Page 40 - Normas técnicas necessárias ao excercício da produção integrada
P. 40
40 NORMAS TÉCNICAS NECESSÁRIAS AO EXERCÍCIO DA PRODUÇÃO INTEGRADA CULTURAS VEGETAIS
É OBRIGATÓRIO que a aplicação de herbicidas seja limita- a intercetar possíveis arrastamentos de partículas, como as
da ao mínimo indispensável. Só como último recurso se resultantes da aplicação de produtos fitofarmacêuticos, da
devem utilizar herbicidas de síntese. A escolha dos produ- mobilização do solo, entre outras, para as parcelas vizinhas.
tos a utilizar depende das infestantes a controlar e do seu
estado de desenvolvimento. No caso de olivais com mais de 600 árvores por ha ou
amendoais com mais de 415 árvores por ha é OBRIGATÓ-
A desinfeção química do solo é PROIBIDA, exceto quando RIA, em parcelas com área igual ou superior a 10ha, exce-
exista parecer favorável da DRAP respetiva ao relatório do to nas zonas confinantes com a mesma cultura e sistema
técnico com formação regulamentada em Produção Integra- produtivo, a instalação de sebes densas, com pelo menos
da, de acordo com Decreto-lei n.º 37/2013, de 13 de março, 6 metros de largura, constituídas por espécies arbóreas
do qual conste o resultado das análises efetuadas ao solo de folhagem persistente e densa, que impeçam o trans-
ou às raízes das plantas, que indique situação de risco. porte aéreo de partículas (terrosas, produtos fitossani-
tários, entre outras) provenientes da atividade agrícola.
RECOMENDA-SE a prática da solarização ou outras técni-
cas alternativas à luta química como a biofumigação, ou Durante a pulverização de culturas arbóreas e arbustivas
outras técnicas naturais de desinfeção do solo. com turbina ou outro dispositivo, é OBRIGATÓRIO que, nas
linhas de bordadura e nas cabeceiras, o sector da metade
É OBRIGATÓRIA a proteção da passagem para outras zo- sem cultura seja fechado.
nas adjacentes dos efeitos das práticas culturais. Por
outro lado, RECOMENDA-SE que se protejam as áreas cul- É também OBRIGATÓRIO respeitar uma zona de proteção
tivadas próprias da contaminação proveniente de fatores de pelo menos 10 metros entre a zona a tratar e os cursos
externos adversos. A criação de zonas tampão permite de água adjacentes, salvo se forem utilizados equipamen-
atingir esse objetivo. tos ou técnicas de aplicação que minimizem o arrasta-
mento da calda, podendo ser neste caso encurtada essa
Um exemplo deste tipo de zonas tampão são as áreas distância para 5 metros, ou salvo indicação específica no
ocupadas por sebes corta-vento, que para além de dimi- rótulo do produto fitofarmacêutico.
nuírem o impacto das atividades agrícolas, por exemplo a
deriva de produtos fitofarmacêuticos, permitem manter a Na colheita e no armazenamento dos produtos agrícolas
verticalidade das jovens árvores, facilitam a polinização, é OBRIGATÓRIO manter as condições de higiene e criar
servem também de refúgio aos auxiliares e a aves. Com condições que permitam identificar a origem e o destino
estes objetivos podem ser consideradas as faixas com dos produtos colhidos.
vegetação arbustiva ou arbórea, espontânea ou cultivada.
A rastreabilidade é importante. Esta caracteriza-se pelo
As sebes que constituem as zonas tampão devem estar registo da informação do produto agrícola, por cada ope-
obrigatoriamente definidas no Plano de Exploração e a sua rador que intervém desde a sua produção, passando pela
plantação terminada até ao 5º ano. Estão isentas des- transformação e terminando na distribuição. A rastreabi-
tas áreas as parcelas cultivadas em socalcos ou outras, lidade permite diagnosticar eventuais problemas que pos-
desde que justificadas no Plano de Exploração e quando sam surgir ao longo de todas as fases, corrigi-los, valori-
exista parecer favorável da DRAP respetiva. zar o produto e transmitir maior confiança ao consumidor.
Nesta sequência, na colheita é OBRIGATÓRIO assegurar a
As zonas tampão formadas por sebes devem OBRIGATORIA- rastreabilidade dos produtos colhidos à respetiva parcela.
MENTE ter uma altura superior à cultura instalada de modo