O Despacho n.º 5756/2020 de 26 de maio, da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, revoga o Despacho n.º 8857/2014, de 9 de julho e procede à alteração e aprovação do anexo "Regulamento de Certificação de Entidades Formadoras, de Homologação das Ações de Formação, de Acompanhamento e de Avaliação da Aprendizagem".
Foi aprovado o Despacho n.º4791/2020 , de 21 de abril que possibilita neste contexto excecional e temporário, resultante da situação epidemiológica do COVID 19, que a atividade formativa presencial possa ser substituída por formação à distância, quando tal for possível e estiverem reunidas as condições exigidas nomeadamente as que foram difundidas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT), entidade que coordena a certificação das entidades formadoras.