Page 40 - Normas técnicas necessárias ao excercício da produção integrada
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40       NORMAS TÉCNICAS NECESSÁRIAS AO EXERCÍCIO DA PRODUÇÃO INTEGRADA CULTURAS VEGETAIS




          É OBRIGATÓRIO que a aplicação de herbicidas seja limita-  a intercetar possíveis arrastamentos de partículas, como as
          da ao mínimo indispensável. Só como último recurso se   resultantes da aplicação de produtos fitofarmacêuticos, da
          devem utilizar herbicidas de síntese. A escolha dos produ-  mobilização do solo, entre outras, para as parcelas vizinhas.
          tos a utilizar depende das infestantes a controlar e do seu
          estado de desenvolvimento.                           No caso de olivais com mais de 600 árvores por ha ou
                                                               amendoais com mais de 415 árvores por ha é OBRIGATÓ-
          A desinfeção química do solo é PROIBIDA, exceto quando   RIA, em parcelas com área igual ou superior a 10ha, exce-
          exista parecer favorável da DRAP respetiva ao relatório do   to nas zonas confinantes com a mesma cultura e sistema
          técnico com formação regulamentada em Produção Integra-  produtivo, a instalação de sebes densas, com pelo menos

          da, de acordo com Decreto-lei n.º 37/2013, de 13 de março,   6 metros de largura, constituídas por espécies arbóreas
          do qual conste o resultado das análises efetuadas ao solo   de folhagem persistente e densa, que impeçam o trans-
          ou às raízes das plantas, que indique situação de risco.  porte aéreo de partículas (terrosas, produtos fitossani-
                                                               tários, entre outras) provenientes da atividade agrícola.
          RECOMENDA-SE a prática da solarização ou outras técni-
          cas alternativas à luta química como a biofumigação, ou   Durante a pulverização de culturas arbóreas e arbustivas
          outras técnicas naturais de desinfeção do solo.      com turbina ou outro dispositivo, é OBRIGATÓRIO que, nas
                                                               linhas de bordadura e nas cabeceiras, o sector da metade
          É OBRIGATÓRIA a proteção da passagem para outras zo-  sem cultura seja fechado.
          nas adjacentes dos efeitos das práticas culturais. Por
          outro lado, RECOMENDA-SE que se protejam as áreas cul-  É também OBRIGATÓRIO respeitar uma zona de proteção

          tivadas próprias da contaminação proveniente de fatores   de pelo menos 10 metros entre a zona a tratar e os cursos
          externos adversos. A criação de zonas tampão permite   de água adjacentes, salvo se forem utilizados equipamen-
          atingir esse objetivo.                               tos ou técnicas de aplicação que minimizem o arrasta-
                                                               mento da calda, podendo ser neste caso encurtada essa
          Um exemplo deste tipo de zonas tampão são as áreas   distância para 5 metros, ou salvo indicação específica no
          ocupadas por sebes corta-vento, que para além de dimi-  rótulo do produto fitofarmacêutico.
          nuírem o impacto das atividades agrícolas, por exemplo a
          deriva de produtos fitofarmacêuticos, permitem manter a   Na colheita e no armazenamento dos produtos agrícolas
          verticalidade das jovens árvores, facilitam a polinização,   é OBRIGATÓRIO manter as condições de higiene e criar

          servem também de refúgio aos auxiliares e a aves. Com   condições que permitam identificar a origem e o destino
          estes objetivos podem ser consideradas as faixas com   dos produtos colhidos.
          vegetação arbustiva ou arbórea, espontânea ou cultivada.
                                                               A rastreabilidade é importante. Esta caracteriza-se pelo
          As sebes que constituem as zonas tampão devem estar   registo da informação do produto agrícola, por cada ope-
          obrigatoriamente definidas no Plano de Exploração e a sua   rador que intervém desde a sua produção, passando pela
          plantação terminada até ao 5º ano. Estão isentas des-  transformação e terminando na distribuição. A rastreabi-
          tas áreas as parcelas cultivadas em socalcos ou outras,   lidade permite diagnosticar eventuais problemas que pos-
          desde que justificadas no Plano de Exploração e quando   sam surgir ao longo de todas as fases, corrigi-los, valori-
          exista parecer favorável da DRAP respetiva.          zar o produto e transmitir maior confiança ao consumidor.
                                                               Nesta sequência, na colheita é OBRIGATÓRIO assegurar a

          As zonas tampão formadas por sebes devem OBRIGATORIA-  rastreabilidade dos produtos colhidos à respetiva parcela.
          MENTE ter uma altura superior à cultura instalada de modo
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