Page 37 - Normas técnicas necessárias ao excercício da produção integrada
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REQUISITOS À PRODUÇÃO INTEGRADA  37




          // 3.6.3.                                            comuns, exceto para as espécies vegetais não sujeitas à

          OUTRAS CONSIDERAÇÕES                                 obrigatoriedade de inscrição nos referidos catálogos.


                                                               Para as espécies vegetais sujeitas a esquemas de cer-
          As variedades vegetais utilizadas na instalação de uma   tificação, é OBRIGATÓRIO utilizar pelo menos 70% de se-
          cultura devem satisfazer as exigências de mercado (as-  mente oficialmente certificada, à exceção das variedades
          peto, paladar, validade do produto). RECOMENDA-SE, des-  híbridas, para as quais a taxa deve ser de 100%.
          de que exista informação disponível, que as variedades
          sejam selecionadas tendo em conta o potencial produtivo   Para as sementes a utilizar provenientes do próprio agri-
          nas condições edafo-climáticas locais e a resistência ou   cultor, no máximo de 30%, RECOMENDA-SE a realização

          tolerância às doenças e/ou pragas com maior impacto a   da análise da sua pureza específica, ensaios de germina-
          nível regional e/ou nacional.
                                                               ção, e no caso do arroz também a determinação do nú-
                                                               mero de grãos rajados e também se RECOMENDA que seja
          Relativamente às fruteiras, a polinização (anemófila ou   despistada a presença de Fusarium fujikuroi e piriculária.
          entomófila) deve constituir uma preocupação aquando da
          seleção da variedade ou variedades do pomar, pois dela   RECOMENDA-SE que nas situações de autoaprovisiona-
          depende, em grande parte, a maximização da produção e   mento de semente, seja delimitada uma área do campo de
          a qualidade dos frutos.
                                                               cultivo, onde se observe o desenvolvimento das plantas e
                                                               sejam selecionados os melhores indivíduos, de forma a
          RECOMENDA-SE que, para as espécies fruteiras em que   assegurar a qualidade da semente, a sua proteção e cui-
          tal se torne necessário, seja considerada a utilização de   dados adicionais para garantir a manutenção da máxima
          variedades polinizadoras.
                                                               pureza e qualidade da semente.

          No caso de adoção de novas variedades ou porta-enxer-  Quando se verificar que não existe semente certificada
          tos, RECOMENDA-SE que, caso estas não tenham sido ofi-  no mercado para fazer face às necessidades de se-
          cialmente testadas em Portugal, não sejam utilizadas sem   menteira, poderá ser autorizada pela DGADR a redução
          previamente se conhecer o seu comportamento agronó-  da taxa mínima de semente certificada, após consulta
          mico e a sua sensibilidade a pragas e doenças nas con-  à DGAV.
          dições locais.

                                                               As plantas a utilizar no cultivo devem ser OBRIGATORIA-
          De forma a prevenir futuros problemas de suscetibilidade   MENTE provenientes de produtores ou fornecedores licen-
          a pragas ou doenças, RECOMENDA-SE, sempre que pos-   ciados pela DGAV ou entidades similares da UE.
          sível, a utilização de misturas de variedades ou a sua al-
          ternância.
                                                               Em Produção Integrada é PERMITIDO que a produção do
                                                               material de propagação utilizado nas explorações possa
          Relativamente  à  qualidade do  material  de  propagação   ter sido efetuada por produtores de semente ou viveiris-
          vegetal, o material destinado à plantação ou sementeira   tas que operam de acordo com outros modos de produ-
          deve OBRIGATORIAMENTE cumprir as normas de produção   ção, desde que cumpram os requisitos aqui identificados.
          e comercialização que lhe for aplicável.


          As variedades devem estar OBRIGATORIAMENTE inscritas
          nos catálogos nacionais de variedades ou nos catálogos
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