Foi publicada a Nota Informativa "Unidades de produção autónomas e independentes" pode ser consultada aqui
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As candidaturas para Academia do Centro de Frutologia Compal foram alargadas até ao dia 26 de fevereiro.
Destinada a todos os empreendedores frutícolas que pretendam instalar-se pela primeira vez, aumentar a sua exploração agrícola ou reconvertê-la, podem candidatar-se agora até 26 de fevereiro de 2024 https://www.compal.pt/centro-frutologia-compal/academia/. A lista de culturas frutícolas com as quais se podem candidatar incluem, entre outras, alperce, amora, cereja, figo, figo da índia, framboesa, laranja, limão, maçã, mirtilo, pêssego, romã, pera, kiwi, groselha.
Empreitada de Reabilitação do Bloco das Salgadas do Aproveitamento Hidroagrícola do Lis
Lote 2 - Rede de Rega das Salgadas

A partir desse momento, a DGADR tem vindo a promover formação para capacitar os técnicos conselheiros responsáveis, consoante a área temática de aconselhamento.
Divulga-se o Despacho Conjunto n.º 2 /2023, da DGADR e da DGAV, o qual, considerando a atual situação de seca em Portugal Continental (Despacho n.º 9917/2023, de 26 de setembro), suspende temporariamente, nos concelhos nele indicados, a aplicação da percentagem mínima anual de alimentos (em matéria seca) a utilizar em produção integrada, e, consequentemente, a percentagem mínima da alimentação (em matéria seca) que, numa base anual, teria de ser proveniente da própria unidade de produção, a que se referem as alíneas v) e vi) do ponto 5.3 das Normas de Produção Integrada Animal.
O Balcão de Serviços DRAPOnline, acessível em draponline.gov.pt, no âmbito da Formação Específica Setorial (Agricultura) disponibiliza novos serviços dirigidos a Formadores,
A DGADR, enquanto entidade nacional responsável pela gestão do NREAP, informa que a Portaria nº 164/2023, de 16 de junho, estabelece excecionalmente, para o ano de 2023, a prorrogação dos prazos de submissão das Declarações de Valorização Agrícola Anual (DVA) e Declarações de Produção e Valorização Anual (DPVA), previstos no n.º 11 do artigo 10.º e na alínea b) do n.º 10 do artigo 11.º, da Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro, até 31 de dezembro de 2023.
Salienta-se ainda, neste âmbito, a necessidade de os operadores procederem à definição e/ou atualização dos polígonos NREAP afetos à sua atividade pecuária e/ou de valorização agrícola de efluentes pecuários, na sala de parcelário e no SIREAP.