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Níveis de Mecanização da Agricultura - Continente

Equipamentos utilizados na atividade agrícola e florestal (pdf com 4.207KB)

Estatísticas de anos anteriores

 

Níveis de Mecanização da Agricultura - Açores

Documento Integral 2012 (pdf com 391 KB)

Estatísticas de anos anteriores

i006899Pesquisa da Rede de Gasóleo Colorido Marcado
 

 

O gasóleo colorido e marcado destinado aos setores agrícola e florestal apenas poderá ser consumido, de acordo com o estipulado na legislação em vigor, pelos seguintes equipamentos:

Motores Fixos:
Motores Fixos destinado à produção de energia.

Tratores
Tratores, Tratores de lagartas equipados com bulldozer e ripper, Tratores equipados com balde frontal e retroescavadora (conjunto industrial).

Ceifeiras Debulhadoras
Motocultivadores
Motoenxadas
Motoceifeiras
Máquinas de Colheita Automotrizes:
Colhedores de batata, Colhedores de ervilha, Colhedores de forragem, Colhedores de tomate, Colhedores de beterraba, Colhedores de tabaco, Gadanheiras condicionadoras, Máquinas de vindimar, Vibradores de tronco, Plataformas de colheita de fruta.

Máquinas Automotrizes Diversas:
Plantadores, Pulverizadores automotrizes, Carregadores de fardos, Distribuidores de rações, Ensiladores, Máquinas de limpeza de estábulos.

Máquinas Específicas da Exploração Florestal:
Máquinas multifunções (Harvester), Trator arrastador (Skidder), Trator carregador transportador (Forwarder), Escassilhadores Florestais Automotrizes.

 

A utilização de gasóleo colorido e marcado em viaturas de qualquer tipo, ou em máquinas que não se encontrem legalmente habilitadas para o seu consumo, é punida nos termos do Regime Geral das Infrações Tributárias aprovado pela Lei nº 15/2001, de 5 de junho.

Os beneficiários estão sujeitos, sob pena de incorrerem em infração tributária a comunicar, junto das direções regionais de agricultura e pescas, qualquer alteração dos pressupostos de benefício fiscal, designadamente, a cessação de atividade, ou outras alterações relevantes, como sejam a alteração dos equipamentos autorizados, a transferência da propriedade dos equipamentos, a cedência ou substituição destes, ou as alterações das áreas regadas por bombagem a gasóleo, bem como colaborar com as autoridades competentes na realização dos controlos que vierem a ser determinados.

Portaria 186-A/2022, de 21 de julho
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 50/2020, de 27 de fevereiro, por forma a incluir a atividade «gestão pública florestal» enquanto objeto de taxa reduzida do ISP para utilização em atividades florestais.

Portaria 50/2020, de 27 de fevereiro
Regulamentação das formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP). São revogadas as Portarias n.os 117-A/2008, de 8 de fevereiro, e 205/2014, de 8 de outubro

Portaria N.º 206/2014, de 8 de outubro
Segunda alteração à Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de fevereiro, que regulamenta as formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP).

Portaria n.º 840/2010, de 2 de setembro
Regulamenta as formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP).

Portaria n.º 762/2010, de 20 de agosto
Altera o art.º n.º 62 da Portaria n.º 117-A/2008 de 8 de fevereiro.

Decreto–Lei nº 73/2010, de 21 de junho
No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Diretiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de dezembro.
    Atualizações ao Decreto-Lei n.º 73/2010 de 21 de junho:

  • Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro
    Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental.
  • Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro
    Orçamento do Estado para 2015.
  • Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro
    Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Regime Geral das Infrações Tributárias
  • Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro
    Orçamento do Estado para 2014
  • Lei n.º 51/2013, de 24 de julho
  • Procede à primeira alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, do Código dos Impostos Especiais de Consumo, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, e à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro.
  • Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro
    Orçamento do Estado para 2013.
  • Lei n.º 20/2012, de 14 de maio
    Primeira alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira.
  • Lei n.º 14-A/2012, de 30 de março
    Orçamento do Estado para 2012.
  • Lei n.º 64-B/2011, de 30 de fevereiro
    Orçamento do Estado para 2012.
  • Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro
    Orçamento do Estado para 2011.

Portaria n.º 150/2019, de 17 de maio
Procede à alteração do regulamento das taxas, montantes, regimes de cobrança e distribuição anexo à Portaria n.º 984/2008, de 2 de setembro

Portaria n.º 361-A/2008, de 12 de maio
Estabelece as regras de comercialização do GCM e os respetivos mecanismos de controlo.

Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de fevereiro
Regulamenta as formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP).

Portaria n.º 463/2004, de 4 de maio
Altera a Portaria n.º 1509/2002 de 17 de dezembro.

Portaria n.º 1181/2003, de 8 de outubro
Actualiza o elenco dos equipamentos agrícolas que podem consumir gasóleo colorido e marcado.

Portaria n.º 1509/2002, de 17 de dezembro
Adota o marcador fiscal comum aprovado pela Decisão da Comissão n.º 2001/574/CE, de 13 de julho, alterada pela Decisão n.º 2002/269/CE, da Comissão, de 8 de abril, e aprova o Regulamento dos Procedimentos de Controlo da Utilização do Gasóleo, do Gasóleo de Aquecimento e do Petróleo Marcados e Coloridos. Revoga a Portaria n.º 93/97, de 7 de fevereiro.

Portaria n.º 605/2001, 27 de março
Procede à actualização do elenco de equipamentos agrícolas automotrizes que podem consumir gasóleo colorido e marcado: Ensilador, carregador de fardos, distribuidor de alimentos, máquina de limpeza de estábulos e colhedor de tabaco.

Ministério da Agricultura e Pescas

Portal iFAMA - Plataforma Única de Inspeção e Fiscalização da Agricultura, Mar e Ambiente

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