Com a presença da Subdiretora-Geral da DGADR, entidade gestora da Bolsa Nacional de terras, o GABT reuniu a 4 de maio, pelas 10h30m no Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural com o objetivo de avaliar o funcionamento da Bolsa Nacional de terras, apreciar, no âmbito da Estratégia de Dinamização e de Divulgação, o Relatório de Atividades e de Execução de 2017 e a proposta de Plano de Ação de 2018.
O GABT, integra a DGADR a quem compete coordenar, as 5 Direções Regionais de Agricultura e Pescas, o IFAP, I.P., e as 16 entidades que lideram parcerias responsáveis pela gestão operacional e, tem como missão o acompanhamento da Bolsa de terras nomeadamente colaborar na definição e execução da Estratégia de Dinamização e de Divulgação da Bolsa Nacional de terras.
- Bolsa Nacional de terras, Facebook da Bolsa Nacional de terras
O Jornal Público, do passado dia 26 de novembro, publicou, a crónica de Miguel Esteves Cardoso, uma apreciação onde dá destaque à plataforma ”Produtos Tradicionais Portugueses“ da responsabilidade da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Com o inventário dos "Produtos Tradicionais Portugueses" pretende-se maioritariamente contribuir para a valorização e promoção dos produtos tradicionais portugueses pelo que, nesse âmbito, a DGADR em colaboração com a Federação Portuguesa das Confrarias Gastronómicas (FPCG) e com a MINHA TERRA - Federação Portuguesa de Associações de Desenvolvimento Local, tem vindo também a desenvolver um trabalho sistemático de levantamento documentado do receituário tradicional português.
Tendo-se verificado a existência de diversas interpretações na aplicação da legislação em vigor, entendeu-se produzir um modelo orientador de forma a uniformizar procedimentos e a aplicação dos diversos instrumentos de estruturação fundiária por parte de todas as entidades envolvidas direta ou indiretamente nos processos que decorrem da aplicação da Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto alterada pela Lei 89/2019, 3 de setembro.
O documento em causa poderá ser consultado aqui.
Saiba quais as principais alterações introduzidas, consultando este documento, e analise um quadro comparativo que pretende facilitar a leitura e verificação das alterações que o novo Código Cooperativo introduz, relativamente ao, entretanto, revogado (Lei n.º 51/96, de 7 de setembro).
Novo Código: Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto.