Organização da DGAV, em colaboração com a DGADR e a DRAPLVT.
Saiba Mais...
- MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO (MPB)
Componente Vegetal e Animal
- PROTEÇÃO INTEGRADA (PI) E MODO DE PRODUÇÃO INTEGRADO (MPI)
Componente Animal
Designação do curso |
Programa de Formação Presencial |
Programa de Formação à Distância Modo de Produção Integrado Animal (MPIA) = Bloco I + Bloco III |
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| Bloco I | Bloco III | ||
Produção Integrada Animal |
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Componente Vegetal
*A distribuição das horas síncronas e assíncronas foram efetuadas ao nível dos módulos, não contendo estes programas a descriminação dos conteúdos temáticos das unidades, os quais se encontram disponíveis no programa para a modalidade presencial
Agência Nacional para a Qualificação, I. P.
Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT)
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Norte (CCDR Norte)
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Centro (CCDR Centro)
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Alentejo (CCDR Alentejo)
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Algarve (CCDR Algarve)
Elementos essenciais do Sistema Nacional de Qualificações
São elementos essenciais do Sistema Nacional de Qualificações:
- O Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
- O Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ);
- Os Referenciais de formação;
- As Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD);
- A Comprovação das qualificações;
- A Caderneta individual de competências (CIC);
- O Reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC);
- A Dupla certificação;
- Entidades do Sistema Nacional de Qualificações;
Qualificações inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações;
Como aceder a Qualificações do Catálogo Nacional de Qualificações.
O Quadro Nacional de Qualificações
O Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), define a estrutura de níveis de qualificação, incluindo os requisitos de acesso e a habilitação escolar a que corresponde, tendo em conta o quadro europeu de qualificações, com vista a permitir a comparação dos diferentes sistemas dos estados membros. A Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, regula o QNQ e define os descritores para a caracterização dos níveis de qualificação.
O Catálogo Nacional de Qualificações
O Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) é um instrumento de gestão estratégica das qualificações de nível não superior (níveis 2, 4 e 5 do QNQ) e de regulação das respetivas modalidades de dupla certificação e dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências que existem, em Portugal, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ).
O CNQ é organizado de acordo com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) e integra as qualificações baseadas em competências e resultados de aprendizagem, identificando para cada uma delas os respetivos referenciais de competências, de formação, bem como o nível de qualificação de acordo com o QNQ e pontos de crédito.
As Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD), são unidades de aprendizagem, passíveis de certificação autónoma e de integração em um ou mais percursos formativos referidos no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), permitindo a aquisição de competências certificadas.
A formação tecnológica encontra-se estruturada em UFCD com a duração de 25 ou de 50 horas. Uma UFCD define-se pela sua denominação, duração, objetivos e conteúdos.
As Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD), são unidades de aprendizagem, passíveis de certificação autónoma e de integração em um ou mais percursos formativos referidos no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), permitindo a aquisição de competências certificadas.
A formação tecnológica encontra-se estruturada em UFCD com a duração de 25 ou de 50 horas. Uma UFCD define-se pela sua denominação, duração, objetivos e conteúdos.
A comprovação de obtenção de uma qualificação
A comprovação de obtenção de uma qualificação prevista no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) é feita através de um diploma de qualificação que indica o nível de qualificação correspondente, e quando aplicável, a atividade profissional para a qual foi obtida qualificação, de acordo com o CNQ.
A conclusão de uma ou mais Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) dos referenciais de formação do CNQ, que não permita de imediato a obtenção de qualificação ou a conclusão de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências, é comprovada por um certificado de qualificações.
A conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada não inserida no CNQ é comprovada por certificado de formação profissional.
Os diplomas e certificados são emitidos pelas entidades formadoras que integram a rede do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ).
A Caderneta individual de competências
A Caderneta individual de competências regista todas as competências que o indivíduo adquire ou desenvolve ao longo da vida, referidas no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), bem como as restantes ações de formação concluídas.
A caderneta individual de competências constitui um instrumento essencial para os ativos que desenvolvem a sua formação ao longo da vida, possibilitando o registo dos créditos e das competências adquiridas em formação certificada ou não certificada, sendo relevante para a aquisição de uma qualificação quer pela via da formação ou pela via do reconhecimento, validação e certificação de competências.
Reconhecimento, validação e certificação de competências
O Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), é o processo que permite ao indivíduo com, pelo menos, 18 anos de idade, o reconhecimento, a validação e a certificação de competências adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida.
A dupla certificação corresponde ao reconhecimento de competências para exercer uma ou mais atividades profissionais e de uma habilitação escolar, através de um diploma de qualificação.
Desta forma é possível frequentar cursos de Formação inicial de dupla certificação, ações de "Formação contínua de dupla certificação", correspondentes a referenciais de formação ou Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) integrados no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), desenvolvidas por entidades formadoras certificadas para o efeito ou por estabelecimentos de ensino reconhecidos, que conferem simultaneamente uma qualificação escolar e profissional.
A dupla certificação é aplicável às atividades profissionais integradas no CNQ quer, nos percursos de formação quer, nos processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC).
Entidades do Sistema Nacional de Qualificações
A estrutura do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) assenta essencialmente nas seguintes entidades:
- A Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I. P. (ANQEP.I.P.) — responsável pela manutenção do Catálogo Nacional de Qualificações, isto é, pela elaboração de perfis profissionais e de referenciais de formação, pela sua atualização e pela definição de critérios de reconhecimento pela experiência, numa lógica de dupla certificação. É igualmente responsável pela gestão da rede de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional — CQEP, pelo ordenamento e racionalização da oferta formativa, acompanhamento do sistema e pela informação e orientação para a qualificação e o emprego.
- Os Conselhos Setoriais para a Qualificação identificam em permanência as necessidades de atualização do Catálogo, propondo novas qualificações ou a reestruturação de referenciais e colaboram com a ANQEP, I. P. nos trabalhos conducentes a essa atualização.
- Os Conselhos Setoriais para a Qualificação são constituídos por especialistas indicados pelo ministério que tutela o respetivo setor de atividade, por associações sindicais e associações de empregadores representativas dos correspondentes setores de atividade, empresas de referência, entidades formadoras com maior especialização setorial ou regional e peritos independentes.
- Atualmente estão constituídos 16 conselhos setoriais, entre os quais o referente ao setor agroalimentar.
- Os CQEP, asseguram aos jovens e adultos o encaminhamento para modalidades de formação, o reconhecimento e validação de competências para efeitos de posicionamento em percurso de educação e formação, bem como o reconhecimento, validação e certificação das competências adquiridas ao longo da vida.
- As entidades formadoras certificadas, com personalidade jurídica, dotadas de recursos e capacidade técnica e organizativa para desenvolver processos associados à formação, objeto de avaliação e reconhecimento oficial de acordo com o referencial de qualidade estabelecido para o efeito. Integram a rede do SNQ. As ações de formação a desenvolver no âmbito do CNQ são inscritas no Sistema Integrado de Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO)
A Portaria nº 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013, 26 de junho, regula o sistema de certificação inserida na política de qualidade dos serviços das entidades formadoras, gerido pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e o regime supletivo de certificação regulada por legislação setorial, gerido por diversas entidades setoriais.
Qualificações inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações
No âmbito do setor Agroalimentar é possível obter Qualificação para as seguintes atividades profissionais:
Área de educação e formação — 621 — Produção Agrícola e animal
- Operador/a agrícola (Nível de Qualificação 2)
- Operador/a apícola (Nível de Qualificação 2
- Operador/a de máquinas agrícolas (Nível de Qualificação 2)
- Operador/a pecuário/a (Nível de Qualificação 2)
- Técnico(a) de produção agrária (Nível de Qualificação 4)
- Técnico(a) vitivinícola (Nível de Qualificação 4)
- Técnico/a de Gestão Equina (Nível de Qualificação 4)
- Técnico/a apícola (Nível de Qualificação 4)
- Tratador/Desbastador/a de equinos (Nível de Qualificação 2)
- Tratador/a de animais de cativeiro (Nível de Qualificação 2)
Área de educação e formação 622 - Floricultura e Jardinagem
- Operador/a de jardinagem (Nível de Qualificação 2)
- Operador/a de manutenção de campos de golfe (Golf keeper)
- Técnico/a) de jardinagem e espaços verdes (Nível de Qualificação 4)
Área de educação e formação 623 - Silvicultura e Caça
- Motosserrista (Nível de Qualificação 2)
- Operador/a florestal (Nível de Qualificação 2)
- Sapador(a florestal (Nível de Qualificação 2)
- Técnico/a de gestão cinegética (Nível de Qualificação 4)
- Técnico/a de recursos florestais e ambientais (Nível de Qualificação 4)
- Técnico/a de Máquinas Florestais (Nível de Qualificação 4)
Como aceder a Qualificações do Catálogo Nacional de Qualificações
O acesso à Qualificação é possível pelas seguintes vias:
- Frequência com aproveitamento de um curso de formação profissional, relativo ao referencial de formação de uma das atividades profissionais inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ);
- Frequência de ações de formação, correspondentes a Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) de um dado referencial de formação, num percurso formativo prolongado que, concluídas todas as UFCD desse referencial, permitem obter essa qualificação, relativa a um dado referencial de formação de uma das atividades profissionais inseridas no CNQ;
- Através de um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) relativo a um referencial de competências e de formação de uma dada atividade profissional inserida no CNQ;
- Pelo reconhecimento de títulos de qualificação adquiridos noutros países, conforme legislação específica, como equiparáveis ao referencial de competências de uma dada atividade profissional inserida no CNQ.
Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos
Mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas
Hidráulica agrícola
Gestão de Pragas
Áreas de formação não regulamentada:
Organização de cadeias de abastecimento curtas de produtos agrícolas e agroalimentares
Gestão e Valorização de efluentes pecuários
Agricultura Sintrópica
Gestão da Empresa Agrícola
Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos
Legislação específica:
Lei n.º 26/2013, de 11 de abril - Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, e revogando a Lei n.º 10/93, de 6 de abril, e o Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro.
Despacho nº 666/2015, de 22 de janeiro - cria os cursos de formação profissional na área da distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos; alterado e republicado pelo Despacho n.º 12025/2025, de 13 de outubro.
Decreto-Lei n.º 35/2017, de 24 de março - Procede à primeira alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.
Decreto-Lei n.º 169/2019, de 29 de novembro - Procede à segunda alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, alterada pelo Decreto -Lei n.º 35/2017, de 24 de março, que regula as atividades de distribuição,venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos.
Despacho n.º 4/G/2015 - Nota interpretativa sobre algumas normas da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, relativas à formação profissional.
Despacho n.º 17/G/2020, de 14 de abril - Retifica a validade definida a titulo excecional pelo Despacho 13/G/2020, de 16 de março para os cartões de identificação de Técnicos Responsáveis, Operadores de Venda e Aplicadores de Produtos Fitofarmacêuticos.
Despacho n.º 13/G/2020, de 23 de março - Define a titulo excecional a validade dos cartões de identificação de Técnicos Responsáveis, Operadores de Venda e Aplicadores de Produtos Fitofarmacêuticos.
Protocolo de delegação de competências, ao abrigo do art.º 10.º do Despacho n.º 666/2015, celebrado entre a DGAV e a DGADR, de 2 de março de 2015
| Designação do Curso | Programas | Regulamento Específico | ||
| Presencial | b-learning | e-learning | ||
| Formadores em distribuição, comercialização e aplicação de produtos fitofarmacêuticos (FDCAPF) - 91 h | --- | RE 1 2/01/2018 | ||
| Distribuição, comercialização e aplicação de produtos fitofarmacêuticos (DCAPF) - 70 h | |
--- | ||
| Aperfeiçoamento em máquinas e equipamentos de tratamento e proteção de plantas (AMETPP) - 35 h | --- | --- | ||
| Complemento em Proteção das Culturas (CPC) - 50 h | --- | |
||
| Atualização em distribuição, comercialização e aplicação de produtos fitofarmacêuticos (ADCAPF) - 35 h | --- | |
||
| Inspeção de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos (IEAPF) - 28 h | --- | RE 2 25/05/2018 |
||
| Aplicação Aérea de Produtos Fitofarmacêuticos (1) | DGAV/ANAC | |||
(1) Programa a definir nos termos do n.º 2, do art.º 42º, Secção III, Capítulo VI, da Lei n.º 26/2013 de 11 de abril.
Produção agrícola sustentável
Legislação específica
Despacho n.º 899/2015, de 29 de janeiro.
| Designação do Curso | Programa | Regulamento Específico |
|
Proteção integrada (PI) |
RE 5Revisto a 29/09/2016 | |
| Modo de produção integrado (MPI) | ||
|
Modo de produção biológico (MPB) |
Valorização agrícola de lamas
Legislação específica
Despacho n.º 7162/2015, de 30 de junho
| Designação do Curso | Programas |
Regulamento Específico |
|
| Modalidade Presencial |
Modalidade à distância |
||
| Valorização Agrícola de Lamas (VAL) — 30 horas | RE 7Revisto a 21/03/2017 | ||
|
Atualização em valorização agrícola de lamas (AVAL) — 21 h |
------- | ||
|
Designação do Curso |
Programa |
Regulamento Específico |
|
|
Modalidade |
Modalidade à distância |
||
|
As lamas na fertilização do solo — 35 horas |
— | ||
Micologia
Legislação específica
Despacho n.º 7161/2015, 30 de junho
Designação do Curso |
|
Regulamento Específico |
|
Formadores em Micologia - Cogumelos Silvestres (FM-CS) — 98 horas (1) |
RE 13Revisto a 15/06/2022 | |
|
Técnicos de Micologia - Cogumelos Silvestres (TM-CS) — 80 horas (1) |
||
| Atualização em Micologia - Cogumelos Silvestres (AM-CS) — 35 horas (1) |
(1) Cursos com possibilidade de realização em b-learning.
Mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas
Legislação específica
Decreto-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro
Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612. Destaca-se no ANEXO I, o artigo 3.º, n.º 2, alínea p) que cria a carta T - Veículos agrícolas e ainda o n.º 4 do mesmo artigo, alíneas e) -vi), f) -iv) e g) -iv) que particularizam e explicitam a exigência da frequência de ação de formação, ministrada por entidade autorizada, nos termos a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura.
Decreto-lei 151/2017, de 7 de dezembro
Introduz na legislação portuguesa a diretiva europeia 2016/1106/UE sobre a carta de condução, com a alteração do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHCL) e do Código da Estrada.
Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril - Cria os cursos de formação profissional na área da mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas
Decreto-Lei n.º 138/2012, 5 de julho - Procede à alteração do Código da estrada e à aprovação do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC)
| Designação do Curso | Programas | Regulamento Específico |
|
| Modalidade Presencial |
Modalidade à distância |
||
| Base de Mecanização Agrícola (BMA) - 245 horas | ___ | RE 20 4.ª Revisão 25/10/2024 |
|
| Conduzir e Operar com o Trator em Segurança - Técnicos (COTST) - 35 horas | RE 17 6.ª Revisão 19/01/2023 |
||
Hidráulica Agrícola
Despacho n.º 10736/2015 de 28 de setembro
Cria o curso de formação na área de hidráulica agrícola.
| Designação do Curso | Programas | Regulamento Específico |
|
| Modalidade Presencial |
Modalidade à distância |
||
| Inspeção a sistemas de rega e de bombeamento (ISRB) – 60 horas | RE 12 | ||
Gestão de Pragas
Legislação específica
Despacho n.º 9022/2017, de 12 de outubro
| Designação do Curso | Programas | Regulamento Específico |
||
Modalidade Presencial |
Modalidade à distância |
|||
| b-learning | e-learning | |||
| Formadores em gestão de pragas (FGP) – 250 horas * | ----- | ----- | RE 21 | |
| a) Formadores em gestão de pragas e produtos biocidas (FGPBI) – 108 horas * | ----- | |||
| b) Formadores em gestão de pragas com técnicas específicas (FGPBII) – 82 horas * | ----- | |||
| c) Formadores em suporte na prestação do serviço de gestão de pragas (FGPBIII) – 60 horas * | ----- | |||
* A realização sequencial com aproveitamento, do conjunto dos cursos indicados em a), b) e c) confere equivalência ao curso Formadores em Gestão de Pragas (FGP).
Organização de cadeias de abastecimento curtas de produtos agrícolas e agroalimentares
| Designação do Curso | Programa | Regulamento Específico |
|
| Modalidade Presencial |
Modalidade à distância |
||
| Organização de cadeias de abastecimento curtas de produtos agrícolas e agroalimentares — 50 horas | — | ||
Agricultura de conservação
| Designação do Curso | Programa | Regulamento Específico |
|
| Modalidade Presencial |
Modalidade à distância |
||
| Agricultura de conservação | — | ||
Agricultura de Precisão
| Designação do Curso | Programa | Regulamento Específico |
|
| Modalidade Presencial |
Modalidade à distância |
||
| Agricultura de Precisão | — | ||
Florestas
(1) Alteração do programa do curso efetuada em 21/12/2018.
Gestão e Valorização de efluentes pecuários
| Designação do Curso | Programa | Regulamento Específico |
|
| Modalidade Presencial |
Modalidade à distância |
||
| Gestão e valorização energética de efluentes pecuários — 35 horas | — | ||
Agricultura Sintrópica
| Designação do Curso | Programa | Regulamento Específico |
| Formadores em Agricultura Sintrópica (FAS) — 75 horas | — |
Gestão da Empresa Agrícola
Não sujeito a homologação
| Designação do Curso | Programa | Regulamento Específico |
| Gestão da Empresa Agrícola - Planeamento, Controlo e Análise de Investimentos —140 horas (1) | — |
(1) A DGADR/DDAAFA dispõe de documentação e CD, de acordo com o Programa da ação, para distribuição aos formandos.
A formação específica setorial destina-se aos ativos que desenvolvem atividades agrícolas, pecuárias, florestais, de transformação agroalimentar, de transformação agroflorestal, de distribuição, de venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, de inspeção de equipamentos, de desenvolvimento rural, bem como aos agentes agrícolas e florestais e aos que pretendem vir a desempenhar funções nestas áreas, e cumpre ainda o objetivo de contribuir para a valorização e certificação das competências adquiridas por esta via, nos termos previstos no Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) e também no Código do Trabalho, de modo a incrementar os percursos de formação qualificante.
A formação profissional específica setorial constitui uma formação certificada, que tem como objetivo principal a aquisição de conhecimentos, competências e atitudes, necessárias para o cumprimento da regulamentação da atividade económica ou de acesso a apoios públicos, aplicação de novas tecnologias de produção e de transformação, utilização de novos métodos e técnicas de gestão, proteção da saúde pública, melhoria da segurança e qualidade alimentar, organização e condições de trabalho, saúde e bem-estar animal, preservação dos recursos naturais e proteção ambiental, aplicação de novas tecnologias de informação e comunicação, e para o desenvolvimento rural.
A formação profissional específica setorial desenvolve-se com formação de curta e média duração, de natureza essencialmente prática e experiencial.
Formulários para a certificação de entidades formadoras, a homologação das ações de formação e o reconhecimento de certificados
| Designação do Formulário | Formulário |
| Formulário de Controlo | Form - A |
| Formulário 1 — Requerimento - Identificação da entidade formadora e objetivo da certificação | Form – 1 |
| Formulário 2.1 — Formadores | Form - 2.1 |
| Formulário 2.2 — Recursos de pessoal não docente | Form - 2.2 |
| Formulário 2.3 — Infraestruturas físicas – Salas de formação | Form - 2.3 |
| Formulário 2.4 — Infraestruturas físicas – Sessões práticas | Form - 2.4 |
| Formulário 2.5 — Recursos técnico-pedagógicos | Form - 2.5 |
| Formulário 2.6 — Termo de responsabilidade | Form - 2.6 |
| Formulário 3.1 — Comunicação prévia de realização de ação de formação | Form - 3.1 |
| Formulário 3.1.1 — Comunicação prévia de realização de ação de formação em e-learning e b-learning | Form - 3.1.1 |
| Formulário 3.1.2 - Admissão de formandos não fluentes em língua portuguesa | Form - 3.1.2 |
| Formulário 3.2 — Calendarização da Ação | Form - 3.2 |
| Formulário 3.2.1 — Plano de sessões de ação de formação em e-learning e b-learning | Form - 3.2.1 |
| Formulário 3.2 — Calendarização da Ação (Anexo) | Form - 3.2 anexo |
| Formulário 3.3 — Plano de sessões práticas de campo | Form - 3.3 |
| Formulário 3.3 — Plano de sessões práticas de campo (Anexo) | Form - 3.3 anexo |
| Formulário 3.4 — Guião das visitas de estudo | Form - 3.4 |
| Formulário 4 — Identificação dos formandos da ação | Form - 4 |
| Formulário 4 — Identificação dos formandos da ação (Anexo) | Form - 4 anexo |
| Formulário 5 — Folha de Sumários / Presenças | Form - 5 |
| Formulário 6.1 — Global | Form – 6.1 |
| Formulário 6.2 — Mapa de Assiduidade | Form – 6.2 |
| Formulário 6.3 — Relatório de ocorrências | Form – 6.3 |
| Formulário 7 — Pauta de avaliação final | Form – 7 |
| Formulário 7.1 — Pauta de avaliação intercalar e final | Eliminado |
| Formulário 8 — Avaliação na área da "Mecanização Agrícola e condução de veículos agrícolas" | ---------- |
| Formulário 8.1 — Ata - Provas de Avaliação | Form – 8.1 .odt .doc |
| Formulário 8.2 — Mapa de resultados da avaliação final (COTS) | Form – 8.2 .odt .doc |
| Formulário 8.3 — Mapa de resultados da avaliação final (COTST) | Eliminado |
| Formulário 8.4 — Comprovativo de frequência em curso de formação | Form – 8.4 .odt .doc |
| Formulário 8.5 — Requerimento de exame para obtenção da Carta de Condução da Categoria T |
Form – 8.5 .odt .doc |
| Formulário 8.6 — Mapa de resultados da componente teórica (oral) (Condução de Veículos Agrícolas da Categoria I) | Form – 8.6 .odt .doc |
| Formulário 8.7 — Mapa de resultados da componente prática (Condução de Veículos Agrícolas da Categoria I) | Form – 8.7 .odt .doc |
| Formulário 8.8 — Mapa de resultados da avaliação final (Condução de Veículos Agrícolas da Categoria I) | Form – 8.8 .odt .doc |
| Formulário 8.9 — Certificado de Aproveitamento | Form – 8.9 .odt .doc |
| Formulário 8.10 — Certificado de habilitação para a condução de veículos agrícolas (CHCVA) | Form – 8.10 .odt .doc |
| Formulário 8.11 — Mapa de resultados da prova teórica (Mecanização básica e condução de veículos agrícolas da categoria II e III) | Form – 8.11 .odt .doc |
| Formulário 8.12 — Mapa de resultados da prova prática (Mecanização básica e condução de veículos agrícolas da categoria II e III) | Form – 8.12 .odt .doc |
| Formulário 8.13 — Mapa de resultados da avaliação final (Mecanização básica e condução de veículos agrícolas da categoria II e III) | Form – 8.13 .odt .doc |
| Formulário 8.14 — Mapa de resultados - prova teórica | Form – 8.14 .odt .doc |
| Formulário 8.15 — Mapa de resultados - prova prática | Form – 8.15 .odt .doc |
| Formulário 8.16 — Mapa de resultados - Avaliação final | Form – 8.16 .odt .doc |
| Formulário 8.17 — Mapa de resultados - Avaliação final | Form – 8.17 .odt .doc |







