O Governo disponibiliza para discussão pública até 31 de janeiro de 2017 um conjunto de medidas legislativas que integram a "Reforma das Florestas", com o intuito de envolver a administração central, as autarquias, a comunidade académica e a sociedade em geral e que inclui entre outras medidas, a criação do Banco Nacional de terras e o Fundo de Mobilização de terras. Veja aqui as medidas legislativas envolvidas na discussão pública.
Já está disponível, neste portal, dentro da área da agricultura familiar, um “Guião de conteúdos EAF – para efeitos de divulgação”.
O guião é composto por dois documentos: um modelo orientador para as ações de divulgação, que apresenta as grandes linhas diretrizes e a legislação; e um outro documento, relativo aos benefícios do detentor do EAF, que será objeto de atualização sempre que se conheçam novos desenvolvimentos.
Foi assinado um protocolo de colaboração entre a DGADR e o Instituto Nacional de Estatística (INE) para aprofundamento da recolha de dados estatísticos no âmbito da produção biológica. Este acordo resulta do trabalho que tem vindo a ser desenvolvido no âmbito da Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica e compreende o estabelecimento de um plano de trabalho conjunto, de forma a criar sinergias e partilhar conhecimento, contribuindo decisivamente para a modernização dos procedimentos e maior robustez da recolha da informação estatística.
A Comissão Europeia registou a denominação “Amêndoa Coberta de Moncorvo” como IGP ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2018/406 , publicado em JOUE L74 de 16 de Março, sendo que a partir desta data passou a estar inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas da União Europeia.
A “Amêndoa Coberta de Moncorvo” é um produto de confeitaria obtido a partir de amêndoas doces peladas, torradas e cobertas com uma pasta de açúcar, originária de Torre de Moncorvo, concelho onde o seu fabrico se tem mantido ao longo dos séculos de forma constante e ininterrupta, com uma forte relação com a Páscoa e outras festas populares. Podem ser comercializadas três versões: brancas ou comuns; morenas ou de chocolate; peladinhas.
Pode consultar outros produtos em Produtos Tradicionais Portugueses.
Decreto-Lei n.º 121/2015, de 30 de junho
Cria o Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Produções Artesanais Tradicionais