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O controlo das regras e dos princípios aplicáveis e a certificação dos produtos obtidos segundo a produção integrada, antes da colocação no mercado, encontram-se delegadas em organismos de controlo e certificação (OC) reconhecidos pela DGADR e acreditados pelo IPAC no âmbito da Norma NP ISO/IEC 17065, os quais têm de satisfazer um conjunto de critérios operacionais que garantem serem dotados de competência técnica e dos recursos para realizar o controlo e certificação.

De forma a assegurar a aplicação uniforme e eficaz do sistema de controlo, a DGADR dispõe de procedimentos documentados para o reconhecimento dos OC e para a respetiva supervisão, com vista à avaliação do desempenho operacional dessas entidades de controlo, e ao garante do respeito pelas disposições regulamentares.

 

Organismos de Controlo

 kiwa sativa  Certis  Agricert
Código:PT-003
Designação:Kiwa Sativa - Unipessoal, Lda.
Endereço:Rua Robalo Gouveia, nº 1 - 1º A
Código Postal:1900-392 LISBOA
Telefone:217 991 100
Correio eletrónico:pt.info@kiwa.com
Página Web:https://www.kiwa.com/pt
Reconhecimento:Ao abrigo da Portaria nº 54-O/2023, de 27 de fevereiro
Despacho:Despacho n.º35/2023
Código:PT-005
Designação:CERTIS - Controlo e Certificação, Lda.
Endereço:Rua Diana de Liz – Horta do Bispo – Apartado 320
Código Postal:7006-804 ÉVORA
Telefone:266 769 564/5
Correio eletrónico:certis@certis.pt
Página Web:https://www.certis.pt
Reconhecimento:Ao abrigo da Portaria nº 54-O/2023, de 27 de fevereiro
Despacho:Despacho n.º31/2023
Código:PT-006
Designação:AGRICERT - Certificação de Produtos Alimentares, Lda.
Endereço:Urbani.Villas Aqueduto, Rua Alfredo Mirante, nº 1 R/C Esq.
Código Postal:7350-154 ELVAS
Telefone:268 625 026
Correio eletrónico:agricert@agricert.pt
Página Web:https://www.agricert.pt
Reconhecimento:Ao abrigo da Portaria nº 54-O/2023, de 27 de fevereiro
Despacho:Despacho n.º26/2023
 Tradicao qualidade  Codimaco  SGS
Código:PT-007
Designação:TRADIÇÃO E QUALIDADE - Associação Interprofissional de Produtos  Agro-Alimentares de Trás-os-Montes
Endereço:Av. 25 de Abril 273 S/L
Código Postal:5370-202 MIRANDELA
Telefone:278 261 410
Correio eletrónico:tradicaoqualidade@sapo.pt
Página Web:https://www.tradicao-qualidade.pt
Reconhecimento:Ao abrigo da Portaria nº 54-O/2023, de 27 de fevereiro
Despacho:Despacho n.º24/2023
Código:PT-008
Designação:CODIMACO - Certificação e Qualidade, Lda.
Endereço:Avenida dos Bombeiros Voluntários, 21
Código Postal:2550-102 CADAVAL
Telefone:262 691 155
Correio eletrónico:codimaco@codimaco.pt
Página Web:https://www.codimaco.pt
Reconhecimento:Ao abrigo da Portaria nº 54-O/2023, de 27 de fevereiro
Despacho:Despacho n.º34/2023
Código:PT-009
Designação:SGS ICS - Serviços Internacionais de Certificação, Lda.
Endereço:Pólo Tecnológico de Lisboa. Rua Cesina Adães Bermudes, Lote 11, Nº 1.
Código Postal:1600-604 LISBOA
Telefone:217 104 200
Correio eletrónico:sgs.portugal@sgs.com
Página Web:https://www.pt.sgs.com
Reconhecimento:Ao abrigo da Portaria nº 54-O/2023, de 27 de fevereiro
Despacho:Despacho n.º30/2023
 naturalfa controlo e certificao logo    
Código:PT-010
Designação:NATURALFA - Controlo e Certificação, Lda.
Endereço:Rua dos Combatentes da Grande Guerra 154 - 3ºEsquerdo
Código Postal:4420-091 Gondomar
Telefone:224 541 215 
Correio eletrónico:geral@naturalfa.pt
Página Web:https://www.naturalfa.pt
Reconhecimento:Ao abrigo da Portaria nº 54-O/2023, de 27 de fevereiro
Despacho:Despacho n.º21/2023
   

 

  Orientações Técnicas


Orientação Técnica


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Lista de laboratórios para realização de análises de solos em Produção Integrada
OT001K - Supervisão das atividades de controlo em PRODI Mod. 001K/010 - Registos das Auditorias

 

Supervisão do regime PRODI

 

   

 Relatórios anuais        

                 Relatorio de Supervisao PRODI 2024

Logo Proteção Integrada  

Formação Regulamentada

A proteção integrada consiste na avaliação ponderada de todos os métodos de proteção das culturas disponíveis e a integração de medidas adequadas para diminuir o desenvolvimento de populações de organismos nocivos e manter a utilização dos produtos fitofarmacêuticos e outras formas de intervenção a níveis económica e ecologicamente justificáveis, reduzindo ou minimizando os riscos para a saúde humana e o ambiente, privilegiando o desenvolvimento de culturas saudáveis com a menor perturbação possível dos ecossistemas agrícolas e agroflorestais e incentivando mecanismos naturais de luta contra os inimigos das culturas.

Podem requerer a inscrição na "Lista de Técnicos com Formação Regulamentada" todos os técnicos que, de acordo com o referido no ponto 2, do Artigo 13.º da republicação do Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro publicado no Decreto–Lei n.º 37/2013, reúnam formação especificamente orientada para o exercício da atividade de apoio técnico em proteção integrada uma das seguintes habilitações:

  • Formação superior em ciências agrárias de que tenha resultado a aquisição de competências na área da proteção integrada; ou
  • Formação superior em ciências agrárias complementada com ações de formação para técnicos de que tenha resultado a aquisição de competências na área da proteção integrada.

 

Logo Produção BiológicaO Modo de Produção Biológico é um sistema global de gestão das explorações agrícolas e de produção de géneros alimentícios que combina as melhores práticas ambientais, um elevado nível de biodiversidade, a preservação dos recursos naturais, a aplicação de normas exigentes em matéria de bem-estar dos animais e método de produção em sintonia com a preferência de certos consumidores por produtos obtidos utilizando substâncias e processos naturais.

 

Componente Vegetal— Formação Regulamentada

Podem requerer a inscrição na "Lista de Técnicos com Formação Regulamentada" todos os técnicos que, de acordo com o referido no ponto 5, do Artigo 13.º da republicação do Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro publicado no Decreto–Lei n.º 37/2013, reúnam formação especificamente orientada para o exercício da atividade de apoio técnico em Modo de Produção Biológico na componente Vegetal uma das seguintes habilitações: 

  • Formação superior em ciências agrárias de que tenha resultado a aquisição de competências em modo de produção biológico, nas seguintes áreas:

i) Produção vegetal, com abordagem dos conteúdos de escolha de culturas e variedades, material de propagação, rotação de culturas, técnicas de mobilização e regadio e outras técnicas culturais;
ii) Nutrição e fertilização;
iii) Proteção das plantas;
iv) Conservação dos recursos naturais, nomeadamente solo, água e biodiversidade.

  • Formação superior em ciências agrárias complementada com cursos de formação para técnicos, de que tenha resultado a aquisição de competências na área do modo de produção biológico para a componente vegetal.

 

Componente Animal — Formação Regulamentada

Podem requerer a inscrição na "Lista de Técnicos com Formação Regulamentada" todos os técnicos que, de acordo com o referido no ponto 6, do Artigo 13.º da republicação do Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro publicado no Decreto–Lei n.º 37/2013, reúnam formação especificamente orientada para o exercício da atividade de apoio técnico em Modo de Produção Biológico na componente Animal uma das seguintes habilitações: 

  • Formação superior em ciências agrárias ou médico-veterinárias de que tenha resultado a aquisição de competências em modo de produção biológico, nas seguintes áreas:

i) Produção animal, com abordagem dos conteúdos em escolha de espécies e raças, técnicas de maneio, alimentação, profilaxia e saúde animal;
ii) Bem-estar animal;
iii) Gestão de efluentes de origem animal;
iv) Conservação dos recursos naturais, nomeadamente solo, água e biodiversidade.

  • Formação superior em ciências agrárias complementada com cursos de formação para técnicos, de que tenha resultado a aquisição de competências na área do modo de produção biológico para a componente animal.

Prod Biol Produção integradaProt Int

Podem requerer a sua “Inscrição” na “Lista de Técnicos com Formação Regulamentada”, conforme se refere o artigo 13º – A da republicação do Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro, publicado no Decreto–Lei n.º 37/2013, de 13 de março, quem detiver formação regulamentada nos termos do artigo 13.º desta mesma legislação em vigor, ou nos termos de legislação de outro Estado-Membro do Espaço Económico Europeu, a título facultativo, para apoio técnico em proteção integrada, em produção integrada ou em modo de produção biológico, disponível no sítio na Internet da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

Formação Regulamentada para apoio Tecnico em:

Produção Biológica (PB) - https://www.dgadr.gov.pt/producao-biologica
Produção Integrada (PRODI) - https://www.dgadr.gov.pt/producao-integrada2
Proteção Integrada (PI) - https://www.dgadr.gov.pt/proteccao-integrada

Para a formalização do pedido devem aceder ao Formulário on-line, no sítio na Internet da DGADR. Este formulário entende-se como “Requerimento” para “Inscrição” na “Lista de Técnicos com Formação Regulamentada” conforme menciona o ponto 2 da referida legislação.

A “Inscrição – Identificação do Requerente” depois de efectuada é enviada por via electrónica para a DGADR, que procederá à sua validação.  

Componente Animal — Formação Regulamentada

Podem requerer a inscrição na "Lista de Técnicos com Formação Regulamentada" todos os técnicos que, de acordo com o referido no ponto 4, do Artigo 13.º da republicação do Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro publicado no Decreto–Lei n.º 37/2013, reúnam formação especificamente orientada para o exercício da atividade de apoio técnico em Produção Integrada na componente Animal uma das seguintes habilitações:

  • Formação superior em ciências agrárias ou médico-veterinárias de que tenha resultado a aquisição de competências nas seguintes áreas:

i) Produção animal, com abordagem dos conteúdos em escolha de espécies e raças, técnicas de maneio, alimentação, profilaxia e saúde animal;
ii) Bem-estar animal;
iii) Gestão de efluentes de origem animal;
iv) Conservação dos recursos naturais, nomeadamente solo, água e biodiversidade.

  • Formação superior em ciências agrárias complementada com ações de formação para técnicos, de que tenha resultado a aquisição de competências na área da produção integrada para a componente animal. 

Despacho n.º 2617/2024, de 13 de março, conforme o n.º 8 do artigo 13º do Decreto-Lei n.º 37/2013

 logo PRODI A produção integrada é um sistema agrícola de produção de alimentos e de outros produtos alimentares de alta qualidade, com gestão racional dos recursos naturais e privilegiando a utilização dos mecanismos de regulação natural em substituição de fatores de produção, contribuindo, deste modo, para uma agricultura sustentável.

 

Componente Vegetal — Formação Regulamentada

Podem requerer a inscrição na "Lista de Técnicos com Formação Regulamentada" todos os técnicos que, de acordo com o referido no ponto 3, do Artigo 13.º da republicação do Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro publicado no Decreto–Lei n.º 37/2013, reúnam formação especificamente orientada para o exercício da atividade de apoio técnico em Produção Integrada na componente Vegetal uma das seguintes habilitações:

  • Formação superior em ciências agrárias de que tenha resultado a aquisição de competências nas seguintes áreas:

i) Produção vegetal, com abordagem dos conteúdos de escolha de culturas e variedades, material de propagação, rotação de culturas, técnicas de mobilização e regadio e outras técnicas culturais;
ii) Nutrição e fertilização;
iii) Proteção integrada;
iv) Conservação dos recursos naturais, nomeadamente solo, água e biodiversidade.

  • Formação superior em ciências agrárias complementada com ações de formação para técnicos, de que tenha resultado a aquisição de competências na área da produção integrada para a componente vegetal.

 

Componente Animal — Formação Regulamentada

Podem requerer a inscrição na "Lista de Técnicos com Formação Regulamentada" todos os técnicos que, de acordo com o referido no ponto 4, do Artigo 13.º da republicação do Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro publicado no Decreto–Lei n.º 37/2013, reúnam formação especificamente orientada para o exercício da atividade de apoio técnico em Produção Integrada na componente Animal uma das seguintes habilitações:

  • Formação superior em ciências agrárias ou médico-veterinárias de que tenha resultado a aquisição de competências nas seguintes áreas:

i) Produção animal, com abordagem dos conteúdos em escolha de espécies e raças, técnicas de maneio, alimentação, profilaxia e saúde animal;
ii) Bem-estar animal;
iii) Gestão de efluentes de origem animal;
iv) Conservação dos recursos naturais, nomeadamente solo, água e biodiversidade.

  • Formação superior em ciências agrárias complementada com ações de formação para técnicos, de que tenha resultado a aquisição de competências na área da produção integrada para a componente animal.

 

Alteração às normas "Proteção e Produção Integradas das culturas do arroz - práticas culturais"

Aplicação de composto de RSU em Produção Integrada

Alteração do documento "Proteção e Produção integradas das culturas do arroz, milho e cereais de outono/inverno - práticas culturais"

Normas de produção integrada
Esclarecimento à Circular nº 4/DG/2009

Proteção e produção integradas da cultura do arroz - taxa de utilização de semente certificada

Ministério da Agricultura e Pescas

Portal iFAMA - Plataforma Única de Inspeção e Fiscalização da Agricultura, Mar e Ambiente

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