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A DGADR é responsável pela elaboração dos projetos de emparcelamento nos Grandes Aproveitamentos Hidroagrícolas em curso:

Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego
Aproveitamento Hidroagrícola da Várzea do Benaciate
Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Vouga Lagunar
Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira
Aproveitamento Hidroagrícola do Vale do Lis

De onde se destacam os seguintes Projetos de Emparcelamento:

Projeto de Emparcelamento das Baixas de Óbidos e Amoreira
Área  1.400 ha
Nº de proprietários abrangidos - 1002
Nº de prédios - 1662
Projeto de Emparcelamento da Freguesia da Luz
Área - 1948 ha
Nº de proprietários abrangidos - 119
Nº de prédios - 356

A DGADR faz ainda o acompanhamento dos Projectos da iniciativa dos particulares:

Concelho de Monção

Projeto de Emparcelamento de Pinheiros e Pias

Projeto de Emparcelamento de Moreira/Barroças e Taias

Concelho de Chaves

Projeto de Emparcelamento de Vilarelho da Raia e Vilela Seca

Concelho de Águeda

Projeto de Emparcelamento de Águeda, Borralha, Espinhel e Recardães

Projeto de Emparcelamento de Lamas do Vouga e Macinhata do Vouga

Concelho de Albergaria a Velha

Projeto de Emparcelamento de São João de Loure (Campo)

Concelho de Golegã e Torres Novas

Projeto de Emparcelamento de Azinhaga, Golegã e Riachos

Concelho de Caldas da Rainha

Projeto de Emparcelamento de Moita, Zambujal e Alvorninha

Concelho de Coruche

Projeto de Emparcelamento de Courelas do Campo de Coruche

Concelho de Moura

Projeto de Emparcelamento de Coutos de Moura

Concelho de Tavira

Projeto de Emparcelamento de Santa Maria de Tavira

 

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 A freguesia da Luz é de todas a mais afetada pelo Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva.

O enchimento da albufeira teve como consequência a submersão da aldeia da Luz, e de uma área significativa desta freguesia 62%. Mas o enchimento da albufeira também provocou a submersão de parte da rede viária existente, da totalidade ou de parte de um grande nº de prédios rústicos, a alteração profunda dos sistemas produtivos, da paisagem e dos valores naturais.

 

 

 

  

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O Governo Português decidiu avançar com o Alqueva em 1993. 

Na mesma altura decidiu também que seria construída uma nova aldeia da Luz nas imediações da existente e com as mesmas características de ruralidade da atual.

Em consequência da decisão de construção de uma nova aldeia, foi acordado com os habitantes relativamente à parte rústica, o seguinte:

- As denominadas "Terras da Aldeia da Luz"
- pequenas parcelas que constituem o suporte físico da estrutura socioeconómica da aldeia, que ficassem submersas, seriam objeto de indemnização em espécie;
- Seriam repostas na envolvente da nova aldeia e em posição relativa semelhante às parcelas rústicas.

 

 Para concretizar o acordo estabelecido houve necessidade de se desenvolver um projeto específico.

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A vila de Óbidos fica situada numa encosta com vista sobre a Lagoa de Óbidos, a cerca de 80 km a Norte de Lisboa, circundada por várzeas muito férteis onde o Ministério da Agricultura, em finais dos anos 80, reconheceu haver grande necessidade e interesse na intervenção ao nível da melhoria das infraestruturas hidroagrícolas, decidindo realizar o Projeto Hidroagrícola das Baixas de Óbidos numa área de 1.400 ha, abrangendo as freguesias de São Pedro, Santa Maria, Vau, Sobral da Lagoa, Amoreira, Olho Marinho, do concelho de Óbidos e, Roliça e Pó, do concelho de Bombarral.
A situação atual da agricultura praticada, devido à dispersão geográfica do perímetro, à diversidade de terrenos e de agricultores, é muito heterogénea:

Na área do perímetro incluída na freguesia do Pó (120 ha), o sistema cultural centra-se na produção de bacelo, que entra na rotação com culturas anuais, essencialmente, hortícolas;
No que respeita às áreas da Roliça (110 ha) e de São Pedro (72 ha), a cultura dominante são pomares de macieiras e pereiras, com destaque para a pereira rocha;
Nas restantes áreas (650 ha) predominam as hortícolas (tomate, cebola, couves...), sendo, ainda, importantes os pomares de pereira rocha e de macieira (nomeadamente na Quinta do Paúl 90 ha, e nas meias encostas de Santa Maria e do Vau);
Na Quinta da Várzea da Rainha (aprox. 350 ha), pertencente a um número reduzido de proprietários, as culturas variam entre hortícolas, culturas arvenses de regadio (como o milho), pomares e pastagens nas zonas com maiores problemas de encharcamento.

O projeto de emparcelamento, integrado naquele Projeto Hidroagrícola, teve início com a elaboração de um estudo, em 1996, pelo Centro de Gestão da Empresa Agrícola de Óbidos em colaboração com a respetiva Direção Regional de Agricultura e com o então Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, o qual demonstrou a necessidade de efetuar uma reorganização dos prédios rústicos, através de:

  • Concentração dos prédios de cada proprietário;
  • Eliminação de encraves;
  • Melhoria da configuração dos prédios e;
  • Aumento das áreas dos prédios por incorporação de terrenos de uma reserva de terras a constituir durante a elaboração do projeto.

Aquela conclusão derivou, não, apenas, da deficiente estrutura predial existente que, por si só, justificaria uma intervenção, mas, sobretudo, da existência de um projeto de regadio coletivo cuja viabilidade de implantação no terreno seria muito maior se estivesse associada ao emparcelamento da propriedade rústica.Assim, em 1998 teve início a elaboração do projeto de emparcelamento, da responsabilidade do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, o qual tem decorrido sempre em articulação com os restantes projetos de infraestruturas (redes de rega coletiva, drenagem e viária) e com outros organismos com intervenções na zona.A juntar aos benefícios resultantes da integração das diferentes componentes do projeto hidroagrícola, como sejam:

  • Melhorar a qualidade dos acessos às parcelas;
  • Melhorar o enxugo dos terrenos;
  • Garantir caudais de rega nas épocas de estiagem e melhorar a qualidade da água para rega (por provir de uma albufeira, cuja barragem sobre o rio Arnóia está concluída);
  • Proteger os terrenos do ímpeto das cheias através de um projeto de regularização fluvial.

Há outros benefícios estruturais do emparcelamento propriamente dito, cuja previsão quantificada é a que se segue:

  • Redução do número de prédios rústicos de 1662 para cerca de 900 (redução em cerca de 46%);
  • Redução do número de proprietários de 1002 para cerca de 900 (redução em cerca de 10%);
  • Aumento da área média do prédio de 0,8 ha para 1,5 ha;
  • Eliminação dos prédios sem acesso ou com deficiente acesso (que atualmente são cerca de 38 %);
  • Redimensionamento de cerca de 40 explorações agrícolas, que antes tinham áreas inferiores a 4 ha e que passarão a ter uma área de 4 ha por incorporação de terrenos da Reserva de Terras;
    Diminuição do número de utilizadores em torno de uma boca de rega (no máximo dois);
  • Racionalização das redes de infraestruturas devido à melhor estrutura predial.

Assim, este projeto tem como objetivos:

  • Mecanização racional de maior número de explorações agrícolas;
  • Aumento do número de culturas por ano (de um modo geral, de uma para duas);
  • Introdução de novas culturas e novas tecnologias, em particular, o rejuvenescimento e modernização dos pomares;
  • Diminuição do tempo e do esforço empregues na agricultura;
  • Menor desgaste no uso de máquinas agrícolas;

    Em suma, diminuição dos custos de produção, aumento dos rendimentos líquidos, melhoria das condições de vida dos agricultores.

 

Instrumentos que permitem corrigir a estrutura fundiária

A resolução das deficiências estruturais, passa pelo recurso a um conjunto de instrumentos que permitem atuar sobre a estrutura fundiária, dos quais podemos destacar:

  • Emparcelamento rural — é o tipo de intervenção que permite corrigir a dispersão e fragmentação da propriedade, a configuração e a dimensão dos prédios, introduzindo melhoramentos nas redes viárias e de drenagem;
  • Valorização Fundiária — tem por objetivo a qualificação e o melhor aproveitamento económico, ambiental e social das parcelas e dos prédios rústicos, através da execução de obras de melhoramento fundiário;
  • Bolsa Nacional de Terras — tem por objetivo facilitar o acesso à terra através da disponibilização de terras, designadamente quando as mesmas não sejam utilizadas e bem através de uma melhor identificação e promoção da sua oferta;
  • Arrendamento rural — atua sobre a dimensão física e económica da exploração, através da Bolsa Nacional de Terras que permite corrigir a dimensão de prédios e explorações agrícolas e contribui para a redução e dispersão da propriedade.

 

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As operações de emparcelamento podem assumir as seguintes formas:

  • Emparcelamento integral
  • Emparcelamento simples

Emparcelamento integral
Consiste na substituição de uma estrutura predial defeituosa da propriedade rústica, por outra que permita concentrar a área dos prédios pertencentes a cada proprietário no menor número possível de prédios, associada à realização de melhoramentos fundiários, permitindo ainda aumentar a superfície dos novos prédios mediante incorporação de terrenos da reserva de terras.
É realizada normalmente em zonas de grande potencial agrícola e com deficiente estrutura fundiária.

Emparcelamento simples
O emparcelamento simples consiste na correção da divisão parcelar de prédios rústicos ou de parcelas pertencentes a dois ou mais proprietários ou na aquisição de prédios contíguos, através da concentração, do redimensionamento, de retificação de estremas e da extinção de encraves e de servidões e outros direitos de superfície. O emparcelamento simples pode também integrar obras de melhoramento fundiário.
A aprovação dos projetos de emparcelamento simples é da competência do município territorialmente competente, exceto nos casos em que este é o proponente, em que a aprovação compete à Direção–Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

 

Arrendamento rural

Decreto-Lei nº 294/2009 de 13 de outubro
No uso da autorização concedida pela Lei n.º 80/2009, de 14 de agosto, estabelece o novo regime do arrendamento rural.


Unidade de cultura

Portaria n.º 19/2019, de 15 de janeiro
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 219/2016, de 9 de agosto

Portaria n.º 219/2016, de 9 de agosto
Fixa a superfície máxima resultante do redimensionamento de explorações agrícolas com vista à melhoria da estruturação fundiária da exploração e a unidade de cultura.
Revoga a Portaria n.º 202/70 de 21 de abril.


Lei da Estruturação Fundiária

Lei 89/2019, 3 de setembro
A presente Lei procede à primeira alteração à Lei n.º 111/2015, de 27 de Agosto.Estabelece o Regime Jurídico da Estruturação Fundiária, altera o Código Civil, e revoga os Decretos-Leis n.os 384/88, de 25 de outubro, e 103/90, de 22 de março.

A presente Lei estabelece o regime da estruturação fundiária, com o objetivo de criar melhores condições para o desenvolvimento das atividades agrícolas e florestais de modo compatível com a sua gestão sustentável nos domínios económico, social e ambiental, através da intervenção na configuração, dimensão qualificação e utilização produtiva das parcelas e prédios rústicos.


Bolsa Nacional de Terras

Tem por objetivo facilitar o acesso à terra através da disponibilização de terras, designadamente quando as mesmas não sejam utilizadas, e, bem assim, através de uma melhor identificação e promoção da sua oferta.


Guia de Apoio aos Instrumentos de Estruturação Fundiária

Tendo-se verificado a existência de diversas interpretações na aplicação da legislação em vigor, a DGADR entendeu produzir um modelo orientador de forma a uniformizar procedimentos e a aplicação dos diversos instrumentos de estruturação fundiária por parte de todas as entidades envolvidas direta ou indiretamente nos processos que decorrem da aplicação da Lei n.º111/2015, de 27 de agosto alterada pela Lei 89/2019, 3 de setembro 

Os pontos 3.3 (páginas 15 e 16), o anexo V (páginas 17 a 19) e o ponto 3.4 (página 19), encontram-se em atualização.

Ministério da Agricultura e Pescas

Portal iFAMA - Plataforma Única de Inspeção e Fiscalização da Agricultura, Mar e Ambiente

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