Page 32 - Normas técnicas necessárias ao excercício da produção integrada
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32       NORMAS TÉCNICAS NECESSÁRIAS AO EXERCÍCIO DA PRODUÇÃO INTEGRADA CULTURAS VEGETAIS




          A Proteção Integrada consiste na avaliação ponderada de   3. Cultivares resistentes ou tolerantes e de sementes e
          todos os métodos de proteção das culturas disponíveis   material de propagação vegetativa de categoria nor-

          e a subsequente integração de medidas adequadas para    malizada ou certificada;
          diminuir o desenvolvimento de populações de organismos   4. Práticas equilibradas de fertilização, calagem, irriga-
          nocivos e manter a utilização dos produtos fitofarmacêu-  ção e drenagem;
          ticos e outras formas de intervenção a níveis económica   5. Prevenção da propagação dos inimigos das culturas
          e ecologicamente justificáveis, reduzindo ou minimizando   através de medidas de higiene, como por exemplo, pela
          os riscos para a saúde humana e o ambiente. A Proteção   limpeza regular das máquinas e dos equipamentos;
          Integrada privilegia o desenvolvimento de culturas saudá-  6. Proteção e fomento dos organismos úteis importan-
          veis com a menor perturbação possível dos ecossistemas
          agrícolas e agroflorestais e incentiva mecanismos natu-  tes, por exemplo, através de medidas fitossanitárias
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          rais de luta contra os inimigos das culturas .          adequadas ou da utilização de infraestruturas ecoló-
                                                                  gicas no interior e no exterior dos locais de produção;
          // 3.6.1.

          PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO

          INTEGRADA                                               2.  Utilizar métodos e instrumentos adequados
                                                                      de monitorização dos inimigos das culturas,

                                                                      ou seja, proceder à estimativa do risco para
          A Proteção Integrada rege-se pelos princípios gerais defi-  avaliar a natureza, importância dos inimigos
          nidos na Lei n.º 26/2013, que os utilizadores profissionais   e os fatores de nocividade, com recurso a
          devem  seguir.  Nestes  princípios  encontram-se  identifi-  observações, diagnósticos precoces e siste-
          cadas medidas indiretas de limitação dos inimigos das       mas de aviso;
          culturas, às quais o agricultor deve recorrer, previamente
          à utilização das medidas diretas, fazendo uso racional dos
          recursos naturais, por serem práticas com menor impac-  3.  Ter em consideração os resultados da esti-

          te negativo nos ecossistemas.
                                                                      mativa do risco na tomada de decisão;

          Passamos a descrever de forma sucinta estes princípios.

                                                                  4.  Dar preferência aos meios de luta não quí-
                                                                      micos, como por exemplo a luta biológica ou
             1.  Aplicar medidas de prevenção e/ou o con-             física, entre outros métodos;
                 trolo dos inimigos das culturas, nomeada-
                 mente, através de:

                                                                  5.  Aplicar os produtos fitofarmacêuticos mais
                                                                      seletivos tendo em conta o alvo biológico em
          1. Rotação de culturas;
                                                                      vista e com o mínimo de efeitos secundários
          2. Técnicas culturais como sementeira deferida, densi-      para a saúde humana, os organismos não vi-
            dades das sementeiras, enrelvamento, mobilização          sados e o ambiente;
            mínima, sementeira direta e poda;



               24 Diretiva n.º 2009/128/CE.
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