I – Nos termos da alínea e), do n.º 1, do Artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março, que aprovou o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, compete à Entidade Nacional da RAN assegurar, sem prejuízo das especificidades regionais, a uniformidade de critérios de atuação das entidades regionais da RAN, podendo, para o efeito, emitir as orientações genéricas que se mostrem necessárias;
II – A compostagem é um processo biológico, no qual os microrganismos transformam a matéria orgânica de origem vegetal ou animal proveniente de subprodutos e resíduos resultantes das atividades agrícola, pecuária ou florestal da própria exploração, que consiste na degradação biológica aeróbia controlada dessa matéria orgânica até à sua estabilização, produzindo uma substância húmica rica em nutrientes, designada por composto, utilizável como adubo ou corretivo orgânico do solo.
III – Pode-se realizar a operação de compostagem de subprodutos e resíduos agrícolas em áreas ou solos condicionados pelo Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), porque o composto resultante da compostagem é uma substância rica em matéria orgânica bem humificada, isenta de toxicidade e de elementos patogénicos, que pode ser aplicada no solo para aumentar a sua fertilidade, sendo considerada uma “atividade conexa ou complementar à atividade agrícola”, nos termos previstos na alínea b), do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março.
O Estudo da VALORIZAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS PARA A AGRICULTURA NO VALE DO TEJO E OESTE não compreende meramente o aproveitamento hidroagrícola, as disponibilidades em solo e água, e a suas conceções técnicas, adaptadas, equitativas e economicamente e ambientalmente sustentáveis. Compreende muito mais, porque diz respeito a todos nós.
Tem de considerar a questão dos fins múltiplos, a produção de energia, o abastecimento de água, a defesa contra cheias, a regularização de caudais ou a navegação, a questão da racionalidade da eficiência e da sustentabilidade técnica, a questão do ambiente e as questões financeira, social, económica e de desenvolvimento regional e nacional.E o conjunto que tem de ser tido em conta:
Como vamos utilizar a água?
Como vamos gerir os recursos hídricos existentes?
Como vamos compatibilizar a conservação e valorização de recursos hídricos com as necessidades?
Como vamos integrar as duas componentes, superficial e subterrânea, do ciclo hidrológico?