Page 10 - Normas técnicas necessárias ao excercício da produção integrada
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10 NORMAS TÉCNICAS NECESSÁRIAS AO EXERCÍCIO DA PRODUÇÃO INTEGRADA CULTURAS VEGETAIS
Nesta linha, alguns países da Europa (França, Alemanha, // 2.1.
Reino Unido, Luxemburgo, Suécia e Itália) criaram a EISA
(Iniciativa Europeia para o Desenvolvimento Sustentá- PRINCÍPIOS DA PRODUÇÃO
vel da Agricultura) para promover e defender princípios INTEGRADA
coerentes da Produção Integrada na União Europeia.
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Definiram, então, um “Codex” de agricultura em Pro-
dução Integrada que, sendo um conjunto de princípios A agricultura em modo de Produção Integrada re-
e práticas, permitem ao agricultor tentar harmonizar a ge-se por princípios, também eles definidos na
produção de alimentos, o rendimento, a segurança, o legislação referida anteriormente, a saber:
bem-estar e saúde animal, a responsabilidade social e
o cuidado ambiental de forma a atingir um desenvolvi-
mento sustentável. A) Regulação do ecossistema, importância do bem-estar e
saúde dos animais e preservação dos recursos naturais;
Em Portugal, é publicado no Decreto-Lei n.º 180/95, de B) Exploração agrícola no seu conjunto, como uma unida-
26 de julho, o regime jurídico dos métodos de proteção de de implementação da Produção Integrada;
das culturas, em especial a luta química aconselhada, C) Atualização regular dos conhecimentos dos agriculto-
a proteção e produção integradas das culturas. Dois res sobre Produção Integrada;
anos depois, através da Portaria n.º 65/1997, de 28 de
janeiro, é estabelecido um conjunto de normas técni- D) Manutenção da estabilidade dos ecossistemas agrários;
cas que regulam a aplicação prática dos métodos de E) Equilíbrio do ciclo de nutrientes, reduzindo as perdas
proteção das culturas, onde está prevista a Produção ao mínimo;
Integrada. F) Preservação e melhoria da fertilidade intrínseca do solo;
G) Fomento da biodiversidade;
Mais tarde, a Produção Integrada (PRODI), conforme
estabelecido no Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de H) Entendimento da qualidade dos produtos agrícolas
setembro e republicado no Decreto-lei n.º 37/2013, de tendo por base parâmetros ecológicos, assim como
13 de março de 2013, é definida como “(...) um sistema critérios usuais de qualidade, externos e internos;
agrícola de produção de alimentos e de outros produtos I) Proteção das plantas tendo obrigatoriamente por base
alimentares de alta qualidade, com gestão racional dos os objetivos e as orientações da Proteção Integrada;
recursos naturais e privilegiando a utilização dos meca- J) Minimização de alguns efeitos secundários decorren-
nismos de regulação natural em substituição de fatores tes das atividades agrícolas.
de produção, contribuindo, deste modo, para uma agri-
cultura sustentável”. O Decreto-lei n.º 37/2013, no n.º 5 do artigo 9º, refere que
a proteção fitossanitária das culturas em Produção Inte-
grada se rege pela Proteção Integrada. A partir de 2014,
por via da Diretiva 2009/128/CE, transposta para o direito
nacional pela Lei n.º 26/2013 de 11 de abril, que estabelece
um quadro de ação comunitário para uma utilização sus-
tentável dos pesticidas, a Proteção Integrada passou a ser
extensível à prática da agricultura convencional.
6 EISA (s.d.) – A common codex for integrated farming. 12pp.