A Comissão Europeia reconheceu a denominação “Ginja de Óbidos e Alcobaça” como Indicação Geográfica Protegida (IGP) tendo sido registada ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/1044 da Comissão de 15 de junho de 2016
No âmbito da visita de estudos que decorreu de 2 a 6 de Maio 2016, para quadros da República Democrática de São Tomé e Príncipe e da República de Angola, no quadro do projeto das Indicações Geográficas da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), apoiado pelo Fundo das Nações Unidas para o Desenvolvimento Agrícola (FIDA).
A DGADR disponibiliza Guia para o Preparador e Distribuidor de Géneros alimentícios biológicos com vista a esclarecer as dúvidas do operador biológico quanto à preparação e distribuição de géneros alimentícios transformados ou preparados com incorporação de produtos produzidos segundo este modo de produção, produzidos segundo os princípios do Modo de Produção Biológico (MPB), facilitando a aplicação das disposições dos Regulamentos (CE) n.º 834/2007 e n.º 889/2008.
Foi recentemente concluído e aprovado o “Código de boas práticas de Higiene na produção primária de hortofrutícolas frescos”
A Comissão Europeia reconheceu a denominação “Arroz Carolino do Baixo Mondego” como Indicação Geográfica Protegida (IGP).
É um regime de certificação voluntária de produtos agrícolas e géneros alimentícios, aplicável sempre que o operador pretenda incluir no rótulo qualquer informação, para além da exigida pela rotulagem obrigatória.
É um sistema de certificação nacional privado aplicável a:
As condições de produção encontram-se descritas num caderno de especificações e toda a cadeia de produção está sujeita ao controlo por parte de um organismo de controlo independente.
Do rótulo das embalagens consta um distintivo (símbolo) onde indica a aprovação pelo Ministério da Agricultura e Pescas.
Carne de Bovino