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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 24 de outubro de 2019, veio estabelecer um regime especial e transitório aplicável ao Aproveitamento Hidroagrícola do Mira (AHM). 

Este regime especial e transitório permite equiparar os alojamentos temporários amovíveis instalados e a instalar no AHM a estruturas complementares da atividade agrícola desde que cumpridas várias condições.

A RCM veio também determinar os aspetos a que deve obedecer a compatibilização dos valores naturais presentes no PNSACV e nos sítios e zonas da Rede Natura 2000 com a produção agrícola, designadamente, através da limitação das áreas a ocupar por estufas, túneis elevados, túneis e estufins para produção agrícola protegida no AHM a uma percentagem de 40% da área total do AHM, e ainda através da redelimitação do perímetro do AHM por via da reafetação de áreas, a qual deve obedecer a determinados critérios.

A RCM criou um grupo de projeto do Mira (GPM) com a missão de acompanhar e propor as medidas necessárias para assegurar que, no prazo de 10 anos a contar da data de entrada em vigor da RCM, os alojamentos destinados aos trabalhadores agrícolas temporários, cuja atividade se exerça nas explorações inseridas no AHM, sejam integrados exclusivamente em áreas urbanas.

Determinou a RCM incumbir ainda esta Direção-Geral de identificar e publicitar na sua página eletrónica, o seguinte:

  • As áreas tecnologicamente susceptíveis de serem atribuídas em compensação das áreas a desafetar do AHM com vista à concretização da redelimitação do perímetro do AHM;
  • A cartografia com a localização dos alojamentos temporários existentes a requalificar ou a remover nas áreas do AHM que se sobrepõem às áreas do PNSACV.