Page 36 - Normas técnicas necessárias ao excercício da produção integrada
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36       NORMAS TÉCNICAS NECESSÁRIAS AO EXERCÍCIO DA PRODUÇÃO INTEGRADA CULTURAS VEGETAIS




          /// 3.6.2.4.                                         cumprir a estratégia anti-resistência. Antes de proceder

          Utilização de produtos fitofarmacêuticos             ao tratamento deve-se ler e seguir as instruções do rótu-
                                                               lo, cumpri-las escrupulosamente, dando particular aten-
                                                               ção às medidas de mitigação do risco.
          O Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro, atuali-
          zado pelo Decreto-Lei n.º 37/2013, de 13 de março, como
          referido anteriormente, regulamenta a Proteção Integrada   Como referido anteriormente, é OBRIGATÓRIO efetuar o
          e Produção Integrada.                                registo  das  intervenções  fitossanitárias  no  Caderno  de
                                                               Campo.
          A  lista  dos  produtos  fitofarmacêuticos  homologados  e
          disponíveis  para  utilização  é  aprovada  pela  Autoridade   O respeito pelo intervalo de segurança é indispensável,
          Fitossanitária Nacional e pode ser consultada no site da   pois  permite  a  degradação  dos  produtos  fitofarmacêu-
              27
          DGAV (plataforma SIFITO)  28                         ticos e o cumprimento dos níveis máximos de resíduos
                                                               na cultura, de forma a minorar os riscos para a saúde.
          O apoio nas atividades que envolvem o manuseamento,   O intervalo de segurança refere-se ao período de tem-
          aplicação e armazenamento de produtos fitofarmacêuti-  po que decorre desde a última aplicação do produto fi-
          cos autorizados para utilização profissional pode ser con-  tofarmacêutico até à colheita, sendo OBRIGATÓRIO o seu
          sultado no “Código de Conduta na Aplicação de Produtos   cumprimento. No caso de tratamentos pós-colheita, este
          Fitofarmacêuticos”, publicado pela DGAV. 29          diz respeito ao intervalo de tempo entre a aplicação e o
                                                               consumo do produto.
          O  uso  de  produtos  fitofarmacêuticos  só  é  PERMITIDO
          quando em último recurso e justificável. Deve ser con-  Outro aspeto também importante na aplicação dos produ-
          siderada a monitorização, o nível económico de ataque   tos fitofarmacêuticos, por estar relacionado com a segu-
          (NEA), quando estabelecido, e os fatores de nocividade.   rança dos trabalhadores e animais, refere-se ao intervalo

          A aplicação do produto fitofarmacêutico deve ser apenas   de reentrada, que deve ser OBRIGATORIAMENTE respeita-
          feita se tecnicamente justificado o seu uso, face à im-  do, e que corresponde ao período entre a aplicação do
          portância e extensão dos estragos ou prejuízos causados   produto  fitofarmacêutico  e  a  reentrada  de  pessoas  ou
          pelo inimigo a combater e à ausência de meios de luta   animais na parcela.
          alternativos eficazes.
                                                               A aplicação dos produtos fitofarmacêuticos é OBRIGATO-
          É OBRIGATÓRIO que os produtos fitofarmacêuticos apli-  RIAMENTE realizada por aplicadores devidamente habili-
          cados estejam autorizados para a finalidade (cultura x   tados, com equipamento de proteção individual (EPI), de
          inimigo) em Portugal. A escolha do produto deve ser cui-  acordo com as indicações do rótulo e utilizando exclusi-

          dadosa de forma a utilizar o que apresente os menores   vamente equipamentos aprovados em inspeção (quando
          efeitos secundários para o Homem, auxiliares e ambiente,   aplicável), de acordo com a legislação em vigor.
          mas cumprindo a alternância de modos de ação, visando



               27 A lista de produtos fitofarmacêuticos pode ser consultada em https://www.dgav.pt/medicamentos/conteudo/produtos-fitofarmaceuticos/
                 divulgacao/, consultado em 21/10/2021).
               28 Em https://sifito.dgav.pt/Account/Login?ReturnUrl=%2F, consultado em 18/11/2021.
               29 DGAV (2020) – Código de Conduta na aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos. 89 pp (em https://www.dropbox.com/s/ueu2n5vhaj52evj/
                 CC%20%20APLICA%C3%87%C3%83O%20DE%20PRODUTOS%20FITOFARMAC%C3%8AUTICOS%20FINAL_14jan%20%282%29.pdf?dl=1, consultado em
                 02/03/2021).
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