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As ações de formação regulamentadas pelo Ministério da Agricultura e Pescas são ministradas por entidades formadoras certificadas sectorialmente pelas entidades certificadoras (DGADR e CCDR), a quem compete também a homologação das ações de formação e o reconhecimento dessas ações e dos certificados dos formandos elegíveis e com aproveitamento.
Compete às entidades formadoras, a organização, a calendarização da formação e a realização das ações de formação após serem homologadas pela DGADR ou CCDR, bem como outras competências determinadas, em específico, nos Capítulos de III a V do Despacho n.º 5756/2020, de 26 de maio.

  • Formação dirigida a Técnicos:
Entidades Formadoras Certificadas sectorialmente pela DGADR
  • Formação dirigida a agricultores e operadores:
Entidades Formadoras Certificadas pelas CCDR *
Centro
▪ Alentejo *
▪ Algarve *
*Na ausência de informação relativa à Listagem das Entidades Formadoras Certificadas deverá contactar a respetiva CCDR
  • Nota Orientadora n.º3/2021 -  Procedimentos a adotar pelas entidades formadoras para a realização de formação profissional à distância
  • A DGADR definiu procedimentos a adotar nas seguintes situações:
    • circulação dos formandos para ações de formação que decorram nos próximos fins de semana, nos concelhos em Estado de Emergência. Consulte aqui
    • formandos que tenham que interromper uma ação de formação por terem de ficar em isolamento profilático. Consulte aqui
    dreA publicação do Decreto n.º7/2021 de 17 de abril considera  os estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, nas “Exceções às regras de suspensão de atividades, encerramento de estabelecimentos e horários”, previstas  na alínea c), do artigo 18.º.
    Assim as atividades presenciais de formação profissional desenvolvidas ou promovidas por entidades formadoras podem ser retomadas a partir de 19 de abril.

    O Despacho n.º 5756/2020 de 26 de maio, da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, revoga  o Despacho n.º 8857/2014, de 9 de julho e procede à alteração e aprovação do anexo "Regulamento de Certificação de Entidades Formadoras, de Homologação das Ações de Formação, de Acompanhamento e de Avaliação da Aprendizagem".

    dreO Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, define regras relativas à formação profissional e condução de veículos agrícolas, nomeadamente:
    - A ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)», ou a equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 — «Condução e operação com o trator em segurança», do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) como a formação a frequentar pelos titulares das cartas de condução válidas da categoria B, para a obtenção da habilitação para a condução de veículos agrícolas do tipo II e pelos titulares das cartas de condução válidas das categorias C e D, para a obtenção da habilitação para a condução de veículos agrícolas do tipo III.

    Foi aprovado o Despacho n.º4791/2020 , de 21 de abril que possibilita neste contexto excecional e temporário, resultante da situação epidemiológica do COVID 19, que a atividade formativa presencial possa ser substituída por formação à distância, quando tal for possível e estiverem reunidas as condições exigidas nomeadamente as que foram difundidas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT), entidade que coordena a certificação das entidades formadoras.

    Ministério da Agricultura e Pescas

    Portal iFAMA - Plataforma Única de Inspeção e Fiscalização da Agricultura, Mar e Ambiente

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