Estatuto do Jovem Empresário Rural - JER
O Estatuto do Jovem Empresário Rural (JER) foi criado através do Decreto-Lei n.º 9/2019, de 18 de janeiro.
Pretende-se potenciar o empreendedorismo no mundo rural, a criação de novas empresas e a fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais, contribuindo para a dinamização económica e criação de emprego.
A Portaria n.º 143/2019, de 14 de maio vem regulamentar o “Estatuto JER”.
Defesa da Floresta Contra Incêndios
Ação de (in)Formação do Programa ECOXXI

27/02/2018, Auditório da Agência Portuguesa do Ambiente, Lisboa
- DGADR apresenta reformulação do Indicador 20
A DGADR faz parte da Comissão Nacional do ECO XXI, sendo júri do Indicador 20, juntamente com a FCUP. Este indicador pretende aferir a iniciativa dos municípios em matéria de ações que valorizem as atividades agrícolas e rurais, no que toca ao seu grau de sustentabilidade, no quadro da valorização dos modos de produção, dos produtos qualificados e das abordagens seguidas nas iniciativas levadas a cabo.Durante a sessão a DGADR apresentou a reformulação do Indicador 20 do Programa ECO XXI - Agricultura e Desenvolvimento Rural Sustentáveis.
No conjunto de 21 indicadores, este indicador representa 3,5% da pontuação total, valendo no máximo 3,5 pontos.
É calculado tendo em consideração os 4 sub-indicadores seguintes:
A – Habitat agrícola seminatural (2017)
% da SAU ocupada com habitat agrícola seminatural.
Pontuação máxima – 0,5 pontos
B – Modo de Produção Biológico no concelho (2017)
% da SAU controlada no Modo de Produção Biológico.
Pontuação máxima – 0,5 pontos
C – Valorização dos produtos de qualidade (2017)
N.º de produtos qualificados (DOP, IGP, etc.), no concelho.
Pontuação máxima – 0,5 pontos
D – Iniciativas/projetos de sustentabilidade (2015 a 2017)
N.º de iniciativas / projetos em que o município esteve envolvido
Pontuação máxima – 2,0 pontos

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