Comunicado - DGADR
Tipologia: estudos e projetos de reabilitação/modernização
Valorização dos critérios de seleção
Tornam-se públicos os dados de base para efeitos de valorização dos critérios de seleção do Anúncio N.º 12 / Operação 3.4.2 / 2020 do PDR 2020 referentes à Melhoria da Eficiência dos Regadios Existentes com a tipologia Estudos e projetos de reabilitação/modernização.
Portal “Alimente quem o Alimenta"
Alimentequemoalimenta.pt é uma plataforma online de promoção e divulgação de circuitos curtos alimentares, que visa aproximar produtores e consumidores e fomentar o consumo de produtos locais, assim como dinamizar o recurso aos mercados de proximidade.
O site, que adota o mote da campanha Alimente quem o Alimenta do Ministério da Agricultura, já se encontra disponível e pretende contribuir para a agilização do escoamento de produtos locais, os quais também assumem um papel fundamental na garantia de uma alimentação saudável e equilibrada.
Procure o produtor mais próximo de si em: https://www.alimentequemoalimenta.pt/
Esclarecimento às Entidades Formadoras
O Despacho n.º 4791/2020 , de 21 de abril, da DGADR, define as medidas excecionais e temporárias a adotar no âmbito da formação profissional específica setorial regulamentada pelo Ministério da Agricultura, na sequência da suspensão da atividade letiva e não letiva e formativa presencial, determinada pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
A publicação do Decreto-Lei 20-H/2020, de 14 de maio, estabelece no artigo 5.º a retoma das atividades presenciais de formação profissional a partir de 18 de maio de 2020. Assim, dando cumprimento ao previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 20-H/2020, de 14 de maio, a formação profissional presencial deverá ser retomada de forma gradual e com as devidas adaptações, de modo a que seja assegurado o cumprimento das orientações da Direção – Geral da Saúde, em matéria de higienização e distanciamento físico.
No contexto atual, continua a ser privilegiado o desenvolvimento da atividade formativa à distância ou esta em articulação com a atividade formativa presencial, quando as condições o permitam. À retoma das atividades formativas é ainda aplicável, com as necessárias adaptações o regime previsto no Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 20-H/2020, de 14 de maio.
- Ações de Formação Profissional Presenciais - Regras de higiene
Estatuto do Jovem Empresário Rural - JER
O Estatuto do Jovem Empresário Rural (JER) foi criado através do Decreto-Lei n.º 9/2019, de 18 de janeiro.
Pretende-se potenciar o empreendedorismo no mundo rural, a criação de novas empresas e a fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais, contribuindo para a dinamização económica e criação de emprego.
A Portaria n.º 143/2019, de 14 de maio vem regulamentar o “Estatuto JER”.