Foi apresentado, no passado dia 3 de março, o Programa Nacional de Regadios,uma iniciativa do Governo que vai criar mais de 90 mil hectares de regadio até 2022, com um investimento público de 534 milhões de euros. O Programa Nacional de Regadios é financiado através do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) e pelo Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB):
· BEI – 187 milhões de euros · CEB – 80 milhões de euros · PDR – 267 milhões de euros
A Comissão Europeia reconheceu a denominação “Fogaça da Feira”, como Indicação Geográfica Protegida (IGP) tendo sido registada ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/930 de 1 de junho de 2016, da Comissão, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas, publicado em JOUE L155 de 14/06 concedendo proteção do nome "Feira" para este produto em todo o território europeu.
A Comissão Europeia lançou um estudo sobre a implementação do plano de ação da UE para a agricultura biológica sobre o pacote de políticas sobre produção biológica. A participação é aberta a todos e está disponível em http://www.organicsurvey.eu/ até 11 de dezembro de 2017.
Em agricultura biológica, a prevenção dos danos causados por parasitas, doenças e infestantes deve assentar principalmente na proteção dos predadores naturais, na escolha das espécies e variedades, na rotação das culturas, nas técnicas de cultivo e em processos térmicos. Sempre que não seja possível proteger adequadamente as plantas das pragas e doenças através de medidas preventivas e em caso de ameaça comprovada para uma cultura, apenas podem ser utilizados os produtos fitofarmacêuticos detentores de autorização de venda em Portugal e cujas substâncias ativas se encontrem permitidas, em agricultura biológica.
Nota informativa conjunta DGADR/DGAV
O Despacho n.º 4791/2020 , de 21 de abril, da DGADR, define as medidas excecionais e temporárias a adotar no âmbito da formação profissional específica setorial regulamentada pelo Ministério da Agricultura, na sequência da suspensão da atividade letiva e não letiva e formativa presencial, determinada pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 20-H/2020 de 14 de maio, que estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.