Page 37 - Normas técnicas necessárias ao excercício da produção integrada
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REQUISITOS À PRODUÇÃO INTEGRADA 37
// 3.6.3. comuns, exceto para as espécies vegetais não sujeitas à
OUTRAS CONSIDERAÇÕES obrigatoriedade de inscrição nos referidos catálogos.
Para as espécies vegetais sujeitas a esquemas de cer-
As variedades vegetais utilizadas na instalação de uma tificação, é OBRIGATÓRIO utilizar pelo menos 70% de se-
cultura devem satisfazer as exigências de mercado (as- mente oficialmente certificada, à exceção das variedades
peto, paladar, validade do produto). RECOMENDA-SE, des- híbridas, para as quais a taxa deve ser de 100%.
de que exista informação disponível, que as variedades
sejam selecionadas tendo em conta o potencial produtivo Para as sementes a utilizar provenientes do próprio agri-
nas condições edafo-climáticas locais e a resistência ou cultor, no máximo de 30%, RECOMENDA-SE a realização
tolerância às doenças e/ou pragas com maior impacto a da análise da sua pureza específica, ensaios de germina-
nível regional e/ou nacional.
ção, e no caso do arroz também a determinação do nú-
mero de grãos rajados e também se RECOMENDA que seja
Relativamente às fruteiras, a polinização (anemófila ou despistada a presença de Fusarium fujikuroi e piriculária.
entomófila) deve constituir uma preocupação aquando da
seleção da variedade ou variedades do pomar, pois dela RECOMENDA-SE que nas situações de autoaprovisiona-
depende, em grande parte, a maximização da produção e mento de semente, seja delimitada uma área do campo de
a qualidade dos frutos.
cultivo, onde se observe o desenvolvimento das plantas e
sejam selecionados os melhores indivíduos, de forma a
RECOMENDA-SE que, para as espécies fruteiras em que assegurar a qualidade da semente, a sua proteção e cui-
tal se torne necessário, seja considerada a utilização de dados adicionais para garantir a manutenção da máxima
variedades polinizadoras.
pureza e qualidade da semente.
No caso de adoção de novas variedades ou porta-enxer- Quando se verificar que não existe semente certificada
tos, RECOMENDA-SE que, caso estas não tenham sido ofi- no mercado para fazer face às necessidades de se-
cialmente testadas em Portugal, não sejam utilizadas sem menteira, poderá ser autorizada pela DGADR a redução
previamente se conhecer o seu comportamento agronó- da taxa mínima de semente certificada, após consulta
mico e a sua sensibilidade a pragas e doenças nas con- à DGAV.
dições locais.
As plantas a utilizar no cultivo devem ser OBRIGATORIA-
De forma a prevenir futuros problemas de suscetibilidade MENTE provenientes de produtores ou fornecedores licen-
a pragas ou doenças, RECOMENDA-SE, sempre que pos- ciados pela DGAV ou entidades similares da UE.
sível, a utilização de misturas de variedades ou a sua al-
ternância.
Em Produção Integrada é PERMITIDO que a produção do
material de propagação utilizado nas explorações possa
Relativamente à qualidade do material de propagação ter sido efetuada por produtores de semente ou viveiris-
vegetal, o material destinado à plantação ou sementeira tas que operam de acordo com outros modos de produ-
deve OBRIGATORIAMENTE cumprir as normas de produção ção, desde que cumpram os requisitos aqui identificados.
e comercialização que lhe for aplicável.
As variedades devem estar OBRIGATORIAMENTE inscritas
nos catálogos nacionais de variedades ou nos catálogos