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A Comissão Europeia reconheceu a denominação “Ginja de Óbidos e Alcobaça” como Indicação Geográfica Protegida (IGP) tendo sido registada ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/1044 da Comissão de 15 de junho de 2016

Ginja Obidos Alcobaca rdRelativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas, publicado em JOUE L 170/4 de 29/6, concedendo proteção do nome em todo o território europeu.

Designa-se por Ginja de Óbidos e Alcobaça os frutos da cultivar “Galega”, pertencente à família das Rosáceas, subfamília das Prunóideas, género Prunus e espécie Prunus cerasus L. que, obtidos na área geográfica, se caraterizam essencialmente pela cor vermelha, calibre pequeno e forma ligeiramente achatada.

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