O Despacho n.º 4791/2020, publicado no Diário da República, n.º 78, II série, de 21 de abril, do Senhor Diretor-Geral da DG de Agricultura e Desenvolvimento Rural, mantém-se em vigor.
Com efeito, o n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, norma ao abrigo da qual o Senhor Diretor-Geral proferiu o Despacho em referência, não foi revogado. E, conforme disposto naquela norma do identificado Decreto-Lei, “Na formação profissional obrigatória ou certificada, nomeadamente a referente ao acesso e exercício profissionais, a atividade formativa presencial pode ser excecionalmente substituída por formação à distância, quando tal for possível e estiverem reunidas condições para o efeito, com as devidas adaptações e flexibilização dos respetivos requisitos, mediante autorização da entidade competente.”
Continuando a existir norma e pressupostos semelhantes, prevê-se que as medidas excecionais e temporárias a adotar no âmbito da formação profissional a que o Despacho n.º 4791/2020 se reporta venham a manter-se em vigor até informação em contrário.
A Assembleia Geral das Nações Unidas de 20 de dezembro de 2013, aprovou a Resolução n.º 68/232 que estabeleceu o dia 5 de dezembro como Dia Mundial do Solo e o ano de 2015 como Ano Internacional dos Solos.
Reconhecimento do Estatuto de Artesão e de Unidade Produtiva Artesanal
Foram homologadas as matrizes de (re)arborização e de beneficiação de 2015/2016.
Empreitada de Construção da Rede de Rega do Bloco da Amoreira do Aproveitamento Hidroagrícola das Baixas de Óbidos e da Amoreira
Edital
Aproveitamento Hidroagrícola das Baixas de Óbidos e da Amoreira
EDITAL - Concurso Público n.º 146/DGADR/2017 - Empreitada de Modernização da Rede de Rega do A.H. da Cela







