de Acompanhamento do Exercício das Atividades Pecuárias (CAEAP)
A CAEAP é constituída pelas seguintes entidades:
- A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, que preside;
- Um representante da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);
- Um representante da Direção-Geral do Território (DGT);
- Um representante do IFAP (IFAP);
- Um representante da Agência Portuguesa de Ambiente (APA);
- Um representante da Confederação de Agricultores de Portugal (CAP);
- Um representante da Confederação Nacional de Cooperativas Agrícolas (CONFAGRI);
- Um representante da Confederação Nacional de Agricultura (CNA).
Nos termos do artigo 7.º do DL n.º 81/2013, de 14 de junho, compete à CAEAP as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os desenvolvimentos do regime transitório e produzir orientações setoriais, sempre que tal se justifique;
b) Publicar documentos de suporte e de informação sobre boas práticas para o setor pecuário nacional, numa perspetiva de desenvolvimento da sua competitividade;
c) Acompanhar a evolução e a promoção da adoção de planos de gestão setorial, de medidas de monitorização associadas e demais aspetos relacionados;
d) Deliberar sobre as alterações aos modelos de pedido de licenciamento ou de autorização das atividades abrangidas pelo presente decreto-lei que se mostrem necessárias para assegurar a atualização das referências às disposições legislativas e regulamentares deste constantes;
e) Manifestar a sua posição sobre questões da sua competência sempre que solicitada pelas restantes entidades intervenientes;
f) Desenvolver propostas de alterações legislativas, organizativas e procedimentais na implementação do NREAP e dos regimes conexos.
Comissão de Acompanhamento do Sistema de Informação do NREAP (CA SIREAP)
O SIREAP constitui o sistema de informação que permite garantir o suporte informático à preparação dos pedidos e procedimentos previsto no NREAP, sendo o IFAP, I.P. o organismo responsável pela sua gestão, disponível em: https://www.ifap.pt/portal/nreap-regras .
A CA SIREAP é a comissão técnica que foi constituída para o acompanhamento da implementação do SIREAP, tendo para o efeito, sido estabelecido um protocolo entre o IFAP, I.P e as seguintes entidades:
- DGADR
- ex-Direções Regionais de Agricultura e Pescas (atuais CCDR- Agricultura)
- DGAV
- AJAP
- CAP
- CNA
- CNJ
- CONFAGRI