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O Turismo no Espaço Rural constitui uma atividade geradora de desenvolvimento económico para o mundo rural quer por si só, quer através da dinamização de muitas outras atividades económicas que dele são tributárias e que com ele interagem. Nas zonas rurais, onde esta atividade se tem desenvolvido com maior impacto, é já possível constatar a contribuição positiva para a melhoria da economia rural. Esta melhoria pode ser expressa quer em termos financeiros, quer pelo contributo para:

  • a sustentação do rendimento dos agricultores;
  • a diversificação das atividades ligadas à exploração agrícola;
  • a pluriatividade;
  • a manutenção, a criação e a diversificação de empregos, em particular dos agricultores a tempo parcial;
  • o desenvolvimento de novos serviços (de informação, de transporte, de comunicações, de animação, etc.);
  • a conservação e a melhoria da natureza e do ambiente paisagístico;
  • a sobrevivência dos pequenos agregados populacionais;
  • o apoio à arte e ao artesanato rural;
  • a dinamização de iniciativas culturais;
  • a recuperação do património histórico;
  • o incremento do papel das mulheres e dos idosos;
  • a revitalização das coletividades, através do surgimento de novas dinâmicas, ideias e iniciativas.

 

Estudos no âmbito do Turismo Rural

  • Estudo de Caracterização do Turismo no Espaço Rural e do Turismo de Natureza em Portugal
    A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), como entidade de referência das áreas de diversificação da economia rural, promoveu a realização de um estudo pioneiro de caracterização do setor, tendo convidado para parceiros o Turismo de Portugal, I.P. e a Federação Minha Terra.
    Este estudo foi o primeiro a ser realizado em Portugal de âmbito nacional e com o objetivo de caracterizar de forma aprofundada a atividade turística, enquadrada no Turismo no Espaço Rural (TER) e Turismo de Natureza (TN) nas várias modalidades que o compõem, e identificar os principais estrangulamentos e as potencialidades para o desenvolvimento deste setor.
  • Estudo sobre a internacionalização do turismo no meio rural
    “O Estudo sobre a internacionalização do turismo no meio rural” financiado pelo Programa da Rede Rural Nacional, resultou da necessidade de definir uma estratégia integrada para o setor, como foi referenciado no âmbito das recomendações do “Estudo de Caracterização do Turismo no Espaço Rural e do Turismo de Natureza em Portugal”, realizado em 2008 e promovido pela DGADR.
    Este projeto assentou numa parceria entre o GPP e a DGADR e contou com a colaboração do Turismo de Portugal, I.P., tendo como objetivo “definir as diretrizes estratégicas para que Portugal compita com êxito no mercado europeu de viagens de turismo rural e igualmente fomentar a sua procura interna”.
    O estudo foi realizado pela empresa THR International Tourist Consultants, selecionada por concurso público, que apresentou o relatório final  em Novembro de 2012.
  • Guia das Boas Práticas do TER e Turismo de Habitação — Turismo de Portugal, I. P. (junho 2014)
    O TER e o TH não são apenas fatores de diversificação das atividades agrícolas, mas também de pluriatividade, através da dinamização de um conjunto de outras atividades económicas que deles são tributárias e que com eles interagem. É o caso do artesanato, da produção e venda na exploração de produtos tradicionais, dos serviços de transporte, de animação, de guias, entre outros.
    Importa, pois, promovê-los de forma harmoniosa e sustentada, difundindo e valorizando as respetivas "boas práticas", no respeito pelas diferenças que caracterizam cada região e pelos requisitos de qualidade e de comodidade exigidos pela clientela que os procura.
    Este guia tem por objetivo constituir um repositório de recomendações, procedimentos e comportamentos associados às melhores práticas no serviço de acolhimento no Turismo de Habitação e Turismo no Espaço Rural, assegurando a qualidade dos serviços prestados. Pretende ainda ser uma ferramenta de alavanca para futura adesão a uma certificação através da Norma Portuguesa NP4494:2010, sobre TH e TER, no âmbito dos requisitos da prestação de serviços e características.
  • Código de Conduta e Boas Práticas dos visitantes em Áreas Protegidas, ICNF
    A estratégia de implementação do Programa Nacional de Turismo de Natureza (PNTN) consagra a integração e sustentabilidade dos seguintes vetores: Conservação da Natureza, Desenvolvimento Local, Qualificação da Oferta Turística e Diversificação da Oferta Turística.

 

O turismo rural não é um fenómeno acidental ou temporário, mas antes resultado da evolução do modelo de sociedade em que vivemos.
Em termos gerais, os indicadores apontam para um crescimento regular da procura desta atividade, por parte de uma clientela culta, com poder económico superior à média, exigente de qualidade, de genuinidade e em busca das diferenças que o tornam atraente face às restantes modalidades de turismo.
É possível isolar os principais fatores-chave que suscitam e continuarão a suscitar o desenvolvimento de uma procura crescente:

  • níveis crescentes de instrução da população
  • interesse crescente pelo património
  • aumento dos tempos de lazer
  • melhoria das infraestruturas de acesso e das comunicações
  • maior sensibilidade para as questões ligadas à saúde e ao seu relacionamento com a natureza
  • abertura e recetividade às questões ecológicas
  • maior interesse pelas especialidades gastronómicas de cariz tradicional
  • a valorização da autenticidade
  • a busca da paz e da tranquilidade
  • a procura da diferença e das soluções individuais por oposição às propostas de massa
  • o aumento do papel das entidades ligadas ao desenvolvimento rural na promoção desta atividade
  • No entanto, não é só esta clientela de alta gama que procura este tipo de turismo. Atividades como a caça, pesca, feiras e romarias, cultos religiosos, festivais de folclore e gastronómicos, etc., atraem turistas, essencialmente nacionais, oriundos de todo o tipo de estratos sócio - económicos.
  • Importa, pois, que a oferta deste segmento de turismo seja capaz de fornecer respostas que se adequem aos diferentes tipos de necessidades, bem como às solicitações emergentes dos diferentes estratos etários que, por razões distintas, são atraídas ou suscetíveis de vir a ser aliciadas, para esta forma de turismo.
  • Estão neste caso, as crianças, numa perspetiva de campos de férias ou de quintas pedagógicas, os adolescentes, numa perspetiva ecológica ou de prática de aventura ou de desportos, os seniores, que buscam a tranquilidade dos passeios no campo fora de estação, o revivalismo da memória de tradições ancestrais, como as vindimas a matança do porco os sírios, o prazer da gastronomia tradicional genuína, as curas termais.

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O 1º "Workshop Inovar na Região do Douro", realizou-se no dia 6 de Junho no Auditório Municipal de Moimenta da Beira, promovido pela DGADR, com o apoio da Câmara Municipal de Moimenta da Beira e colaboração da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e da Casa de Campo dos Moinhos da Tia Antoninha.

A sessão de abertura contou com a presença do:

Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira
Diretor-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Diretor da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte
Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

O workshop dividiu-se nas seguintes sessões:

Sessão I - Inovação - Da Ideia ao Projeto - Moderador: José Portela (UTAD)

 Apresentação das Conclusões do Projeto RAPIDO 

Dra. Lívia Madureira Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD)

Apresentação de casos inovadores

Moinhos da Tia Antoninha
Ervas Finas
Montes de Encanto
Micoplant Micologia Aplicada Lda. 

 

Sessão II - Inovação na Região do Douro: Oportunidades e Desafios - Moderador: Maria Custódia Correia DGADR

Painel:

Estrutura de Missão para a Região Demarcada do Douro
Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte
Beira Douro - Associação de Desenvolvimento do Vale do Douro

 

Síntese e Conclusões

Constituído ao mesmo tempo por elementos materiais e imateriais, o mundo rural possui um património cultural, edificado, natural e paisagístico de infinita riqueza. Este património, que urge preservar, funciona igualmente como motor de desenvolvimento do território em que se situa. Reconhecer o valor do passado, proteger e valorizar o património rural, torná-lo conhecido, acessível e interativo com as populações rurais é uma tarefa indispensável à manutenção dos equilíbrios ecológicos, à preservação da autoestima e do desenvolvimento económico, social e cultural. Esta tarefa incumbe, não só às instituições oficiais e entidades privadas ligadas ao setor, mas também às populações que deverão ter orgulho no património existente no seu território.

Em 2009 a DGADR resolve publicar o Guia de Observação do Património Rural (pdf), que já vinha preparando há cerca de dois anos. Este trabalho consiste numa adaptação à realidade nacional do "Guia Europeu de Observação do Património Rural", elaborado e adotado pelo Comité dos Altos Funcionários da Conferência Europeia dos Ministros do Ordenamento do Território (CEMAT), aquando da sua 13ª sessão, o qual se inspira nas disposições da Recomendação Rec. (2002) 1 do Comité dos Ministros dos Estados Membros sobre os princípios diretores para o desenvolvimento territorial sustentável do continente europeu.

Passada mais de uma década, a DGADR tem em preparação o “Guia do Património Rural 2020”, trabalho que se foca em temáticas-base, como a recolha e tipificação do património rural, a valorização e a salvaguarda. Este novo guia, a disponibilizar em breve, tem como objetivo estratégico a criação de condições para que o Património Rural, para além de objeto de observação, fruição e preservação, seja assumido e utilizado como fator importante na criação de valor no território pelos agentes locais de desenvolvimento e residentes, designadamente nos territórios rurais. Visa também fornecer ferramentas que permitam aos agentes dos territórios rurais realizarem inventários patrimoniais nas suas zonas de interesse ou até solicitarem às entidades competentes o registo e posterior classificação de evidências patrimoniais que considerem importantes e/ou que necessitem de salvaguarda urgente. Tem ainda o propósito de sensibilizar o leitor para a riqueza e diversidade patrimoniais do nosso País rural.

 

Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial (PCI)

 A única forma de proteção legal do PCI juridicamente válida a nível nacional consiste na inscrição de uma expressão imaterial no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial, o que decorre do quadro legal instituído pela Lei de Bases do Património Cultural, desenvolvido pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, que institui o Regime Jurídico para a Salvaguarda do PCI.

Desde 2011, a inventariação do PCI realiza-se com recurso a uma base de dados em linha de acesso público, universal e gratuito, o Matriz PCI, sistema de informação pioneiro a nível internacional, que suporta e promove a realização do procedimento de proteção legal do património cultural imaterial, de forma integralmente desmaterializada, com recurso exclusivo às tecnologias da informação.

 

 

Enquadramento

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Em Portugal tem-se verificado um incremento significativo das atividades relacionadas com a exploração de cogumelos silvestres, vistos como uma fonte de rendimento suplementar para os agricultores e populações locais. Tem-se constatado um aumento da procura deste recurso em diversas vertentes nomeadamente gastronomia, turismo e indústria farmacêutica.
Este facto tem provocado a afluência indiscriminada de pessoas aos espaços florestais, a invasão das propriedades privadas e a utilização de métodos de colheita desadequados (a recolha é feita de forma aleatória e desregrada) que podem ameaçar a sobrevivência deste recurso e o equilíbrio ecológico dos habitats assim como comprometer a segurança alimentar dos consumidores. 

 

 
Projetos

Projeto “Promover os Recursos Micológicos”

A Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), através da Equipa de Promoção e Desenvolvimento dos Territórios Rurais (EPDTR) (atual DDAAFA: Divisão da Diversificação da Atividade Agrícola, Formação e Associativismo), considerando muito relevante o tema dos "Cogumelos Silvestres", propôs à AFN (Autoridade Florestal Nacional), atual ICNF (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas), o desenvolvimento em parceria do Projeto "Promover os Recursos Micológicos", o qual foi aceite.
Este projeto teve apoio financeiro através do Programa da Rede Rural Nacional — FEADER (Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural), no que respeita à edição e divulgação do “Manual de Boas Práticas de Colheita e Consumo de Cogumelos Silvestres” e “Guia das Espécies Comestíveis com Interesse Comercial em Portugal”.
Obteve ainda apoio financeiro do PRODER (Programa de Desenvolvimento Rural), FEADER, nas ações de formação para técnicos e formadores e do POPH (Programa Operacional Potencial Humano) – FSE (Fundo Social Europeu), no que respeita às ações de formação para coletores.

Ficha do projeto

Saber mais: “Documento de Referência

Produtos do Projeto

Despacho n.º 7161/2015, de 30 de junho
Cria os cursos de formação profissional na área da micologia.

 

Enquadramento

Designa-se por atividade artesanal a atividade económica, de reconhecido valor cultural e social, que assenta na produção, restauro ou reparação de bens de valor artístico ou utilitário, de raiz tradicional ou contemporânea, e na prestação de serviços de igual natureza, bem como na produção e confeção tradicionais de bens alimentares.
Entende-se por artesão o trabalhador que exerce uma atividade artesanal, dominando o conjunto de saberes e técnicas a ela inerentes, ao qual se exige um apurado sentido estético e perícia manual. 
Artesanato é o produto obtido pelo exercício de atividade artesanal, o que implica fidelidade aos processos tradicionais, em que a intervenção pessoal constitui um fator predominante.
Este conceito inclui a produção de objetos de valor artístico ou utilitário e a produção e preparação artesanal de bens alimentares.
A nível nacional existe um processo de reconhecimento, quer dos artesãos quer das unidades produtivas artesanais, que conduz, respetivamente, à atribuição dos títulos designados por «carta do artesão» e «carta de unidade produtiva artesanal».
Este reconhecimento, inicialmente previsto no PPART, Programa para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/97, de 14 de agosto, com a redação que lhe foi dada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 4/2000 de 1 de fevereiro, é atualmente enquadrado pelo PPAO, Programa de Promoção das Ares e Ofícios, criado pelo Decreto-Lei nº 122/2015 de 30 de junho. A finalidade deste programa continua a ser valorizar, expandir e renovar as artes e ofícios em Portugal, através de uma política integrada assente na atuação concertada dos vários departamentos da Administração Pública e dos diferentes agentes da sociedade civil. O PPAO promete um impulso renovado ao apoio nesta área, inserido no esforço mais amplo de promoção da competitividade, do emprego e da coesão económica e social do país. Este Programa apoia:
i) a capacitação de ativos para trabalharem neste setor, em particular através de formação em contexto de trabalho;
ii) a promoção e comercialização desses produtos; e
iii) o empreendedorismo associado a este setor específico, bem como, por essa via e pelos estímulos à contratação de trabalhadores por conta de outrem, a criação líquida de emprego, promovendo assim a inserção de jovens e adultos em situação de desemprego.
 
Legislação de base
  • Decreto-Lei nº 110/2002, de 16 de abril
    Aprova o Estatuto do Artesão e da UPA e define o respetivo processo de reconhecimento.

    Este Decreto-Lei é operacionalizado através de 2 Portarias:

    Portaria nº 1193/2003, de 13 de outubro
      Regulamenta o processo de reconhecimento, define o Repertório das Atividades Artesanais e o Registo Nacional do Artesanato;

    - Portaria nº1085/2004, de 31 de agosto
      Regulamenta o uso do símbolo de “produto produzido por artesão reconhecido” ou “...em UPA reconhecida”.

  • Decreto-Lei n.º 121/2015, de 30 de junho
    Cria o Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Produções Artesanais Tradicionais.
  • Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho
    Cria o Programa de Promoção das Artes e Ofícios e define um conjunto de modalidades de apoio no âmbito das atividades artesanais.
 
Participação da DGADR na atribuição do Estatuto do Artesão e da Unidade Produtiva Artesanal

Ao abrigo da Portaria nº 1193/2003 de 13 de outubro, o IEFP procedeu à constituição de um grupo de trabalho pluridisciplinar, tendo em vista a análise das candidaturas relativas ao reconhecimento das cartas de artesão e de unidade produtiva artesanal. 
Esse grupo integra atualmente representantes de cada uma das seguintes entidades:
  • CEARTE – Centro de Formação Profissional para o Artesanato e Património, que coordena;
  • DGADR (DDAAFA);
  • FPAO - Federação Portuguesa de Artes e Ofícios;

    No caso particular da “produção e preparação artesanal de bens alimentares”, o reconhecimento do Estatuto do Artesão e da Unidade Produtiva Artesanal está sujeito ao parecer vinculativo da DGADR.
Como requerer o Estatuto de Artesão e de Unidade Produtiva Artesanal

Os interessados deverão aceder ao sítio do CEARTE através do link , onde poderão obter todas as informações necessárias, relacionadas, nomeadamente com a modo de organização dos processos e respetivos formulários de requerimento.
 

 

Ministério da Agricultura e Pescas

Portal iFAMA - Plataforma Única de Inspeção e Fiscalização da Agricultura, Mar e Ambiente

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