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Fruta vegetais

Na sequência da publicação da Portaria nº 54-F/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras gerais nacionais complementares do domínio «B.1 – Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas» do eixo «B – Abordagem sectorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), informa-se que os locais de receção das candidaturas são as respetivas Direções Regionais da Agricultura e Pescas.

SAAF logoA Portaria n.º 54-M/2023, de 27 de fevereiro vem dar cumprimento ao estabelecido no artigo 15.º do Regulamento (EU) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, com vista à prossecução dos objetivos da nova Política Agrícola Comum (PAC) e do Sistema Nacional de Conhecimento e Inovação Agrícola (AKIS).
Destaca-se a introdução de novas áreas temáticas, reforçando a importância do papel do serviço de aconselhamento agrícola e florestal na promoção da interligação entre as áreas da investigação, inovação, nas explorações e empresas do setor agrícola e florestal.
Promove ainda o reforço das atividades de capacitação e difusão da informação científica e tecnológica, disponibilizada pelos organismos de investigação e inovação.
A informação encontra-se disponibilizada em SAAF - Serviço de Aconselhamento Agrícola e Florestal (dgadr.gov.pt).

Na sequência da Portaria n.º 54-E/2023 foi aprovado o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 31.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do Domínio «Sustentabilidade - Ecorregime» do Eixo «A - Rendimento e sustentabilidade» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.

No âmbito da intervenção do ponto 3 artº39, alinha e) Melhorar a eficiência alimentar animal para redução das emissões de gases com efeitos de estufa; preve-se a possibilidade da assitência técnica "por técnico com formação específica para o exercício da atividade de apoio técnico, mediante contrato de prestação de serviços celebrado com associações de agricultores, organizações de produtores ou cooperativas".

Para a prestação do apoio técnico referido os técnicos deverão demonstrar competências nesta área (mais informação, aqui).

Na sequência da publicação da Portaria nº 54-G-2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras gerais nacionais complementares do domínio «B.2 – Programa nacional para apoio ao setor da Apicultura» do eixo «B – Abordagem sectorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), estão abertas as candidaturas para as respetivas intervenções e têm a duração de 15 dias úteis.
A apresentação de candidaturas é feita através de envio de formulário eletrónico próprio, devidamente preenchido, para o endereço apicultura.po@dgadr.pt, sujeito a posterior confirmação por parte dos serviços.

Para informações complementares poderão consultar a Orientação Técnica Específica (ver documento). (Publicitado 10.03.2023)
Para esclarecimento de dúvidas deverão utilizar o endereço apicultura.po@dgadr.pt.

AH VeirosNos municípios de Estremoz e Monforte, distritos de Évora e Portalegre, uma região tradicionalmente de sequeiro, foi instalado em 2015 o regadio de Veiros, um projeto coordenado pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e com gestão da Associação de Beneficiários do Perímetro de Rega de Veiros (ABPRV). Oito anos depois, a adesão ao regadio tem vindo a aumentar gradualmente, passando de cerca de 18% em 2016, ano em que o sistema distribuiu água pela 1.ª vez, para 67% em 2022.

 

UE e UcraniaA European Training Foundation (ETF)  organizará um evento online no próximo dia 27 de fevereiro, às 9h:00 (CET) com o objetivo de promover a discussão e análise do relatório da Comissão Europeia intitulado "Comparação entre o Quadro Europeu de Qualificações e o Quadro Nacional de Qualificações Ucraniano" que acaba de ser publicado nos websites da Comissão Europeia - The European Qualifications Framework EQF/Europass.
O presente webinar é público e destina-se a decisores políticos, autoridades nacionais competentes, profissionais, instituições de ensino e formação profissional e cidadãos da Ucrânia, da União Europeia e de outros países.
Neste contexto poderá efectuar o registo da sua participação preenchendo o formulário de inscrição online e receberá o convite em Zoom.

Consulte  - "Comparison of the European and Ukrainian Qualifications Framework” 

pepac 2023 27Foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2023, de 10 de fevereiro, a criação da autoridade de gestão do PEPAC Portugal no continente (PEPAContinente), responsável pela gestão, acompanhamento e a execução das intervenções previstas nos Eixos «C - Desenvolvimento Rural» e «D - Abordagem Territorial Integrada», e que será presidida, por inerência, pelo diretor-geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural.
O PEPAContinente é integrada por uma comissão diretiva, composta por um presidente e por três vogais, por uma comissão de gestão e por um secretariado técnico.
O apoio logístico e administrativo à PEPAContinente é assegurado, até dia 31 de dezembro de 2023, pelo Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, e a partir dessa data pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
A criação da autoridade de gestão surge na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabeleceu o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal, nomeadamente, no qual se inclui o modelo de governação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), para o período de programação de 2023 a 2027.
Ministério da Agricultura e Pescas

Portal iFAMA - Plataforma Única de Inspeção e Fiscalização da Agricultura, Mar e Ambiente

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