Page 7 - Normas técnicas necessárias ao excercício da produção integrada
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INTRODUÇÃO 7
O presente trabalho desenvolve-se no âmbito do estipula- mas mundiais sejam restaurados, resilientes e adequada-
do pelo Decreto-Lei n.º 37/2013 de 13 de março, que pro- mente protegidos. Assim, de acordo com esta estratégia,
cede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 256/2009, os agricultores têm um papel importantíssimo na preser-
de 24 de setembro, no qual a Direção-Geral de Agricultura vação da biodiversidade, sendo os primeiros a sentir as
e Desenvolvimento Rural (DGADR), em articulação com consequências da sua perda, mas também a colher os
outras entidades como a Direção Geral de Alimentação benefícios quando esta é restaurada. Considerando que
e Veterinária (DGAV) e o Instituto Nacional de Investiga- certas práticas agrícolas podem ser impulsionadoras do
ção Agrária e Veterinária (INIAV, I.P.), deve estabelecer os declínio da biodiversidade, a Estratégia da Biodiversidade
princípios, orientações e normas técnicas necessárias à pretende apoiar e incentivar os agricultores à transição
Produção Integrada. para práticas plenamente sustentáveis. Desta forma,
assegurando a melhoria das condições e da diversidade
O Pacto Ecológico Europeu vem determinar uma nova es- dos ecossistemas agrícolas conseguir-se-á aumentar a
tratégia de crescimento sustentável e inclusivo de forma resiliência do sector às alterações climáticas, aos riscos
a tornar a Europa o primeiro continente com impacto neu- ambientais e aos choques socioeconómicos .
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tro no clima até 2050. A Estratégia do Prado ao Prato está
no centro do Pacto Ecológico. Esta estratégia estabelece É neste contexto que apresentamos um conjunto de nor-
que todos os intervenientes na cadeia alimentar devem mas atualizadas ao exercício da Produção Integrada no
desempenhar o seu papel na consecução da sustentabi- domínio das diferentes culturas vegetais, que pretende
lidade da cadeia alimentar. Neste sentido, os agricultores refletir práticas agrícolas mais sustentáveis e o reconhe-
“têm de transformar os seus métodos de produção mais cimento enquanto regime de produção sustentável, não
rapidamente e aproveitar ao máximo as soluções basea- dispensando a consulta da legislação e de mais normati-
das na natureza, tecnologias, digitais e espaciais para vos em vigor ou que venham a ser publicados.
produzir melhores resultados ambientais e climáticos,
aumentar a resiliência climática e reduzir e otimizar a uti- Atentos às especificidades edafo-climáticas, às condi-
lização de fatores de produção.” 1 ções fitopatológicas e aos condicionalismos da produção
agropecuária intrínsecas das ilhas dos Açores e da Ma-
Também a Estratégia da Biodiversidade da UE para 2030 deira, compete, dentro do quadro legal existente, à Região
refere que a perda de biodiversidade e o colapso dos ecos- Autónoma dos Açores e à Região Autónoma da Madeira a
sistemas estão entre as maiores ameaças que a huma- responsabilidade de implementar as orientações à prática
nidade enfrenta na próxima década e que a UE deve ter a da Produção Integrada, nos termos da respetiva autono-
ambição de assegurar que, até 2050, todos os ecossiste- mia político- administrativa.
1 Comissão Europeia (2020) – Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, sustentável e respeitador do ambiente. Versão PT. Bruxelas.
23 pp. (em https://eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:ea0f9f73-9ab2-11ea-9d2d-01aa75ed71a1.0007.02/DOC_1&format=PDF, consultado em
02/02/2021).
2 Comissão Europeia (2020) – Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030. Trazer a natureza de volta às nossas vidas. Versão PT. Bruxelas. 27 pp.
(em https://eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:a3c806a6-9ab3-11ea-9d2d-01aa75ed71a1.0011.02/DOC_1&format=PDF, consultado em
02/02/2021).