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Salsa project12 junho - Bruxelas, Bélgica. Vinte e três delegados provenientes de Espanha, Grécia, França, Itália e Portugal participaram no Workshop Macrorregional do Projeto SALSA no Gabinete da Região da Toscana para dar fruto ao trabalho cientifico realizado durante os últimos três anos.

Mais Informação

 

O turismo rural não é um fenómeno acidental ou temporário, mas antes resultado da evolução do modelo de sociedade em que vivemos.
Em termos gerais, os indicadores apontam para um crescimento regular da procura desta atividade, por parte de uma clientela culta, com poder económico superior à média, exigente de qualidade, de genuinidade e em busca das diferenças que o tornam atraente face às restantes modalidades de turismo.
É possível isolar os principais fatores-chave que suscitam e continuarão a suscitar o desenvolvimento de uma procura crescente:

  • níveis crescentes de instrução da população
  • interesse crescente pelo património
  • aumento dos tempos de lazer
  • melhoria das infraestruturas de acesso e das comunicações
  • maior sensibilidade para as questões ligadas à saúde e ao seu relacionamento com a natureza
  • abertura e recetividade às questões ecológicas
  • maior interesse pelas especialidades gastronómicas de cariz tradicional
  • a valorização da autenticidade
  • a busca da paz e da tranquilidade
  • a procura da diferença e das soluções individuais por oposição às propostas de massa
  • o aumento do papel das entidades ligadas ao desenvolvimento rural na promoção desta atividade
  • No entanto, não é só esta clientela de alta gama que procura este tipo de turismo. Atividades como a caça, pesca, feiras e romarias, cultos religiosos, festivais de folclore e gastronómicos, etc., atraem turistas, essencialmente nacionais, oriundos de todo o tipo de estratos sócio - económicos.
  • Importa, pois, que a oferta deste segmento de turismo seja capaz de fornecer respostas que se adequem aos diferentes tipos de necessidades, bem como às solicitações emergentes dos diferentes estratos etários que, por razões distintas, são atraídas ou suscetíveis de vir a ser aliciadas, para esta forma de turismo.
  • Estão neste caso, as crianças, numa perspetiva de campos de férias ou de quintas pedagógicas, os adolescentes, numa perspetiva ecológica ou de prática de aventura ou de desportos, os seniores, que buscam a tranquilidade dos passeios no campo fora de estação, o revivalismo da memória de tradições ancestrais, como as vindimas a matança do porco os sírios, o prazer da gastronomia tradicional genuína, as curas termais.

 

Tur Rural 1

O Turismo no Espaço Rural apresenta características próprias, pouco tendo em comum com as modalidades convencionais de turismo. Com efeito, esta atividade tem como objetivo essencial, oferecer aos utentes a oportunidade de reviver as práticas, os valores e as tradições culturais e gastronómicas das sociedades rurais, beneficiando da sua hospedagem e de um acolhimento personalizado.
Visto pela perspetiva do desenvolvimento rural, o turismo no espaço rural é uma das atividades mais bem colocadas para assegurar a revitalização do tecido económico rural, sendo tanto mais forte, quanto conseguir endogeneizar os recursos, a história, as tradições e a cultura de cada região.
Ele é não só um fator de diversificação das atividades agrícolas, como um fator de pluriatividade, através da dinamização de um conjunto de outras atividades económicas que dele são tributárias e que com ele interagem. É o caso do artesanato, da produção e venda na exploração de produtos tradicionais, dos quais se destacam os produtos agrícolas e géneros alimentícios certificados, dos serviços de transporte, de animação, de guias etc, etc.
Importa, pois, promovê-lo de forma harmoniosa e sustentada, no respeito pelas diferenças que caracterizam cada região e pelos requisitos de qualidade e de comodidade exigidos pela clientela que o procura.
Foi com base nestes pressupostos que o Governo adotou um conceito de turismo no espaço rural, entendido como um produto completo e diversificado que integra as componentes de alojamento, restauração, animação e lazer, baseado no acolhimento hospitaleiro e personalizado e nas tradições mais genuínas da gastronomia, do artesanato, da cultura popular, da arquitetura, do folclore, e da história.

Esta publicação resulta do projeto RUR@L INOV, iniciativa conjunta da UTAD (Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro) e da  DGADR, já está disponível em formato pdf. Saber mais...

 

Importa salientar que nem todas as zonas rurais reúnem condições para atrair e fixar clientes. Com efeito, é necessário que determinados fatores existam ou coexistam, a fim de assegurar o sucesso dos investimentos a realizar. São eles:

  • interesse da paisagem;
  • especificidade da fauna e flora autóctones;
  • respeito e harmonia da rusticidade do conjunto das construções, bem como dos materiais utilizados;
  • interesses culturais, tais como monumentos e locais históricos, festas e romarias, património étnico, etc.;
  • proximidade de agregados populacionais e de polos de comércio local;
  • condições para práticas desportivas ou de lazer (caça, pesca, passeios, etc.);
  • intervenção ativa dos poderes públicos locais, bem como das associações de desenvolvimento local, no sentido de assegurar as necessárias benfeitorias coletivas;
  • competência e eficácia na promoção da região e na comercialização das unidades existentes;
  • qualidade das instalações de acolhimento e hospedagem e competência dos serviços prestados;
  • possibilidade de participação na vida ativa das explorações agrícolas.

 

Definições

Grupos de empreendimentos de turismo no espaço rural

Legislação em vigor

 

 

Definições

O Turismo no Espaço Rural deve ser:

  • situado em espaços rurais entendidas como as áreas com ligação tradicional e significativa à agricultura ou ambiente e paisagem de caráter vincadamente rural;
  • considerado como um conjunto de atividades e serviços realizados e prestados mediante remuneração em zonas rurais, segundo diversas modalidades de hospedagem, de atividades e serviços complementares de animação e diversão turística, com vista a proporcionar aos clientes uma oferta completa e diversificada;
  • à escala rural do ponto de vista da dimensão e das características arquitetónicas e dos materiais construtivos típicos da região;
  • ligado às estruturas sociais ditas tradicionais, isto é, as que conservam as características gregárias, os valores, modos de vida e de pensamento das comunidades rurais baseadas em modelos de agricultura familiar;
  • sustentável, na medida em que o seu desenvolvimento deve ajudar a manter as características rurais da região, utilizando os recursos locais e os conhecimentos derivados do saber das populações e não ser um instrumento de urbanização;
  • diferenciado de acordo com a diversidade do ambiente, da economia e com a singularidade da história, das tradições e da cultura populares;
  • de acolhimento personalizado e de acordo com a tradição de bem receber da comunidade em que se insere.


Grupos de empreendimentos de turismo no espaço rural:

"Casa de campo"
Casa CampoSão casas de campo os imóveis situados em aldeias e espaços rurais que prestem serviços de alojamento a turistas e se integrem, pela sua traça, materiais de construção e demais características, na arquitetura típica local.

"Turismo de aldeia"
Quando cinco ou mais casas de campo situadas na mesma aldeia ou freguesia, ou em aldeias ou freguesias contíguas, sejam exploradas de uma forma integrada por uma única entidade, podem usar a designação de turismo de aldeia, sem prejuízo de a propriedade das mesmas pertencer a mais de uma pessoa.

"Agroturismo"
São empreendimentos de agroturismo os imóveis situados em explorações agrícolas que prestem serviços de alojamento a turistas e permitam aos hóspedes o acompanhamento e conhecimento da atividade agrícola, ou a participação nos trabalhos aí desenvolvidos, de acordo com as regras estabelecidas pelo seu responsável.

"Hotel rural"
São hotéis rurais os hotéis situados em espaços rurais que, pela sua traça arquitetónica e materiais de construção, respeitem as características dominantes da região onde estão implantados, podendo instalar-se em edifícios novos que ocupem a totalidade de um edifício ou integrem uma entidade arquitetónica única e respeitem as mesmas características.

 Pedido de informação

Legislação em vigor

O Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), na sua versão atual (5.ª alteração), está republicado no Decreto-Lei n.º 80/2017, de 30 de junho, constituindo o diploma base comum a todos os empreendimentos turísticos.

Diploma incial: Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, retificado pela Declaração de Rectificação n.º 25/2008, de 6 de maio;

 - 1.ª alteração: Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de setembro;
 - 2.ª alteração: Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro;
 - 3.ª alteração: Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto;
 - 4.ª alteração: Decreto-Lei n.º 186/2015, de 03 de setembro.

Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro
O presente Decreto-Lei procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE), e republica-o.

Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto
Estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local

Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos

Declaração de Retificação n.º 45/2008, de 22 de agosto
Retificação à Portaria n.º 517/2008

Portaria n.º 937/2008, de 20 de agosto  (versão consolidada)
Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural.

Portaria n.º 518/2008, de 25 de junho
Define os elementos do pedido de informação prévia e os elementos do pedido de licenciamento ou comunicação prévia de operações de loteamento ou de obras de edificação.

Portaria n.º 517/2008, de 25 de junho (REVOGADA pelo Decreto-Lei nº 128/2014)
Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local.

Declaração de Rectificação n.º 26/2008, de 9 de maio
Retificação à Portaria n.º 232/2008

Portaria n.º 465/2008, de 23 de abril
Aprova o sistema de classificação dos seguintes tipos de empreendimentos turísticos:

a) Estabelecimentos hoteleiros;
b) Aldeamentos turísticos;
c) Apartamentos turísticos.

Portaria n.º 232/2008, de 11 de março
Define os elementos que devem instruir os pedidos de realização de operações urbanísticas.

Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro
Procede à sexta alteração ao Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

O Turismo no Espaço Rural constitui uma atividade geradora de desenvolvimento económico para o mundo rural quer por si só, quer através da dinamização de muitas outras atividades económicas que dele são tributárias e que com ele interagem. Nas zonas rurais, onde esta atividade se tem desenvolvido com maior impacto, é já possível constatar a contribuição positiva para a melhoria da economia rural. Esta melhoria pode ser expressa quer em termos financeiros, quer pelo contributo para:

  • a sustentação do rendimento dos agricultores;
  • a diversificação das atividades ligadas à exploração agrícola;
  • a pluriatividade;
  • a manutenção, a criação e a diversificação de empregos, em particular dos agricultores a tempo parcial;
  • o desenvolvimento de novos serviços (de informação, de transporte, de comunicações, de animação, etc.);
  • a conservação e a melhoria da natureza e do ambiente paisagístico;
  • a sobrevivência dos pequenos agregados populacionais;
  • o apoio à arte e ao artesanato rural;
  • a dinamização de iniciativas culturais;
  • a recuperação do património histórico;
  • o incremento do papel das mulheres e dos idosos;
  • a revitalização das coletividades, através do surgimento de novas dinâmicas, ideias e iniciativas.

 

Estudos no âmbito do Turismo Rural

  • Estudo de Caracterização do Turismo no Espaço Rural e do Turismo de Natureza em Portugal
    A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), como entidade de referência das áreas de diversificação da economia rural, promoveu a realização de um estudo pioneiro de caracterização do setor, tendo convidado para parceiros o Turismo de Portugal, I.P. e a Federação Minha Terra.
    Este estudo foi o primeiro a ser realizado em Portugal de âmbito nacional e com o objetivo de caracterizar de forma aprofundada a atividade turística, enquadrada no Turismo no Espaço Rural (TER) e Turismo de Natureza (TN) nas várias modalidades que o compõem, e identificar os principais estrangulamentos e as potencialidades para o desenvolvimento deste setor.
  • Estudo sobre a internacionalização do turismo no meio rural
    “O Estudo sobre a internacionalização do turismo no meio rural” financiado pelo Programa da Rede Rural Nacional, resultou da necessidade de definir uma estratégia integrada para o setor, como foi referenciado no âmbito das recomendações do “Estudo de Caracterização do Turismo no Espaço Rural e do Turismo de Natureza em Portugal”, realizado em 2008 e promovido pela DGADR.
    Este projeto assentou numa parceria entre o GPP e a DGADR e contou com a colaboração do Turismo de Portugal, I.P., tendo como objetivo “definir as diretrizes estratégicas para que Portugal compita com êxito no mercado europeu de viagens de turismo rural e igualmente fomentar a sua procura interna”.
    O estudo foi realizado pela empresa THR International Tourist Consultants, selecionada por concurso público, que apresentou o relatório final  em Novembro de 2012.
  • Guia das Boas Práticas do TER e Turismo de Habitação — Turismo de Portugal, I. P. (junho 2014)
    O TER e o TH não são apenas fatores de diversificação das atividades agrícolas, mas também de pluriatividade, através da dinamização de um conjunto de outras atividades económicas que deles são tributárias e que com eles interagem. É o caso do artesanato, da produção e venda na exploração de produtos tradicionais, dos serviços de transporte, de animação, de guias, entre outros.
    Importa, pois, promovê-los de forma harmoniosa e sustentada, difundindo e valorizando as respetivas "boas práticas", no respeito pelas diferenças que caracterizam cada região e pelos requisitos de qualidade e de comodidade exigidos pela clientela que os procura.
    Este guia tem por objetivo constituir um repositório de recomendações, procedimentos e comportamentos associados às melhores práticas no serviço de acolhimento no Turismo de Habitação e Turismo no Espaço Rural, assegurando a qualidade dos serviços prestados. Pretende ainda ser uma ferramenta de alavanca para futura adesão a uma certificação através da Norma Portuguesa NP4494:2010, sobre TH e TER, no âmbito dos requisitos da prestação de serviços e características.
  • Código de Conduta e Boas Práticas dos visitantes em Áreas Protegidas, ICNF
    A estratégia de implementação do Programa Nacional de Turismo de Natureza (PNTN) consagra a integração e sustentabilidade dos seguintes vetores: Conservação da Natureza, Desenvolvimento Local, Qualificação da Oferta Turística e Diversificação da Oferta Turística.
Ministério da Agricultura e Pescas

Portal iFAMA - Plataforma Única de Inspeção e Fiscalização da Agricultura, Mar e Ambiente

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