Norma Orientadora N.º 1/2009 - 2ª Revisão, de 03 de novembro de 2022
Objetivo
Estabelecer pelos organismos do MAM o procedimento de reconhecimento de “certificados de qualificações” de ações de formação realizadas com base em UFCD do CNQ e de “certificados de formação profissional” de ações de formação não inseridas no CNQ, emitidos através da plataforma SIGO.
- Norma Orientadora n.º 1/ 2009 - 2ª Revisão, de 03 de novembro de 2022 (pdf)
- Norma Orientadora n.º 1/2009 - 1.ª Revisão, de 26 de outubro de 2012 (pdf)
- Norma Orientadora n.º 1/2009 - publicação, de 13 de fevereiro de 2009 (pdf)
Norma Orientadora N.º 5/2009, de 6 de agosto de 2009
Objetivo
Harmonizar o processo de contratualização da prestação de serviços de formação profissional pelos organismos do MA às Entidades Formadoras e a forma de cobrança dos serviços de avaliação.
- Norma Orientadora N.º 5/2009, de 6/08/2009 (pdf)
Norma Orientadora N.º 6/2009, de 6 de agosto
Objetivo
Definir e harmonizar o procedimento de reconhecimento de formadores para as sessões de formação prática nos Cursos de Operadores de Máquinas Agrícolas.
- Norma Orientadora n.º 6/2009, de 6 de agosto/2009
Norma Orientadora N.º 7/2010 - 7ª Revisão de 27 de maio de 2019
Objetivo
Definir os programas dos cursos da área da Distribuição, Venda e Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos, para efeito das alíneas a) e b) do n.º 6, do artigo 24.º, da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril (correspondente às alíneas de h) a l) do artigo 2.º do Despacho n.º 666/2015, de 16 de janeiro), dirigidos a operadores de distribuição e venda e a aplicadores, incluindo agricultores.
- Norma Orientadora n.º 7/2010 - 9ª Revisão de 30 dezembro
Homologação de cursos na área da Distribuição, Venda e Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos e identificação de programas e da correspondência com as Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ). - Norma Orientadora n.º 7 - 8.ª Revisão de 07 de janeiro de 2025
- Norma Orientadora n.º 7 - 7ª Revisão de 27 de maio de 2019
- Mapa de resultados da avaliação final;
- Minuta de Ata da prova de avaliação, a elaborar pelo(s) formador(es).
Norma Orientadora N.º 10/2012 – 3ª Revisão, de 23 de novembro de 2017
Objetivo
Criar os cursos de "Proteção dos animais nos locais de criação", de “Proteção dos frangos nos locais de criação", Proteção dos animais no transporte ", por espécie ou grupo de espécies, que são considerados como adequados para a aquisição de competências básicas relativas à proteção dos animais nos locais de criação e no transporte, a serem reconhecidas pelo MA.
Definir as Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) ou a sua agregação, considerada equivalente aos cursos e, as regras de homologação das ações realizados com essas unidades.
- Norma Orientadora n.º 10/2012, 3ª Revisão, de 23 de novembro de 2017 (pdf)
- Mapa de resultados da avaliação final (Mod.9.1.1/PAF/MA) Revisto
- Minuta de Ata da prova de avaliação, a elaborar pelo Júri da prova (Mod.6.1.1/PAF/MA) Revisto
Norma Orientadora N.º 12/2013 , de 26 de março
Objetivo
Estabelecer uma regra e critério para a assiduidade dos formandos nas ações de formação homologadas pelo MA.
Norma Orientadora N.º 13/2013 - 2ª revisão, de 20 de fevereiro de 2017
Objetivo
Homologação de Cursos na área da Produção Agrícola Sustentável, para efeito das alíneas a), b) e c) do artigo 2.º do Despacho n.º 899/2015 de 29 de janeiro, dirigidos a agricultores e operadores/trabalhadores. Identificação de programas e da correspondência com as unidades de formação de curta duração (UFCD) do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
- Norma Orientadora n.º 13/2013, 2ª revisão, de 20 de fevereiro de 2017 (pdf)
Norma Orientadora N.º 15/2017- 1.ª revisão de 19 de dezembro de 2018
Objetivo
Certificação de entidade formadora, homologação e realização de ação e reconhecimento de certificados para os Cursos na modalidade de Formação-Ação.
Norma Orientadora N.º 17/2017, de 9 de março de 2017
Objetivo
Homologação de Cursos na área da Produção Agrícola Sustentável, para efeito das alíneas a), b) e c) do artigo 2.º do Despacho n.º 899/2015 de 29 de janeiro, dirigidos Agricultor/Empresário agrícola/Jovem agricultor/ou outro que pretenda exercer a atividade agrícola). Identificação de programas e da correspondência com as unidades de formação de curta duração (UFCD) de nível 4 de qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
Norma Orientadora N.º 18/2017 - 1.ª revisão de 24 de junho de 2019
Objetivo
Homologação do curso Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS) ; Identificação de programa e da correspondência com a unidade de formação de curta duração (UFCD) do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
- Norma Orientadora n.º 18/2017 - 1.ª revisão de 24 de junho de 2019
Norma Orientadora N.º 19/2017 - 4.ª revisão de 3 de setembro de 2020
Objetivo
Homologação dos cursos “Condução de veículos agrícolas da categoria I (CVA)” e “Mecanização básica e condução de veículos agrícolas das categorias II e III (MBCVA)”.
Identificação de programas e da correspondência com as Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
- Norma Orientadora n.º 19/2017 - 4.ª revisão de 3 de setembro de 2020
NORMAS REVOGADAS
Norma Orientadora N.º 2 /2009 — 1ª Revisão, de 4 de junho (Revogada pela Norma Orientadora n.º 13/2013, de 5 de setembro)
Norma Orientadora N.º 3/2009, de 11 de maio (Revogada pela Norma Orientadora n.º 8/2010 — 3ª Revisão, de 23 de outubro de 2013)
Norma Orientadora N.º 4/2009 — 2ª Revisão, de 5 de agosto (Revogada pela Norma Orientadora N.º 7/2010 — 4ª Revisão, de 04 de março de 2015)
Norma Orientadora N.º 8/2010 — 3ª Revisão, de 23 de outubro de 2013 (Revogada pela Norma Orientadora nº19/2017,de 12 de junho)
Norma Orientadora nº 9/2010, de 20 de maio (Revogada pela Norma Orientadora nº19/2017)
Norma Orientadora N.º 11/2015 — Revogada e substituída por Regulamento Especifico 10
Estão definidos e regulamentados cursos de formação profissional para agricultores e trabalhadores nas seguintes áreas:
Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos
Mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas
Bem-estar e comportamento animal, educação cívica, e prevenção de acidentes
Áreas de formação não regulamentada:
Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos
Legislação específica:
- Decreto-Lei n.º 127/2026, de 26 de junho - Altera a Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, diploma que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional- Altera a validade da habilitação para a aplicação de produtos fitofarmacêuticos de 10 para 15 anos
- Lei n.º 26/2013, de 11 de abril - Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, e revogando a Lei n.º 10/93, de 6 de abril, e o Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro.
- Decreto-Lei n.º 35/2017, de 24 de março - Procede à primeira alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.
- Decreto-Lei n.º169/2019, de 29 de novembro - Procede à segunda alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º35/2017, de 24 de março, que regula as atividades de distribuição,venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos.
- Despacho nº 666/2015, de 22 de janeiro - Cria os cursos de formação profissional na área da distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos; alterado e republicado pelo Despacho n.º 12025/2025, de 13 de outubro.
- Despacho n.º 40/G/2026 - Renovação de cartões de aplicador de produtos fitofarmacêuticos - O despacho admite, a título excecional, que os aplicadores de produtos fitofarmacêuticos cujo cartão tenha caducado em 2025 ou venha a caducar em 2026 possam apresentar, até ao final de 2026, o certificado de formação com aproveitamento (ou prova de conhecimentos, quando aplicável), conjuntamente com o cartão de aplicador, no ato de aquisição de produtos fitofarmacêuticos ou perante entidades de controlo.
- Despacho n.º 4/G/2015, de 30 de janeiro - Nota interpretativa sobre algumas normas da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, relativas à formação profissional - n.º 1 do artigo 7.º (Habilitação de técnico responsável) e n.ºs 1 a 7 do artigo 18.º (Aplicador de produtos fitofarmacêuticos em geral).
- Ofício Circular n.º 20/2015, de 20 de julho — Reconhecimento de equivalências de formação previamente adquirida para habilitação como aplicador de produtos fitofarmacêuticos.
- Ofício Circular n.º 23/2015, de 23 de agosto — Reconhecimento de equivalência de formação previamente adquirida para habilitação como aplicadores de produtos fitofarmacêuticos - aditamento ao Ofício Circular n.º 20/2015 de 20 de julho.
- Despacho n.º 39/G/2015, de 23 de novembro – Aplicação da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril - medidas excecionais relativas à formação exigida aos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos profissionais.
- Despacho Conjunto n.º 1/2016, de 4 de janeiro - Regime especial e transitório – Formação de aplicadores de produtos fitofarmacêuticos de utilização profissional.
- Alteração ao Despacho Conjunto n.º 1/2016, de 28 de janeiro - Altera o Despacho Conjunto n.º 1/2016 relativo ao Regime Especial e Transitório – Formação de Aplicadores de Produtos Fitofarmacêuticos de Utilização Profissional.
- Despacho n.º 2837/2016, de 24 de fevereiro - Altera o Despacho n.º 3147/2015, de 4 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2015, estabeleceu a estrutura e a metodologia de avaliação da prova de conhecimentos para aplicadores de produtos fitofarmacêuticos.
- Despacho n.º 12/G/2016, de 31 de maio - Aplicação da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril – Emissão de cartões / Formação exigida aos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos profissionais.
- Despacho n.º 8/G/2017, de 29 de março - Emissão de cartões de aplicador / formação exigida aos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos de utilização profissional.
- Despacho n.º 42/2018, de 21 de dezembro de 2018 - Aplicação da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril – Emissão de cartões / Formação exigida aos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos profissionais.
- Renovação de cartões de Identificação de aplicador ou de operador de venda de produtos fitofarmacêuticos, de 7 de agosto de 2019 – Atualização (1.ª Alteração).
- Ofício Circular n.º 4/2020, de 11 de fevereiro - Alteração da validade da habilitação dos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos, obtida em prova de conhecimentos.
- Despacho n.º 13/G/2020, de 23 de março - Define a título excecional a validade dos cartões de identificação de Técnicos Responsáveis, Operadores de Venda e Aplicadores de Produtos Fitofarmacêuticos.
- Despacho n.º 17/G/2020, de 14 de abril - Retifica a validade definida a título excecional pelo Despacho n.º 13/G/2020, de 16 de março, para os cartões de identificação de Técnicos Responsáveis, Operadores de Venda e Aplicadores de Produtos Fitofarmacêuticos.
- Despacho n.º 3509/2024, de 21 de abril - Atualização anual das taxas da Portaria n.º 86/2017 referentes às áreas dos pedidos relativos a limites máximos de resíduos, da colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos e adjuvantes, e da distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional.
- Despacho n.º 12848/2024, de 29 de outubro - Atualização do grafismo dos três modelos de cartões de identificação destinados a comprovação da habilitação do técnico responsável, operador de venda, aplicador especializado e aplicador de produtos fitofarmacêuticos.
Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos
Designação do Curso |
Programas | Regulamento Específico |
Norma Orientadora |
||
| Presencial | b-Learning | e-Learning | |||
| Aplicação de produtos fitofarmacêuticos (APF) - 50 h | ___ | RE 4 | NO 7 | ||
| Aplicação de produtos fitofarmacêuticos com equipamentos de pulverização manual (APFEPM) - 25 h | ___ | ||||
| Distribuição e comercialização de produtos fitofarmacêuticos (DCPF) - 25 h | ___ | ||||
| Atualização em aplicação de produtos fitofarmacêuticos (AAPF) - 25 h | ___ | ||||
| Atualização em distribuição e comercialização de produtos fitofarmacêuticos (ADCPF) - 25 h | ___ | ||||
| Atualização em aplicação de produtos fitofarmacêuticos com equipamentos de pulverização manual (AAPFEPM) -25 h | ___ | ||||
| Aplicação de produtos fitofarmacêuticos (APF) – 35 h | ___ | ___ | ___ | ||
| Atualização em aplicação de produtos fitofarmacêuticos (AAPF) – 14 h | ___ | ___ | |||
| Atualização em distribuição e comercialização de produtos fitofarmacêuticos (ADCPF) – 14 h | ___ | ___ | |||
| Atualização em aplicação de produtos fitofarmacêuticos com equipamentos de pulverização manual (AAPFEPM) -14 h | ___ | ___ | |||
| Aplicação especializada de produtos fitofarmacêuticos - Produtos de Tratamento em Ambiente Confinado (AEPFAC) - (1) | |
___ | RE 3 | ___ | |
| Aplicação especializada de produtos fitofarmacêuticos - Produtos de Tratamento de solo (AEPFS) - (1) | |
___ | |||
| Atualização em Aplicação Especializada de Produtos Fitofarmacêuticos - Produtos de tratamento em ambiente confinado e de tratamento de solo (AAEPF-ACS) - 25 h (1) | ___ | ||||
(1) Certificação setorial, curso, ações e seu reconhecimento a efetuar pela DGADR.
Produção agrícola sustentável
Legislação específica
Despacho n.º 899/2015, de 29 de janeiro
Nível de Qualificação 2
| Designação do Curso | Programas e UFCD | Regulamento Específico | Norma |
| Proteção Integrada (PI) | RE 6 Revisto a 09/03/2017 |
NO 13 |
|
| Modo de Produção Integrado (MPI) | |||
| Modo de Produção Biológico (MPB) |
Nível de Qualificação 4
| Designação do Curso | Programas e UFCD | Regulamento Específico | Norma |
| Proteção Integrada (PI) | RE 6 Revisto a 09/03/2017 |
NO 17 |
|
| Modo de Produção Integrado (MPI) | |||
| Modo de Produção Biológico (MPB) |
Formação-Ação
Legislação específica
Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro
Aviso n.º 35/SI/2015
| Formação-Ação | Carga horária (*) | Programa | Norma | |||
| Formação em sala (horas) |
Consultoria (horas) |
Total (horas) |
||||
| Produção Integrada | MPI Geral (UFCD 6289) |
26 | 24 | 50 | NO 15 21/12/2018 |
|
| MPI Vinha (UFCD 6355) |
17 | 33 | 50 | |||
| MPI Olival (UFCD 6353) |
17 | 33 | 50 | |||
| MPI Pomóideas (UFCD 6347) |
17 | 33 | 50 | |||
| MPI Prunóideas (UFCD 6348) |
17 | 33 | 50 | |||
| Agricultura Biológica | Modo de Produção Biológico Geral (UFCD 6290) |
22 | 28 | 50 | ||
(*) Nota: As sessões indicadas com SC e CT correspondem à formação em sala. As indicadas com PS e "Prática de campo" correspondem a sessões com consultoria.
Micologia
Legislação específica
Despacho n.º 7161/2015, de 30 de junho
| Designação do Curso | Programa |
Regulamento |
Norma |
|
Colheita de cogumelos silvestres (CCS) — 25 horas |
RE 14 Revisto a 15/06/2022 |
NO 14 | |
| Produção de cogumelos comestíveis (PCC) — 25 horas |
Mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas
COTS - Procedimentos para avaliação de ação de formação profissional homologada - 3.ª versão de 23-09-2021
Legislação Específica
Despacho n.º 8564/2025, de 24 de julho
Prorroga até 1 de agosto de 2026 o prazo definido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, para a comprovação da realização, com aproveitamento, da ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)» ou da equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD).
Despacho n.º 1666/2021 de 12 de fevereiro - Porrogado
Decreto-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro
Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612. Destaca-se no ANEXO I, o artigo 3.º, n.º 2, alínea p) que cria a carta T - Veículos agrícolas e ainda o n.º 4 do mesmo artigo, alíneas e) -vi), f) -iv) e g) -iv) que particularizam e explicitam a exigência da frequência de ação de formação, ministrada por entidade autorizada, nos termos a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura.
Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril - Cria os cursos de formação profissional na área da mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas
Decreto-Lei n.º 138/2012, 5 de julho - Procede à alteração do Código da estrada e à aprovação do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC)
Despacho n.º 8552-A/2024, de 30 de julho - Porrogado
Despacho n.º 8788/2022 de 19 de julho - Revogado
Despacho n.º 1819/2019, de 21 de fevereiro - Revogado
Define o curso "Conduzir e operar com o trator em segurança - COTS" de 35 horas e em alternativa a este curso, a Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 — "Condução e operação com o trator em segurança", do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), de 50 horas, como ação de formação obrigatória para os condutores de veículos agrícolas com carta de condução da categoria B, C ou D e que não detenham licença de condução de veículos agrícolas. Define ainda as entidades autorizadas para ministrar a ação de formação e o prazo para a sua realização
Decreto-lei 151/2017, de 7 de dezembro
Introduz na legislação portuguesa a diretiva europeia 2016/1106/UE sobre a carta de condução, com a alteração do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e do Código da Estrada.
| Designação do Curso | Programas |
Regulamento |
Norma |
|
| Modalidade Presencial |
Modalidade à distância |
|||
| Condução de veículos agrícolas da categoria I (CVA) - 50 horas | ____ | RE 18 4.ªRevisão 13/01/2025 |
NO 19 5.ª Revisão 13/01/2025 |
|
| Mecanização básica e condução de veículos agrícolas da categoria II ou III (MBCVA) - 250 horas | ____ | RE 19 5.ªRevisão 14/01/2025 |
||
| Programas correspondentes às UFCD 2925, 2926, 2928, 3064, 3078, 7582 | ____ | |||
| Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS35) – 35 horas | ____ | RE 16 8.ªRevisão 23/09/2021 |
____ | |
| Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS50) – 50 horas | NO 18 2.ª Revisão 12/06/2020 |
|||
Formação-Ação
Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro
| Formação-Ação Curso |
Carga Horária (*) | Programa | Norma | ||
| Formação em sala (hoaras) |
Consultoria (horas) |
Total (horas) |
|||
| Mecanização básica e condução de veículos agrícolas da categoria II ou III | 100 | 150 | 250 | NO 15 e NO 19 5.ª Revisão 13/01/2025 |
|
(*) Nota: As sessões indicadas com SC e CT correspondem à formação em sala. As indicadas com PS e "Prática de campo" correspondem a sessões com consultoria.
Proteção animal
Legislação Específica
Despacho n.º 9485/2015, de 20 de agosto
MANUAIS DE BEM-ESTAR ANIMAL
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- “Manual de Bem-Estar Animal” elaborado pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária - DGAV em colaboração com a Confederação dos Agricultores de Portugal - CAP, destina-se a todos os que estão envolvidos na estrutura produtiva pecuária.
- “Manual de Boas Práticas – Bem-Estar em Ovinos” elaborado pela UCADESA, União de Cooperativas de Agrupamentos de Defesa Sanitária de Entre Douro e Minho em colaboração com a UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e a DGAV. É orientado para a espécie ovina e é um guia a utilizar por técnicos, produtores, tratadores e transportadores.
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| Designação do Curso | Programa e UFCD |
Regulamento |
Norma |
| Proteção de animais nos locais de criação | RE 9 | NO 10 |
|
| Proteção dos frangos nos locais de criação | RE 11 | ||
| Proteção de animais no transporte | RE 8 | ||
| Proteção de animais no momento da occisão | RE 10 | (1) |
(1) Mapa de resultados da avaliação final e Minuta de Ata da prova de avaliação, a elaborar pelo Júri da prova disponíveis em NO 10.
Bem-estar e comportamento animal, educação cívica, e prevenção de acidentes
Legislação Específica
Portaria n.º 317/2015, de 30 de setembro
Lei n.º 46/2013, de 4 de julho
| Designação do Curso | Programa |
Regulamento |
| Curso de formação de detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos (DCP) – 4 horas (1) Guião do programa do curso |
RE 15 |
(1) Certificação setorial, curso, ações e seu reconhecimento a efetuar pela DGADR.
Gestão de pragas
Legislação específica
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- Despacho n.º 9022/2017, de 12 de outubro. Define os cursos de formação na área de gestão de pragas.
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| Designação do Curso | Programas | Regulamento Específico | Norma Orientadora | ||
| Modalidade Presencial | |||||
| b-Learning | e-Learning | ||||
| Gestão de pragas (GP) – 50 horas | ----- | RE 22 | NO 20 | ||
| Biocidas na gestão de pragas (BGP) – 50 horas | ----- | ||||
| Gestão de pragas com técnicas específicas (GPTE) – 50 horas | ----- | ||||
| Suporte na prestação do serviço de gestão de pragas (SGP) – 50 horas | ----- | ||||
Agricultura sintrópica
| Designação do Curso | Programa | Regulamento Específico |
| Agricultura Sintrópica (AS) — 50 horas | — |
A DGADR intervém no âmbito do Sistema Nacional de Qualificação — SNQ e no âmbito da Formação Profissional Específica Setorial — FPES. O SNQ tem como objetivo fundamental, promover a elevação da formação de base da população ativa, através da progressão escolar e profissional em processos formativos de dupla certificação inseridos no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ). Articulando com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. — ANQEP, I. P. e com os organismos da área agroalimentar e rural do MAgriM, a DGADR promove e participa no desenvolvimento, ajustamento e atualização dos referenciais de formação daquelas áreas a inserir ou inseridos no CNQ, procurando articular aqueles referenciais com a Formação Profissional Específica Setorial. No âmbito desta última, a DGADR, em articulação com os mesmos organismos do MAgriM, promove a regulamentação da formação e a definição e conceção dos programas de formação, destinados a agricultores, trabalhadores, técnicos e outros agentes rurais, exercendo ainda, atribuições como entidade certificadora de entidades formadoras e da formação realizada para técnicos.
A DGADR, no exercício das suas atribuições em matéria de promoção da qualificação dos agentes rurais, é o serviço central do MAgriM com atribuições específicas em matéria de formação profissional nas áreas da agricultura, do agroalimentar e do desenvolvimento rural.
Neste âmbito, compete à DGADR:
a) Identificar e definir as necessidades de formação profissional para efeito da aquisição das competências necessárias ao desenvolvimento do setor agrícola;
b) Articular com os serviços e organismos dos Ministérios com atribuições nas áreas da formação profissional, da educação e do ensino superior para efeito da definição dos perfis profissionais, dos referenciais de formação, das qualificações, dos cursos e da regulação do acesso a profissões;
c) Articular com os outros serviços e organismos do MAgriM com vista a assegurar as atribuições no âmbito da formação profissional e das orientações de política estabelecidas e a promover a definição das competências e da formação profissional específica setorial, para efeito da legislação nacional e comunitária aplicável ao setor;
d) Regulamentar a formação profissional específica setorial com vista à instituição de procedimentos de certificação de entidades formadoras e de cursos e ações de formação, de homologação e reconhecimento da formação realizada por entidades formadoras públicas e privadas, bem como ao reconhecimento da formação já obtida ou da experiência profissional como equivalente e à validação de competências específicas;
e) Estimular, desenvolver e garantir o funcionamento de parcerias que permitam o desenvolvimento da formação específica setorial necessária, bem como o seu acompanhamento e a sua prospetiva;
f) Acompanhar e avaliar o sistema de formação profissional específica setorial;
g) Exercer as competências de entidade certificadora setorial previstas no n.º 1, do artigo 6.º, da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho, para a formação específica setorial destinada a técnicos.
As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) realizam a certificação de entidades formadoras que pretendam realizar formação dirigida a agricultores/produtores/operadores/trabalhadores e ainda a homologação das ações de formação.
Perguntas Frequentes (FAQ's) — atualizado a 23 setembro de 2021
- Área Temática – Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos
- Área Temática – Produção Agrícola Sustentável
- Área Temática – Valorização Agrícola de Lamas
- Área Temática – Mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas
- Área Temática – Proteção Animal
- Área Temática – Questões Gerais/transversais











