Page 7 - Normas técnicas necessárias ao excercício da produção integrada
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INTRODUÇÃO    7













          O presente trabalho desenvolve-se no âmbito do estipula-  mas mundiais sejam restaurados, resilientes e adequada-

          do pelo Decreto-Lei n.º 37/2013 de 13 de março, que pro-  mente protegidos. Assim, de acordo com esta estratégia,
          cede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 256/2009,   os agricultores têm um papel importantíssimo na preser-
          de 24 de setembro, no qual a Direção-Geral de Agricultura   vação da biodiversidade, sendo os primeiros a sentir as
          e Desenvolvimento Rural (DGADR), em articulação com   consequências da sua perda, mas também a colher os
          outras entidades como a Direção Geral de Alimentação   benefícios quando esta é restaurada. Considerando que
          e Veterinária (DGAV) e o Instituto Nacional de Investiga-  certas práticas agrícolas podem ser impulsionadoras do
          ção Agrária e Veterinária (INIAV, I.P.), deve estabelecer os   declínio da biodiversidade, a Estratégia da Biodiversidade
          princípios, orientações e normas técnicas necessárias à   pretende apoiar e incentivar os agricultores à transição
          Produção Integrada.                                  para práticas plenamente sustentáveis. Desta forma,

                                                               assegurando a melhoria das condições e da diversidade
          O Pacto Ecológico Europeu vem determinar uma nova es-  dos ecossistemas agrícolas conseguir-se-á aumentar a
          tratégia de crescimento sustentável e inclusivo de forma   resiliência do sector às alterações climáticas, aos riscos
          a tornar a Europa o primeiro continente com impacto neu-  ambientais e aos choques socioeconómicos .
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          tro no clima até 2050. A Estratégia do Prado ao Prato está
          no centro do Pacto Ecológico. Esta estratégia estabelece   É neste contexto que apresentamos um conjunto de nor-
          que todos os intervenientes na cadeia alimentar devem   mas atualizadas ao exercício da Produção Integrada no
          desempenhar o seu papel na consecução da sustentabi-  domínio das diferentes culturas vegetais, que pretende
          lidade da cadeia alimentar. Neste sentido, os agricultores   refletir práticas agrícolas mais sustentáveis e o reconhe-
          “têm de transformar os seus métodos de produção mais   cimento enquanto regime de produção sustentável, não
          rapidamente e aproveitar ao máximo as soluções basea-  dispensando a consulta da legislação e de mais normati-

          das na natureza,  tecnologias, digitais e espaciais para   vos em vigor ou que venham a ser publicados.
          produzir melhores resultados ambientais e climáticos,
          aumentar a resiliência climática e reduzir e otimizar a uti-  Atentos  às  especificidades  edafo-climáticas,  às  condi-
          lização de fatores de produção.” 1                   ções fitopatológicas e aos condicionalismos da produção
                                                               agropecuária intrínsecas das ilhas dos Açores e da Ma-
          Também a Estratégia da Biodiversidade da UE para 2030   deira, compete, dentro do quadro legal existente, à Região
          refere que a perda de biodiversidade e o colapso dos ecos-  Autónoma dos Açores e à Região Autónoma da Madeira a
          sistemas estão entre as maiores ameaças que a huma-  responsabilidade de implementar as orientações à prática
          nidade enfrenta na próxima década e que a UE deve ter a   da Produção Integrada, nos termos da respetiva autono-

          ambição de assegurar que, até 2050, todos os ecossiste-  mia político- administrativa.




               1 Comissão Europeia (2020) – Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, sustentável e respeitador do ambiente. Versão PT. Bruxelas.
                 23 pp. (em https://eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:ea0f9f73-9ab2-11ea-9d2d-01aa75ed71a1.0007.02/DOC_1&format=PDF, consultado em
                 02/02/2021).
               2 Comissão Europeia (2020) – Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030. Trazer a natureza de volta às nossas vidas. Versão PT. Bruxelas. 27 pp.
                 (em https://eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:a3c806a6-9ab3-11ea-9d2d-01aa75ed71a1.0011.02/DOC_1&format=PDF, consultado em
                 02/02/2021).
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