Os beneficiários com compromissos iniciados em 2015, no âmbito das Ações 7.1 «Agricultura biológica» e 7.2 «Produção integrada», terão que concluir as ações de formação específica a que estão obrigados pela regulamentação em vigor, até ao dia 30 de abril do corrente ano.
Prazo de Candidaturas: de 3 de outubro de 2016 às 17:00h a 30 de dezembro de 2016 às 17:00h
Alteração ao Anúncio de 30 de setembro de 2016, relativa ao Anexo I - Tipologia das Ações de Formação.
Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio
Estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.1, «Ações de formação», inserida na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
Aberto de 3 de junho de 2016 às 15h00 a 4 de julho de 2016 às 17h00.
Candidaturas
Q1: Quais os requisitos específicos de seleção dos formadores para os cursos VAL e AVAL?
R: Os requisitos para o reconhecimento de formadores dos cursos de VAL e AVAL estão definidos no Regulamento Especifico 7 (RE7), o qual se encontra disponível no sítio da DGADR.
Q2: A quem se destina o curso de AVAL?
R: O curso de AVAL destina-se aos Técnicos Responsáveis com acreditação em “Valorização Agrícola de Lamas”.
Q3: Uma entidade formadora para realizar os cursos VAL e AVAL necessita de solicitar a certificação setorial junto do MA?
R: Sim. De acordo com os Despachos nº 8857/2014, de 9 de julho e n.º 7162/2015, de 30 de junho, as entidades formadoras terão de solicitar a certificação na área da de formação “Valorização Agrícola de Lamas”. Dado os cursos desta área de formação terem como destinatários técnicos, o pedido de certificação setorial deverá ser apresentado na DGADR. Deverá seguir os procedimentos normais definidos para a certificação setorial de entidade formadora. Para mais esclarecimentos consultar o sítio da DGADR.
Q4: Um técnico Responsável com acreditação em “Valorização Agrícola de Lamas” pode frequentar uma ação VAL em substituição de uma AVAL?
R: Sim, apenas quando não existam ações homologadas em AVAL, poderá frequentar uma ação VAL.
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural irão promover a realização do segundo Seminário dirigido a formadores que exercem a sua atividade no domínio do Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos.
Despacho nº 12/G/2016, de 31 de maio de 2016
Aplicação da Lei nº 26/2013, de 11 de abril – Emissão de cartões / Formação exigida aos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos profissionais.
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, vão promover dois seminários “Formação para Formadores no Âmbito do Uso Sustentável de produtos fitofarmacêuticos”, um a realizar em colaboração e nas instalações da ESA Santarém (1 de abril) e outro na ESA Viseu (29 de abril).