O controlo das regras e dos princípios aplicáveis e a certificação dos produtos obtidos segundo a produção integrada, antes da colocação no mercado, encontram-se delegadas em organismos de controlo e certificação (OC) reconhecidos pela DGADR e acreditados pelo IPAC no âmbito da Norma NP ISO/IEC 17065, os quais têm de satisfazer um conjunto de critérios operacionais que garantem serem dotados de competência técnica e dos recursos para realizar o controlo e certificação.
De forma a assegurar a aplicação uniforme e eficaz do sistema de controlo, a DGADR dispõe de procedimentos documentados para o reconhecimento dos OC e para a respetiva supervisão, com vista à avaliação do desempenho operacional dessas entidades de controlo, e ao garante do respeito pelas disposições regulamentares.
Organismos de Controlo
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Código:PT-003 Designação:Kiwa Sativa - Unipessoal, Lda. Endereço:Rua Robalo Gouveia, nº 1 - 1º A Código Postal:1900-392 LISBOA Telefone:217 991 100 Correio eletrónico:pt.info@kiwa.com Página Web:https://www.kiwa.com/pt Reconhecimento:Ao abrigo da Portaria nº 54-O/2023, de 27 de fevereiro Despacho:Despacho n.º35/2023 |
Código:PT-005 Designação:CERTIS - Controlo e Certificação, Lda. Endereço:Rua Diana de Liz – Horta do Bispo – Apartado 320 Código Postal:7006-804 ÉVORA Telefone:266 769 564/5 Correio eletrónico:certis@certis.pt Página Web:https://www.certis.pt Reconhecimento:Ao abrigo da Portaria nº 54-O/2023, de 27 de fevereiro Despacho:Despacho n.º31/2023 |
Código:PT-006 Designação:AGRICERT - Certificação de Produtos Alimentares, Lda. Endereço:Urbani.Villas Aqueduto, Rua Alfredo Mirante, nº 1 R/C Esq. Código Postal:7350-154 ELVAS Telefone:268 625 026 Correio eletrónico:agricert@agricert.pt Página Web:https://www.agricert.pt Reconhecimento:Ao abrigo da Portaria nº 54-O/2023, de 27 de fevereiro Despacho:Despacho n.º26/2023 |
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Código:PT-007 Designação:TRADIÇÃO E QUALIDADE - Associação Interprofissional de Produtos Agro-Alimentares de Trás-os-Montes Endereço:Av. 25 de Abril 273 S/L Código Postal:5370-202 MIRANDELA Telefone:278 261 410 Correio eletrónico:tradicaoqualidade@sapo.pt Página Web:https://www.tradicao-qualidade.pt Reconhecimento:Ao abrigo da Portaria nº 54-O/2023, de 27 de fevereiro Despacho:Despacho n.º24/2023 |
Código:PT-008 Designação:CODIMACO - Certificação e Qualidade, Lda. Endereço:Avenida dos Bombeiros Voluntários, 21 Código Postal:2550-102 CADAVAL Telefone:262 691 155 Correio eletrónico:codimaco@codimaco.pt Página Web:https://www.codimaco.pt Reconhecimento:Ao abrigo da Portaria nº 54-O/2023, de 27 de fevereiro Despacho:Despacho n.º34/2023 |
Código:PT-009 Designação:SGS ICS - Serviços Internacionais de Certificação, Lda. Endereço:Pólo Tecnológico de Lisboa. Rua Cesina Adães Bermudes, Lote 11, Nº 1. Código Postal:1600-604 LISBOA Telefone:217 104 200 Correio eletrónico:sgs.portugal@sgs.com Página Web:https://www.pt.sgs.com Reconhecimento:Ao abrigo da Portaria nº 54-O/2023, de 27 de fevereiro Despacho:Despacho n.º30/2023 |
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Código:PT-010 Designação:NATURALFA - Controlo e Certificação, Lda. Endereço:Rua dos Combatentes da Grande Guerra 154 - 3ºEsquerdo Código Postal:4420-091 Gondomar Telefone:224 541 215 Correio eletrónico:geral@naturalfa.pt Página Web:https://www.naturalfa.pt Reconhecimento:Ao abrigo da Portaria nº 54-O/2023, de 27 de fevereiro Despacho:Despacho n.º21/2023 |
Orientações Técnicas
Supervisão do regime PRODI
Formação Regulamentada
A proteção integrada consiste na avaliação ponderada de todos os métodos de proteção das culturas disponíveis e a integração de medidas adequadas para diminuir o desenvolvimento de populações de organismos nocivos e manter a utilização dos produtos fitofarmacêuticos e outras formas de intervenção a níveis económica e ecologicamente justificáveis, reduzindo ou minimizando os riscos para a saúde humana e o ambiente, privilegiando o desenvolvimento de culturas saudáveis com a menor perturbação possível dos ecossistemas agrícolas e agroflorestais e incentivando mecanismos naturais de luta contra os inimigos das culturas.
Podem requerer a inscrição na "Lista de Técnicos com Formação Regulamentada" todos os técnicos que, de acordo com o referido no ponto 2, do Artigo 13.º da republicação do Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro publicado no Decreto–Lei n.º 37/2013, reúnam formação especificamente orientada para o exercício da atividade de apoio técnico em proteção integrada uma das seguintes habilitações:
O Modo de Produção Biológico é um sistema global de gestão das explorações agrícolas e de produção de géneros alimentícios que combina as melhores práticas ambientais, um elevado nível de biodiversidade, a preservação dos recursos naturais, a aplicação de normas exigentes em matéria de bem-estar dos animais e método de produção em sintonia com a preferência de certos consumidores por produtos obtidos utilizando substâncias e processos naturais.
Componente Vegetal— Formação Regulamentada
Podem requerer a inscrição na "Lista de Técnicos com Formação Regulamentada" todos os técnicos que, de acordo com o referido no ponto 5, do Artigo 13.º da republicação do Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro publicado no Decreto–Lei n.º 37/2013, reúnam formação especificamente orientada para o exercício da atividade de apoio técnico em Modo de Produção Biológico na componente Vegetal uma das seguintes habilitações:
i) Produção vegetal, com abordagem dos conteúdos de escolha de culturas e variedades, material de propagação, rotação de culturas, técnicas de mobilização e regadio e outras técnicas culturais;
ii) Nutrição e fertilização;
iii) Proteção das plantas;
iv) Conservação dos recursos naturais, nomeadamente solo, água e biodiversidade.
Componente Animal — Formação Regulamentada
Podem requerer a inscrição na "Lista de Técnicos com Formação Regulamentada" todos os técnicos que, de acordo com o referido no ponto 6, do Artigo 13.º da republicação do Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro publicado no Decreto–Lei n.º 37/2013, reúnam formação especificamente orientada para o exercício da atividade de apoio técnico em Modo de Produção Biológico na componente Animal uma das seguintes habilitações:
i) Produção animal, com abordagem dos conteúdos em escolha de espécies e raças, técnicas de maneio, alimentação, profilaxia e saúde animal;
ii) Bem-estar animal;
iii) Gestão de efluentes de origem animal;
iv) Conservação dos recursos naturais, nomeadamente solo, água e biodiversidade.
Podem requerer a sua “Inscrição” na “Lista de Técnicos com Formação Regulamentada”, conforme se refere o artigo 13º – A da republicação do Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro, publicado no Decreto–Lei n.º 37/2013, de 13 de março, quem detiver formação regulamentada nos termos do artigo 13.º desta mesma legislação em vigor, ou nos termos de legislação de outro Estado-Membro do Espaço Económico Europeu, a título facultativo, para apoio técnico em proteção integrada, em produção integrada ou em modo de produção biológico, disponível no sítio na Internet da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
Formação Regulamentada para apoio Tecnico em:
Produção Biológica (PB) - https://www.dgadr.gov.pt/producao-biologica
Produção Integrada (PRODI) - https://www.dgadr.gov.pt/producao-integrada2
Proteção Integrada (PI) - https://www.dgadr.gov.pt/proteccao-integrada
Para a formalização do pedido devem aceder ao Formulário on-line, no sítio na Internet da DGADR. Este formulário entende-se como “Requerimento” para “Inscrição” na “Lista de Técnicos com Formação Regulamentada” conforme menciona o ponto 2 da referida legislação.
A “Inscrição – Identificação do Requerente” depois de efectuada é enviada por via electrónica para a DGADR, que procederá à sua validação.
Componente Animal — Formação Regulamentada
Podem requerer a inscrição na "Lista de Técnicos com Formação Regulamentada" todos os técnicos que, de acordo com o referido no ponto 4, do Artigo 13.º da republicação do Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro publicado no Decreto–Lei n.º 37/2013, reúnam formação especificamente orientada para o exercício da atividade de apoio técnico em Produção Integrada na componente Animal uma das seguintes habilitações:
i) Produção animal, com abordagem dos conteúdos em escolha de espécies e raças, técnicas de maneio, alimentação, profilaxia e saúde animal;
ii) Bem-estar animal;
iii) Gestão de efluentes de origem animal;
iv) Conservação dos recursos naturais, nomeadamente solo, água e biodiversidade.
Despacho n.º 2617/2024, de 13 de março, conforme o n.º 8 do artigo 13º do Decreto-Lei n.º 37/2013
A produção integrada é um sistema agrícola de produção de alimentos e de outros produtos alimentares de alta qualidade, com gestão racional dos recursos naturais e privilegiando a utilização dos mecanismos de regulação natural em substituição de fatores de produção, contribuindo, deste modo, para uma agricultura sustentável.
Componente Vegetal — Formação Regulamentada
Podem requerer a inscrição na "Lista de Técnicos com Formação Regulamentada" todos os técnicos que, de acordo com o referido no ponto 3, do Artigo 13.º da republicação do Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro publicado no Decreto–Lei n.º 37/2013, reúnam formação especificamente orientada para o exercício da atividade de apoio técnico em Produção Integrada na componente Vegetal uma das seguintes habilitações:
i) Produção vegetal, com abordagem dos conteúdos de escolha de culturas e variedades, material de propagação, rotação de culturas, técnicas de mobilização e regadio e outras técnicas culturais;
ii) Nutrição e fertilização;
iii) Proteção integrada;
iv) Conservação dos recursos naturais, nomeadamente solo, água e biodiversidade.
Componente Animal — Formação Regulamentada
Podem requerer a inscrição na "Lista de Técnicos com Formação Regulamentada" todos os técnicos que, de acordo com o referido no ponto 4, do Artigo 13.º da republicação do Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro publicado no Decreto–Lei n.º 37/2013, reúnam formação especificamente orientada para o exercício da atividade de apoio técnico em Produção Integrada na componente Animal uma das seguintes habilitações:
i) Produção animal, com abordagem dos conteúdos em escolha de espécies e raças, técnicas de maneio, alimentação, profilaxia e saúde animal;
ii) Bem-estar animal;
iii) Gestão de efluentes de origem animal;
iv) Conservação dos recursos naturais, nomeadamente solo, água e biodiversidade.
Alteração às normas "Proteção e Produção Integradas das culturas do arroz - práticas culturais"
Aplicação de composto de RSU em Produção Integrada
Alteração do documento "Proteção e Produção integradas das culturas do arroz, milho e cereais de outono/inverno - práticas culturais"
Normas de produção integrada
Esclarecimento à Circular nº 4/DG/2009
Proteção e produção integradas da cultura do arroz - taxa de utilização de semente certificada